TJPA - 0826623-42.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:11
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS 2 OFICIO em 12/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
-
25/04/2025 22:21
Decorrido prazo de MARTA NICODEMOS DOS SANTOS NETO em 10/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NICODEMUS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:20
Decorrido prazo de JOAO OSEAS DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 04:27
Decorrido prazo de EUDILEZA NICODEMUS DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 04:27
Decorrido prazo de RUTE HELENA NICODEMOS DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 04:27
Decorrido prazo de EUDILEZA NICODEMUS DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 04:27
Decorrido prazo de RUTE HELENA NICODEMOS DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 04:27
Decorrido prazo de JOAO OSEAS DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 04:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NICODEMUS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 04:27
Decorrido prazo de CLODOALDO DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 04:27
Decorrido prazo de CLODOALDO DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 04:27
Decorrido prazo de MARTA NICODEMOS DOS SANTOS NETO em 09/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 11:27
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 02:07
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
22/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
21/03/2025 13:11
Processo Reativado
-
18/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:15
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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04/12/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:52
Decorrido prazo de CLODOALDO DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:51
Decorrido prazo de EUDILEZA NICODEMUS DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:51
Decorrido prazo de MARTA NICODEMOS DOS SANTOS NETO em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NICODEMUS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:08
Decorrido prazo de JOAO OSEAS DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:08
Decorrido prazo de RUTE HELENA NICODEMOS DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/07/2024 10:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NICODEMUS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 10:16
Decorrido prazo de RUTE HELENA NICODEMOS DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 09:23
Decorrido prazo de EDNA SANTOS SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 09:23
Decorrido prazo de CLODOALDO DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MARTA NICODEMOS DOS SANTOS NETO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:21
Decorrido prazo de JOAO OSEAS DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/06/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:03
Decorrido prazo de EUDILEZA NICODEMUS DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 03:03
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 28/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NICODEMUS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:54
Decorrido prazo de JOAO OSEAS DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:54
Decorrido prazo de CLODOALDO DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:54
Decorrido prazo de EUDILEZA NICODEMUS DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2024 02:51
Decorrido prazo de EDNA SANTOS SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2024 04:20
Decorrido prazo de RUTE HELENA NICODEMOS DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 04:20
Decorrido prazo de MARTA NICODEMOS DOS SANTOS NETO em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:22
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
21/04/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 09:39
Decorrido prazo de RUTE HELENA NICODEMOS DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 09:39
Decorrido prazo de CLODOALDO DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 06:38
Decorrido prazo de EUDILEZA NICODEMUS DOS SANTOS em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 06:38
Decorrido prazo de MARTA NICODEMOS DOS SANTOS NETO em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 06:38
Decorrido prazo de EUDILEZA NICODEMUS DOS SANTOS em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 06:38
Decorrido prazo de RUTE HELENA NICODEMOS DOS SANTOS em 31/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 07:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NICODEMUS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 07:25
Decorrido prazo de JOAO OSEAS DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:13
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 03:36
Decorrido prazo de JOAO OSEAS DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NICODEMUS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
07/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0826623-42.2021.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARTA NICODEMOS DOS SANTOS NETO, EUDILEZA NICODEMUS DOS SANTOS, CLODOALDO DOS SANTOS, RUTE HELENA NICODEMOS DOS SANTOS INVENTARIADO: JOAO OSEAS DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES NICODEMUS SANTOS Nome: JOAO OSEAS DOS SANTOS Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-000 Nome: MARIA DE LOURDES NICODEMUS SANTOS Endereço: Travessa Francisco Caldeira Castelo Branco, 1256, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-000 [SONIA NICODEMOS DOS SANTOS. (INTERESSADO), IÊDA NATALINA VASCONCELOS DOS SANTOS (INTERESSADO), ADIVALDO NICODEMOS DOS SANTOS (INTERESSADO), TELMO NICODEMOS DOS SANTOS (INTERESSADO), JOEL NICODEMOS DOS SANTOS (INTERESSADO), ROSEMBERG NICODEMOS DOS SANTOS (INTERESSADO), EDNA SANTOS SOUZA (INTERESSADO), ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 50.***.***/0017-60 (TERCEIRO INTERESSADO), MUNICIPIO DE BELEM - CNPJ: 08.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ (TERCEIRO INTERESSADO)] DESPACHO Certifique-se acerca da intimação da inventariante acerca do despacho de id. 94250759, que determinou que se manifestasse sobre as dividas do espólio mencionadas pela herdeira Edna Maria Santos Souza (id. 92953194).
