TJPA - 0807969-37.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 12:31
Baixa Definitiva
-
24/08/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 00:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807969-37.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JAIR DE ASSUNÇÃO CASTRO ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTRAS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: MÁRCIO MOTA VASCONCELOS PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando os comprovantes bancários juntados e a manifestação confirmatória da parte exequente reconheço a quitação da ordem de pagamento - Ofício nº 109/2023-SEJUD (ID 12723749).
Outrossim, considerando que a gestão do precatório expedido ocorrerá pela Coordenadoria de Precatórios ARQUIVE-SE este pedido de cumprimento.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
22/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:26
Determinado o arquivamento
-
21/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:13
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
10/08/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807969-37.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JAIR DE ASSUNÇÃO CASTRO ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTRAS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: MÁRCIO MOTA VASCONCELOS PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Diga a parte exequente.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
07/08/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:01
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807969-37.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JAIR DE ASSUNÇÃO CASTRO ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTRAS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: MÁRCIO MOTA VASCONCELOS PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Defiro o pedido de prorrogação de prazo formalizado pelo executado (ID 14562801).
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
15/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:08
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 17:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
26/05/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 08:20
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807969-37.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JAIR DE ASSUNÇÃO CASTRO ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTRAS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: MÁRCIO MOTA VASCONCELOS PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Em atenção à certidão (ID 13906801), informando o transcurso do prazo e a ausência de pagamento da RPV, Ofício nº 109/2023-SEJUD (ID 12723749), intime-se pessoalmente o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral do Estado para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento realizado, promova-o ou preste informações.
Após, conclusos.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
25/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:00
Juntada de Ofício
-
13/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 09:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nos termos do art. 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o ofício requisitório Nº 117/2023-SEJUD (ID 12865889), a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios.
Belém/PA, 1/3/2023.
JONAS PEDROSO LIBÓRIO VIEIRA Secretário Judiciário -
02/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:24
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:41
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807969-37.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JAIR DE ASSUNÇÃO CASTRO ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTRAS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: MÁRCIO MOTA VASCONCELOS PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando que apesar de intimadas as partes não houve manifestação (ID 11452967) HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo (ID 11058383).
Retorne à Secretaria para prosseguimento com expedição das ordens de pagamento pertinentes aos caso concreto.
P.
R.
I.
C.
Data e hora registradas eletronicamente pelo sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
21/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 15:40
Conclusos ao relator
-
19/10/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:15
Decorrido prazo de JAIR DE ASSUNCAO CASTRO em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
-
20/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 08:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/04/2022 11:39
Transitado em Julgado em 29/03/2022
-
29/03/2022 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 00:11
Decorrido prazo de JAIR DE ASSUNCAO CASTRO em 09/03/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:02
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807969-37.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JAIR DE ASSUNÇÃO CASTRO ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTRAS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR DO ESTADO: MÁRCIO MOTA VASCONCELOS PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido individual de cumprimento em razão de acordo firmado nos autos do mandado de segurança coletivo nº 0004396-97.2016.8.14.0000 transitado em julgado.
Apesar de intimado (ID 6573678) o Estado do Pará, executado, não apresentou impugnação conforme certificado (ID 8071700).
Proposta de acordo sobre a qual a parte exequente não apresentou qualquer manifestação apesar de intimada (ID 7836142) tida como rejeitada por esta relatoria (ID 8021340).
Assim, em face dessas circunstâncias HOMOLOGO os cálculos do exequente no valor de R$ 108.129, (cento e oito mil, cento e vinte e nove reais).
Outrossim, consoante entendimento firmado no Tema Repetitivo 973 (REsp nº 1.648.498-RS), Súmula 345/STJ, e ainda, o disposto no art. 85, §1º, §2º incisos I a IV e §3º inciso I, todos do CPC, sem olvidar das circunstâncias fáticas, imponho ao executado (Estado do Pará) a obrigação de pagar honorários advocatícios sucumbenciais fixados no percentual mínimo de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da condenação/crédito ora homologado.
Após o trânsito em julgado desta decisão expeça-se o competente precatório em favor da parte exequente.
Destaque dos honorários advocatícios contratuais conforme instrumento juntado aos autos (ID 5848141). À Secretaria Judiciária para que sejam adotadas todas as providências necessárias à efetivação desta decisão.
Por fim, havendo necessidade fica desde logo autorizada a remessa destes autos ao Serviço de Contadoria e Partilha do juízo para realizar os cálculos que eventualmente se fizerem necessários.
Processo apreciado conforme ordem cronológica de conclusão.
P.
R.
I.
C.
Belém/PA, 08 de fevereiro de 2022.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
09/02/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2022 00:04
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807969-37.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JAIR DE ASSUNÇÃO CASTRO ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTRAS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Diante da ausência de manifestação por parte do exequente acerca da proposta de acordo formalizada (ID 7323781) depreende-se que não houve aceitação.
Não obstante, à Secretaria para certificar se decorreu o prazo para o executado apresentar impugnação consoante determinado no despacho (ID 6573678).
Após volte conclusos.
P.R.I.C.
Belém/PA, 03 de fevereiro de 2022.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
07/02/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 14:32
Conclusos ao relator
-
24/01/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:29
Decorrido prazo de JAIR DE ASSUNCAO CASTRO em 13/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 00:06
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807969-37.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JAIR DE ASSUNÇÃO CASTRO ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTRAS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, manifestar-se acerca da proposta visando formalização de acordo encaminhada pelo executado (ID 7323781).
Publique-se e intime-se as partes.
Belém/PA, 29 de novembro de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
01/12/2021 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2021 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2021 08:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2021 00:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/10/2021 00:14
Decorrido prazo de JAIR DE ASSUNCAO CASTRO em 18/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:04
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
08/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0807969-37.2021.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO EXEQUENTE: JAIR DE ASSUNÇÃO CASTRO ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ DE MATTOS NETO (OAB/PA 4.906) e OUTRAS EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ PROCESSO REFERÊNCIA: 0004396-97.2016.8.14.0000 (MANDADO DE SEGURANÇA) DESPACHO 1.
Acolho a prevenção suscitada pelo que determino à Secretaria adoção das providências necessárias para correção da relatoria. 2.
Considerando o pedido de cumprimento (obrigação de pagar) em razão de acordo judicial, cuja decisão homologatória transitou livremente em julgado, determino a intimação do representante judicial do Estado do Pará (executado) para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução consoante art. 535 do CPC.
Publique-se e intime-se as partes.
Belém/PA, 30 de setembro de 2021.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
06/10/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/10/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 11:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/09/2021 11:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/09/2021 00:01
Publicado Sentença em 23/09/2021.
-
23/09/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
Decisão Monocrática Trata-se de Ação de Execução proposta por Jair de Assunção Castro em face do Estado do Pará.
Após a análise dos autos, verifiquei que o pedido está pautado no trânsito em julgado de decisão homologatória de acordo proferida pela Exma.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento nos autos do Mandado de Segurança nº 0004396-97.2016.8.14.0000.
Sobre o instituto da prevenção, assim dispõe o art. 116 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal: Art. 116.
A distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito.
Desta feita, na forma do referido dispositivo, constato a prevenção da Exma.
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento para processar e julgar o presente feito.
Diante do acima exposto, determino a remessa dos autos à Desembargadora preventa.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator -
21/09/2021 12:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/09/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:45
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/08/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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