TJPA - 0800422-31.2021.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2021 10:04
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 14:30
Juntada de Informações
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19/09/2021 17:15
Arquivado Definitivamente
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19/09/2021 17:14
Juntada de Certidão
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19/09/2021 17:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Outros tribunais
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17/09/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0800422-31.2021.8.14.0004 RECLAMANTE: VANIRES ARAUJO EVANGELISTA Nome: VANIRES ARAUJO EVANGELISTA Endereço: Vereador José Santana da Fonseca, 2250, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 RECLAMADO: GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA, ESCOLA ESTADUAL SÃO BENTO Nome: GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA Endereço: Avenida Antônio Coelho de Carvalho, 396, Central, MACAPá - AP - CEP: 68900-015 Nome: ESCOLA ESTADUAL SÃO BENTO Endereço: Emilio Garrastazu Medici, 844, Paraiso, SANTANA - AP - CEP: 68925-000 Decisão Trata-se de ação ajuizada em desfavor do Estado do Amapá, que pretende a emissão de certificado de conclusão de ensino fundamental e indenização por danos morais. É o relatório, fundamento.
Verifica-se que o demandado é pessoa jurídica de direito público pertencente a unidade da federação não abrangida pelo Tribunal de Justiça do Pará.
Nesse aspecto, o princípio da aderência territorial determina que a jurisdição das justiças estaduais limita-se a área de exercício em cada território, o que implica no reconhecimento de que os entes públicos federativos não poderão ser demandados fora da respectiva unidade em que esteja sediado.
A jurisprudência do STJ caminha neste sentido; CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 181068 - RS (2021/0212399-2) DECISÃO Cuida-se de conflito negativo de competência instaurado entre o JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PASSO FUNDO (RS), suscitante, e o JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FLORIANÓPOLIS - NORTE DA ILHA (SC) Nesse sentido, quanto ao AIT autuado pelo DER/SC, apesar de o órgão autuador devidamente integrar o polo passivo da demanda, ressalto que em consonância com o princípio da aderência territorial o Estado do Rio Grande do Sul só pode prover a jurisdição dentro do seu território, ou seja, possui jurisdição limitada. (STJ - CC: 181068 RS 2021/0212399-2, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Publicação: DJ 13/07/2021) Isto posto, declino da competência para a Vara Competente do Estado do Amapá.
Remetam-se os autos à distribuição do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Após, arquivem-se os presentes autos Almeirim, 23 de julho de 2021 André Souza dos Anjos Juiz Titular da Comarca de Almeirim -
16/09/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 15:58
Declarada incompetência
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23/07/2021 09:12
Conclusos para decisão
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23/07/2021 09:12
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2021 20:46
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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