Em caso negativo, intime-se pessoalmente via intimação postal, para que se manifeste no prazo de 15 dias.
Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10a Vara Cível e Empresarial de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
04/09/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:54
Decorrido prazo de JOAO OSEAS DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NICODEMUS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:16
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:18
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:18
Decorrido prazo de EDNA SANTOS SOUZA em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:18
Decorrido prazo de ROSEMBERG NICODEMOS DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:18
Decorrido prazo de JOEL NICODEMOS DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:18
Decorrido prazo de TELMO NICODEMOS DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:18
Decorrido prazo de ADIVALDO NICODEMOS DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:18
Decorrido prazo de IÊDA NATALINA VASCONCELOS DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:18
Decorrido prazo de SONIA NICODEMOS DOS SANTOS. em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NICODEMUS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:18
Decorrido prazo de JOAO OSEAS DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:11
Decorrido prazo de EDNA SANTOS SOUZA em 29/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:35
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:53
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:53
Decorrido prazo de ROSEMBERG NICODEMOS DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:53
Decorrido prazo de JOEL NICODEMOS DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:53
Decorrido prazo de TELMO NICODEMOS DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:53
Decorrido prazo de ADIVALDO NICODEMOS DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:53
Decorrido prazo de IÊDA NATALINA VASCONCELOS DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:53
Decorrido prazo de SONIA NICODEMOS DOS SANTOS. em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NICODEMUS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:53
Decorrido prazo de JOAO OSEAS DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/05/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 02:08
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
09/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Cuidam-se os autos de ação de inventário dos bens deixados por falecimento de João Ozeas Santos e Maria de Lourdes Nicodemus Santos, na qual foi apresentado o esboço de partilha amigável de Id 91417790, em que os herdeiros relacionaram os imóveis a partilhar, assim como as dívidas do espólio (ITCMD, débitos de IPTU, água, débitos na Receita Federal e honorários advocatícios) que foram quitadas pela herdeira Ieda Natalina Santos Vasconcelos e reembolsadas pelos demais sucessores, restando apenas as custas processuais a serem quitadas pelas partes.
Ocorre que depois de apresentado o plano de partilha, a descendente Edna Maria Santos Souza impugnou o cálculo apresentado, com vistas a excluir das despesas os honorários do procurador contratado pela herdeira Iêda Vasconcelos e demais sucessores, alegando que cada interessado deve ser responsável pelos honorários de seu patrono, não podendo ser dívida do espólio.
Além disso, requereu o reembolso da quantia de R$1.770,80 (um mil, setecentos e setenta reais e oitenta centavos) referente a dívidas tributárias da falecida que afirma terem sido pagas pela impugnante, conforme DARF anexados aos autos.
Em seguida, a Fazenda Nacional comunicou a inexistência de débitos tributários em nome do falecido João Oseas dos Santos (ID 93280336), enquanto a Procuradoria Geral do Município de Belém comunicou que as dívidas do imóvel já estão com cobrança amigável, não tendo interesse no processo (ID 9359677).
Por fim, a inventariante reiterou o rateio dos honorários de seu procurador entre os nove herdeiros representados pelo mesmo advogado, excluindo da divisão os honorários advocatícios das co-herdeiras Edna Maria Santos Souza e Sônia Nicodemos dos Santos, representadas por outros profissionais.
Nota-se dos autos que após apresentado o plano de partilha consensual, houve discordância acerca dos pagamentos realizados e dos honorários advocatícios da inventariante, razão pela qual o processo irá prosseguir como inventário judicial.
Manifeste-se a inventariante acerca das dívidas do espólio mencionadas pela herdeira Edna Maria Santos Souza no ID 92953194.
