TJPA - 0004613-57.2016.8.14.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria do Ceo Maciel Coutinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 10:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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23/01/2024 10:52
Baixa Definitiva
-
23/01/2024 09:27
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 22/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA S A em 19/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:47
Provimento por decisão monocrática
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24/11/2023 10:39
Conclusos para decisão
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24/11/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 14:17
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 13:17
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2022 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2022 00:15
Decorrido prazo de CLEO SOARES DE OLIVEIRA em 24/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:15
Decorrido prazo de BANPARÁ em 24/02/2022 23:59.
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03/02/2022 00:02
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/02/2022 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO CÍVEL N. º 0004613-57.2016.8.14.0060 APELANTE: BANPARÁ Advogada: Dra.
Walcimara Aline Moreira Cardoso Araujo, OAB-PA 11.663.
APELADO: CLEO SOARES DE OLIVEIRA RELATORA: Desª.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO.
DECISÃO MONOCRÁTICA 1- Em juízo de admissibilidade recursal único (CPC, art. 1.010, § 3º), verifico a priori a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos no recurso de apelação interposto por BANPARÁ (ID 6888057 - Pág. 1 a ID 6888058 - Pág. 1). 2- Ausente a apresentação de contrarrazões, conforme certidão no ID 6888058 - Pág. 8. 3- Recebo o recurso de apelação manejado em seu efeito devolutivo e suspensivo (CPC, art. 1.012, caput). 4- Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, retornem os autos conclusos.
Publique-se e intimem-se.
Belém, 01 de fevereiro de 2022.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
01/02/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 09:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/10/2021 11:49
Conclusos para decisão
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28/10/2021 11:49
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2021 09:21
Recebidos os autos
-
28/10/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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