TJPA - 0855970-23.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
-
18/07/2023 17:32
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 18/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:25
Decorrido prazo de ADRIANA ARANHA TREVIA DE VASCONCELOS em 09/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:24
Decorrido prazo de ADRIANA ARANHA TREVIA DE VASCONCELOS em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 03:33
Publicado Sentença em 08/05/2023.
-
07/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
05/05/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0855970-23.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [DIREITO DO CONSUMIDOR, Contratos de Consumo] Parte exequente: Operadora CLARO Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1186, 2 andar, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 Parte executada: ADRIANA ARANHA TREVIA DE VASCONCELOS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4400, Torre Arles apt 904, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decisão.
A parte executada efetuou o pagamento, por meio de depósito judicial, do valor da condenação e o respectivo alvará já foi expedido em favor da parte exequente, dado que não houve impugnação à quantia depositada.
Sendo assim, declaro satisfeita a obrigação e extingo a execução (arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, também devendo ser realizada a baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
04/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2023 21:22
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 12/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:24
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 31/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:55
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL INTIMAÇÃO Pelo presente, fica Vossa Senhoria INTIMADA, nos autos do processo de cumprimento de sentença nº 0855970-23.2021.8.14.0301, que OPERADORA CLARO move contra ADRIANA ARANHA TREVIA DE VASCONCELOS, a informar os dados bancários para expedição de alvará de transferência dos valores depositados pela Reclamada, ou, se preferir, solicitar alvará para saque.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Belém, 8 de março de 2023 DESTINATÁRIO: Operadora CLARO Via PJE -
08/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 07:21
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
04/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
01/12/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 00:50
Decorrido prazo de ADRIANA ARANHA TREVIA DE VASCONCELOS em 20/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 00:50
Decorrido prazo de Operadora CLARO em 20/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:02
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
26/08/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:40
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
01/02/2022 10:40
Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 19:01
Audiência Una realizada para 07/12/2021 09:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/12/2021 08:25
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
06/12/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 00:50
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
30/09/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0855970-23.2021.8.14.0301 Reclamante: ADRIANA ARANHA TREVIA DE VASCONCELOS Reclamado: Operadora CLARO LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1632832899686?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO (virtual) para o dia 07/12/2021 09:30 horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS.
Fica, ainda, V.
Senhoria, INTIMADA, da Decisão proferida pelo MM Juiz, cuja cópia se encontra no ID 35637344 dos autos É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
28/09/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2021 14:50
Audiência Una designada para 07/12/2021 09:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/09/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803832-71.2021.8.14.0045
Gracy Vargas Reis
Advogado: Nero Diemerson Alves Santana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2021 17:04
Processo nº 0106446-54.2015.8.14.0028
Ministerio Publico do Estado do para
Sidney Moreira de Sousa
Advogado: Vicente Daniel Cavalcante Vasconcelos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2015 10:17
Processo nº 0810142-34.2021.8.14.0000
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Maria Vieira de Carvalho
Advogado: Bruno Feliz Fonseca Sepeda da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2021 13:34
Processo nº 0004874-19.2014.8.14.0116
Celso de Souza Pereira
Estado do para
Advogado: Renato Andre Barbosa dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2014 12:37
Processo nº 0800472-07.2020.8.14.0032
Admilson Batista Marques
Jardel Vasconcelos Carmo
Advogado: Otacilio de Jesus Canuto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2021 19:40