TJPA - 0800094-32.2021.8.14.0221
1ª instância - Termo de Magalhaes Barata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:59
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU TERMO JUDICIÁRIO DE MAGALHÃES BARATA Decisão:
Vistos.
Tendo em vista a Portaria n° 1072/2024, de 29 de fevereiro de 2024, que designou a Magistrada Karla Nunes Galvão para responder, até ulterior deliberação pelo Termo de Magalhães Barata e, tendo em vista o Plano de Ação apresentado para movimentação e impulsionamento dos autos conclusos, principalmente os que se encontram parados há bastante tempo sem qualquer impulso do autor, determino: Intime-se a parte autora através do seu advogado, via DJE, para que se manifeste nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer expressamente o prosseguimento no feito, notadamente quanto ao requerimento da diligência que deseja, sob pena de preclusão, com a consequente extinção do processo.
Decorrido o prazo acima sem qualquer manifestação, intime-se a parte requerente pessoalmente, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, para querendo, dar prosseguimento no feito, manifestando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do requerente ou mesmo não encontrando a parte demandante no endereço fornecido por falta de atualização cadastral, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Expedientes Necessários.
PDJE.
Magalhães Barata, datado e assinado eletronicamente.
KARLA CRISTIANE SAMPAIO NUNES GALVÃO Juíza de Direito -
21/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 17:57
Conclusos para despacho
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19/03/2024 17:57
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 15:02
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 10:04
Juntada de despacho
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22/07/2022 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 09:16
Transitado em Julgado em 13/07/2022
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21/07/2022 17:16
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA BORGES em 13/07/2022 23:59.
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26/06/2022 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAGALHAES BARATA em 22/06/2022 23:59.
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10/06/2022 14:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 05:00
Decorrido prazo de JONI JOSE FERREIRA MOREIRA em 20/05/2022 23:59.
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29/04/2022 10:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/04/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 10:23
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 17:38
Julgado procedente o pedido
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20/04/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 17:00
Juntada de Petição de parecer
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18/03/2022 03:08
Decorrido prazo de JONI JOSE FERREIRA MOREIRA em 10/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:50
Decorrido prazo de MARLENE DA SILVA BORGES em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 00:12
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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18/02/2022 18:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/02/2022 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 19:37
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2022 19:21
Conclusos para decisão
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16/02/2022 19:21
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2021 00:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 10:08
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2021 01:44
Publicado Despacho em 01/10/2021.
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01/10/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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29/09/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 18:47
Conclusos para decisão
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28/09/2021 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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