Após voltem conclusos para apreciação das dúvidas suscitadas e últimas declarações, conforme prevê o art. 636 do CPC.
Intime-se Belém, 05 de maio de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito. -
05/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 07:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Cuidam-se os autos de ação de inventário dos bens deixados por falecimento de João Ozeas Santos e Maria de Lourdes Nicodemus Santos, na qual a autora Marta Nicodemos dos santos Neto foi nomeada inventariante.
No caso concreto, os falecidos eram casados e deixaram 12 descendentes, a saber: Marta Nicodemos, Eudileuza Nicodemus dos Santos, Clodoaldo dos Santos, Rute Helena Nicodemos dos Santos, Sônia Nicodemos dos Santos, Iêda Natalina Vasconcelos dos Santos, Adivaldo Nicodemos dos Santos, Telmo Nicodemos dos Santos, Joel Nicodemos dos Santos, Rosemberg Nicodemos dos Santos, Edna Santos Souza e Clodomir Nicodemos dos Santos.
Todos os sucessores se habilitaram nos autos, a exceção de Telmo e Sônia que foram citados, mas não se manifestaram no processo.
Nesse ponto, convém destacar que o sr.
Telmo foi citado por hora certa, na pessoa de sua esposa Cleonice Santos, conforme certidão Id 85396790.
Em seguida, a inventariante apresentou esboço de partilha, informando que é de interesse dos herdeiros a divisão consensual dos imóveis deixados, ressaltando que os sucessores Sônia e Telmo nada tem a reclamar da partilha, uma vez que foram citados e não se habilitaram nos autos.
Ora, o herdeiro citado no processo de inventário, mas que não se habilita na ação nem apresenta impugnação no prazo legal, concorda, presumidamente, com os rumos do inventário.
Ocorre que realizada a citação por hora certa, o ato citatório deve ser completado pelo expediente da carta do chefe de secretaria ao domicílio do réu, dando-lhe ciência da ação, conforme prevê o art. 254 do CPC, in verbis: “Art. 254.
Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, ao executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
Assim sendo, proceda-se a comunicação da presente demanda ao herdeiro Telmo Nicodemos dos Santos, na forma do art. 254 do NCPC, haja vista ser obrigatória a remessa da comunicação pelo escrivão ao citando para lhe dar ciência da ação, sob pena de acarretar a nulidade da citação.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para análise do partilha amigável.
Intime-se.
Belém, 08 de maio de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
08/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:11
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2023 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 05:09
Decorrido prazo de RUTE HELENA NICODEMOS DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:47
Decorrido prazo de RUTE HELENA NICODEMOS DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:41
Decorrido prazo de EUDILEZA NICODEMUS DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:41
Decorrido prazo de CLODOALDO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:19
Decorrido prazo de EUDILEZA NICODEMUS DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:19
Decorrido prazo de CLODOALDO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:23
Decorrido prazo de TELMO NICODEMOS DOS SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 03:45
Decorrido prazo de MARTA NICODEMOS DOS SANTOS NETO em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 02:55
Decorrido prazo de RUTE HELENA NICODEMOS DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 02:55
Decorrido prazo de CLODOALDO DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 02:55
Decorrido prazo de EUDILEZA NICODEMUS DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 02:55
Decorrido prazo de MARTA NICODEMOS DOS SANTOS NETO em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 02:31
Decorrido prazo de ADIVALDO NICODEMOS DOS SANTOS em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 02:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2022 02:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
-
17/12/2022 04:12
Decorrido prazo de SONIA NICODEMOS DOS SANTOS. em 13/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0826623-42.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Inventário e Partilha] CLASSE: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARTA NICODEMOS DOS SANTOS NETO, EUDILEZA NICODEMUS DOS SANTOS, CLODOALDO DOS SANTOS, RUTE HELENA NICODEMOS DOS SANTOS Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias, sobre a Certidão do OFICIAL DE JUSTIÇA (QUE DEIXOU DE CITAR JOEL SANTOS), ficando desde já intimada que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 15 de dezembro de 2022 __________________________________________ WANESSA REGINA MENDONCA RAYOL SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
15/12/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/11/2022 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
06/08/2022 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 03:17
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 05/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:38
Decorrido prazo de CLODOALDO DOS SANTOS em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:38
Decorrido prazo de RUTE HELENA NICODEMOS DOS SANTOS em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:38
Decorrido prazo de EUDILEZA NICODEMUS DOS SANTOS em 03/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 03:44
