TJPA - 0855541-56.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 18:44
Decorrido prazo de PAULO FONTELES FALCAO em 26/05/2023 23:59.
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18/07/2023 18:44
Decorrido prazo de AUGUSTO FONTELES FALCAO em 26/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:47
Decorrido prazo de FATIMA FALCAO SFOGGIA em 19/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:30
Decorrido prazo de FATIMA FALCAO SFOGGIA em 19/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:30
Decorrido prazo de SELMA FONTELES FALCAO em 19/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ELINE FONTELES FALCAO em 19/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:30
Decorrido prazo de AUGUSTO FONTELES FALCAO em 19/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:30
Decorrido prazo de PAULO FONTELES FALCAO em 19/05/2023 23:59.
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28/06/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 11:55
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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30/04/2023 02:56
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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30/04/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0855541-56.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: FATIMA FALCAO SFOGGIA e outros (2) RÉU: INVENTARIADO: ELINE FONTELES FALCAO e outros Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL – ARROLAMENTO requerido por AUGUSTO FONTELES FALCÃO, em razão do óbito de ELINE FONTELES FALCÃO na data de 29/12/2019 e SELMA FONTELES FALCÃO no dia 16/03/2022.
Os herdeiros apresentaram de comum acordo o pedido de desistência do desistir da via judicial, para promoção da via extrajudicial.
Sobre o assunto, AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO JUDICIAL – DESISTÊNCIA – ADMISSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS – IRRELEVÂNCIA – Uma vez aberto o processo judicial de inventário, é direito dos herdeiros dele desistirem para fins de realização do inventário extrajudicial, quando atendidos os requisitos legais para tal mister – Existência de dívidas deixadas pelo falecido que não veda a opção pelo inventário extrajudicial – Inocorrência de penhora no rosto dos autos – Inadmissibilidade de presunção de má-fé - Inteligência do artigo 610, § 1º, do CPC e da Resolução 35/2007, do CNJ – Desistência homologada pelo tribunal - Decisão reformada - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP - AI: 21970910620198260000 SP 2197091-06.2019.8.26.0000, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 21/01/2014, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/02/2020) Assim, verifico que não haverá prejuízo as partes.
Considerando o princípio da razoável duração do feito, a extinção do feito e à medida que se impõe ao caso.
Ante o pleito acostado nos autos, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II E III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Determino o arquivamento do feito após transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 25 de abril de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
25/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:19
Extinto o processo por desistência
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14/03/2023 12:13
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 12:12
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2022 10:25
Conclusos para decisão
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28/06/2022 10:25
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 11:41
Juntada de Certidão
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25/04/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/03/2022 03:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:35
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 16/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:35
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 16/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/03/2022 23:59.
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07/03/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2022 03:48
Decorrido prazo de SELMA FONTELES FALCAO em 25/02/2022 23:59.
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27/02/2022 03:48
Decorrido prazo de ELINE FONTELES FALCAO em 25/02/2022 23:59.
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19/02/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0855541-56.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha] CLASSE: INVENTÁRIO (39) AUTOR: FATIMA FALCAO SFOGGIA, PAULO FONTELES FALCAO, AUGUSTO FONTELES FALCAO Nos termos do despacho de ID 48940620, sirvo-me do presente para intimar as Fazendas Públicas para que se manifestem no feito.
De ordem, em 16 de fevereiro de 2022 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
16/02/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 00:03
Publicado Despacho em 04/02/2022.
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04/02/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0855541-56.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: FATIMA FALCAO SFOGGIA Endereço: Rua Indiana, 217, 132, Brooklin Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04562-000 Nome: PAULO FONTELES FALCAO Endereço: Rua Dez, 13, (Júlia Seffer), Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-480 Nome: AUGUSTO FONTELES FALCAO Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1185, APTO 2202, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 RÉU: Nome: ELINE FONTELES FALCAO Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1249, APTO 1502, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-240 Nome: SELMA FONTELES FALCAO Endereço: Avenida João Paulo II, 1426, APTO 901, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-492 Intimem-se os herdeiros para se manifestarem acerca das Primeiras Declarações ou acoste a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, a concordância por todos assinada.
Ademais, proceda a 2ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais da Capital com a intimação das Fazendas Públicas para se manifestarem no feito.
Intimar e cumprir.
Belém, 1 de fevereiro de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
02/02/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 09:24
Conclusos para despacho
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28/01/2022 09:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 21:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 12:52
Juntada de Outros documentos
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15/10/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 09:19
Conclusos para despacho
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15/10/2021 09:19
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2021.
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25/09/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Administração de herança, Inventário e Partilha] Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: AUTOR: FATIMA FALCAO SFOGGIA e outros (2) Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 21 de setembro de 2021. _______________________________________________ SERVIDOR DA 2º UPJ CÍVEL DE BELÉM -
21/09/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 12:21
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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