TJPA - 0804022-57.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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01/09/2023 14:17
Decorrido prazo de M. S. R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/12/2021 23:59.
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01/09/2023 14:17
Juntada de identificação de ar
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20/07/2023 12:55
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS BARROS em 01/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:55
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS BARROS em 01/06/2023 23:59.
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23/06/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 20:46
Determinação de arquivamento
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20/06/2023 16:31
Conclusos para despacho
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20/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 02:49
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804022-57.2021.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: MANOEL DOS SANTOS BARROS Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2727, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Reclamado Nome: M.
S.
R.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rodovia Transamazônica, 0, - até 1383/1384, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-343 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando o lapso temporal sem manifestação das partes, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Terça-feira, 23 de Maio de 2023, às 08:08:35hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
23/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 01:13
Decorrido prazo de M. S. R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (43603) Processo nº 0804022-57.2021.8.14.0005 Reclamante: Nome: MANOEL DOS SANTOS BARROS Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2727, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Reclamado Nome: M.
S.
R.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rodovia Transamazônica, 0, - até 1383/1384, Liberdade, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-343 DECISÃO Considerando a petição de ID. 86746666, em que a parte autora informa o número atualizado de sua conta bancária, determino a intimação do requerido para ciência.
Em tempo, determino à secretaria, nos demais casos análogos, que efetive o cumprimento do ato, sem necessidade de nova conclusão, observando os atos ordinatórios, conforme previsto no art. 203, § 4º do CPC.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
16/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2023 14:49
Conclusos para decisão
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15/02/2023 14:49
Processo Reativado
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15/02/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 12:04
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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11/10/2022 00:38
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS BARROS em 07/10/2022 23:59.
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11/10/2022 00:38
Decorrido prazo de M. S. R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/10/2022 23:59.
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23/09/2022 01:37
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 20:52
Homologada a Transação
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20/09/2022 15:08
Conclusos para decisão
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20/09/2022 15:08
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2022 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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20/09/2022 15:08
Juntada de Outros documentos
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17/11/2021 06:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2021 01:08
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS BARROS em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 01:07
Decorrido prazo de M. S. R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/09/2021 23:59.
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24/09/2021 12:58
Publicado Citação em 21/09/2021.
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24/09/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 12:58
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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24/09/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Local: Sala virtual do Juizado Especial Cível Processo nº 0804022-57.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Valor da Causa 39.016,49 Reclamante: Nome: MANOEL DOS SANTOS BARROS Endereço: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2727, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-005 Reclamado Nome: M.
S.
R.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA O Exmo. (a) Sr. (a).
José Leonardo Pessoa Valença, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 20/09/2022 14:10, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
LINKS DE ACESSO AO APLICATIVO TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTY0ZGEzYjItMjFkMi00MzRmLThiMTEtMTdhNzBmZjI4Njgw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA DIRETOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTAMIRA/PA -
17/09/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 12:07
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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09/09/2021 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 15:03
Conclusos para despacho
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08/09/2021 15:03
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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