Decorrido prazo de MARTA NICODEMOS DOS SANTOS NETO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:21
Decorrido prazo de TELMO NICODEMOS DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:21
Decorrido prazo de ADIVALDO NICODEMOS DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:21
Decorrido prazo de IÊDA NATALINA VASCONCELOS DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:21
Decorrido prazo de SONIA NICODEMOS DOS SANTOS. em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NICODEMUS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:21
Decorrido prazo de JOAO OSEAS DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:19
Decorrido prazo de EDNA SANTOS SOUZA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:19
Decorrido prazo de ROSEMBERG NICODEMOS DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:19
Decorrido prazo de JOEL NICODEMOS DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 03:14
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
21/07/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
11/07/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 09:06
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 01/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 01:53
Decorrido prazo de ADIVALDO NICODEMOS DOS SANTOS em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:46
Decorrido prazo de EDNA SANTOS SOUZA em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:46
Decorrido prazo de TELMO NICODEMOS DOS SANTOS em 10/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 00:46
Decorrido prazo de ROSEMBERG NICODEMOS DOS SANTOS em 10/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 22:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 01:53
Decorrido prazo de IÊDA NATALINA VASCONCELOS DOS SANTOS em 29/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 08:09
Decorrido prazo de JOEL NICODEMOS DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
-
01/12/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 08:06
Decorrido prazo de SONIA NICODEMOS DOS SANTOS. em 26/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 08:06
Juntada de identificação de ar
-
27/11/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
-
27/11/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
-
27/11/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
-
27/11/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
-
27/11/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
-
24/11/2021 12:17
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 11:36
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:51
Decorrido prazo de RUTE HELENA NICODEMOS DOS SANTOS em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:51
Decorrido prazo de CLODOALDO DOS SANTOS em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:43
Decorrido prazo de EUDILEZA NICODEMUS DOS SANTOS em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 03:24
Decorrido prazo de MARTA NICODEMOS DOS SANTOS NETO em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:24
Decorrido prazo de EUDILEZA NICODEMUS DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:24
Decorrido prazo de CLODOALDO DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:24
Decorrido prazo de RUTE HELENA NICODEMOS DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:24
Decorrido prazo de JOAO OSEAS DOS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NICODEMUS SANTOS em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 03:08
Decorrido prazo de MARTA NICODEMOS DOS SANTOS NETO em 27/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 01:26
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de inventário dos bens deixados por falecimento de João Ozeas Santos e de Maria de Lourdes Nicodemus Santos, em que a inventariante prestou as primeiras declarações de Id.28947827.
Dispõe o Novo Código de Processo Civil dispõe: “Art. 626.
Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento. § 1º O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259.” Assim sendo, lavre Sr.
Diretor, termo circunstanciado das declarações apresentadas, na forma do art. 620 do Código de Processo Civil.
Em seguida, citem-se, por AR, os herdeiros não habilitados, para os termos do inventário e da partilha, encaminhando-se cópia das primeiras declarações (art. 626, §3º do NCPC), bem como, intime-se a Fazenda Pública para manifestar-se acerca do presente inventário.
Intime-se Belém, 08 de setembro de 2021. -
29/09/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 23:27
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 00:51
Decorrido prazo de RUTE HELENA NICODEMOS DOS SANTOS em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 00:51
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NICODEMUS SANTOS em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 00:51
Decorrido prazo de JOAO OSEAS DOS SANTOS em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 00:51
Decorrido prazo de MARTA NICODEMOS DOS SANTOS NETO em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 00:51
Decorrido prazo de CLODOALDO DOS SANTOS em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 00:51
Decorrido prazo de EUDILEZA NICODEMUS DOS SANTOS em 14/06/2021 23:59.
-
19/05/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2021 23:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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