TJPA - 0854158-43.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:20
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
22/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
18/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 11:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO em/para 23/07/2025 11:00, 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
23/07/2025 09:10
Audiência de Conciliação designada em/para 23/07/2025 11:00, 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
20/05/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 11:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO em/para 20/05/2025 11:00, 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
25/02/2025 01:50
Decorrido prazo de SAMARA DA COSTA DE CASTRO TOURINHO em 17/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ em 17/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:38
Decorrido prazo de SAMARA DA COSTA DE CASTRO TOURINHO em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:38
Decorrido prazo de BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:38
Decorrido prazo de SAMARA DA COSTA DE CASTRO TOURINHO em 30/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:38
Decorrido prazo de BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ em 24/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:35
Decorrido prazo de SAMARA DA COSTA DE CASTRO TOURINHO em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:35
Decorrido prazo de BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ em 27/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:35
Decorrido prazo de SAMARA DA COSTA DE CASTRO TOURINHO em 30/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 04:35
Decorrido prazo de BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ em 24/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 01:52
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
14/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
-
13/12/2024 11:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/05/2025 11:00 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0854158-43.2021.8.14.0301 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: SAMARA DA COSTA DE CASTRO TOURINHO REU: BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ Nome: BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 04 apto 102, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Frente ao pleito das partes em ID. 107986425, bem como da necessidade de atender ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa tão caro à dinâmica processual, e ainda bem como ao Princípio da Busca Satisfativa Conciliatória apregoada no art. 3º, § 3° no Novo Código de Processo Civil e levando em consideração a busca do Livre Convencimento do Juiz, faz-se necessário atender ao pedido de audiência instrutiva, uma vez que as partes assim se inclinam.
A medida é salutar com o intuito de obstar eventual cerceamento de defesa e para melhor firmar o entendimento deste Juízo.
Neste sentido, designo para o dia 20 de maio de 2025, às 11h, a realização de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se da data de instrução e para querer, arrolar testemunhas até 15 (quinze) dias antes da audiência (art. 357, §4º, CPC), caso ainda não tenham apresentado o rol.
Lembrando que quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas de acordo com o exposto no art. 362, §3° do CPC.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, através da publicação no órgão oficial.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Intimem-se, expedindo-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091418304454300000032452472 Ação Samara Petição 21091418304461500000032452473 AFONSO FILIPE SILVA Instrumento de Procuração 21091418304484300000032452476 print difamatório Documento de Comprovação 21091418304497200000032452478 Bruna Lorrane afirma que Samara Castro era amante do atual marido e é processada pela blogueira Documento de Comprovação 21091418304511300000032453980 casamentoinernautas Documento de Comprovação 21091418304527900000032453981 print Documento de Comprovação 21091418304558700000032453987 print processos contra Bruna (1) Documento de Comprovação 21091418304566100000032453988 VIDEO-2021-08-31-16-41-55 Documento de Comprovação 21091418304572600000032453989 VIDEO-2021-08-31-16-37-31 Documento de Comprovação 21091418304731800000032453990 VIDEO-2021-08-31-16-37-28 Documento de Comprovação 21091418304849800000032453991 Decisão Decisão 21091509260536400000032486238 Decisão Decisão 21091509260536400000032486238 Petição Petição 21091615025082700000032676755 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTA Petição 21091615025090600000032676757 comprovante de pagamento de custa Documento de Comprovação 21091615025100600000032676760 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092111541540400000033066448 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092111541540400000033066448 Petição Petição 21092116062685200000033106151 petição de juntada samara Petição 21092116062692300000033106154 pgt custas Documento de Comprovação 21092116062705600000033106155 Certidão Certidão 21092312025587300000033320119 Petição Petição 21110315340433500000037708365 comprovante de pagamento das custas Documento de Comprovação 21110315340447600000037708370 boletoCusta Documento de Comprovação 21110315340476100000037708371 Petição Petição 21110315380678800000037708378 juntada de petição samara Petição 21110315380691600000037710133 comprovante de pagamento das custas Documento de Comprovação 21110315380712700000037710135 boletoCusta Petição 21110315380733100000037710136 Certidão Certidão 21111610052674100000039233204 Relatorio 0854158-43.2021.8.14.0301 Relatório de custas 21111610052688500000039233205 Certidão Certidão 21120111201385000000041296909 Decisão Decisão 22012013560004300000045159924 Intimação Intimação 22012013560004300000045159924 Citação Citação 22012510102242900000045589342 DILIGÊNCIA Diligência 22020906545255500000047304850 BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ Certidão 22020906545271400000047304851 BRUNA LORRANE A.
DA CRUZ Devolução de Mandado 22020906545293100000047304854 Habilitação em processo Petição 22030415550843800000050073070 Intermediária HABILITAÇÃO- BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ 11.02.2022 Petição 22030415550860400000050073073 PROCURAÇÃO- BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ Instrumento de Procuração 22030415550902600000050073075 RG- BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ Documento de Identificação 22030415550988000000050075331 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA- BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ Documento de Comprovação 22030415551382200000050075332 Petição Petição 22030417423298200000050087406 Intermediária- BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ 04.03.2022 Petição 22030417423311800000050087407 PROTOCOLO AGRAVO DE INSTRUMENTO- PROC. 0802540-55.2022.8.14.0000 Documento de Comprovação 22030417423348500000050087408 Petição Petição 22030417443265100000050087413 Intermediária- BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ 04.03.2022 (2) Petição 22030417443278400000050087415 Contestação Contestação 22030422070266600000050101617 CONTESTAÇÃO- BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ 27.02.2022 Contestação 22030422070286900000050101620 PROCURAÇÃO- BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ Instrumento de Procuração 22030422070342000000050101621 RG- BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ Documento de Identificação 22030422070409500000050101622 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA- BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ Documento de Comprovação 22030422070464200000050101623 ROMANEWS Documento de Comprovação 22030422070503500000050101624 PARAWEB Documento de Comprovação 22030422070539500000050101625 IMAGENS 02 Documento de Comprovação 22030422070573800000050101626 IMAGENS Documento de Comprovação 22030422070609100000050101627 LARISSA 01 Documento de Comprovação 22030422070642200000050101628 LARISSA 02 Documento de Comprovação 22030422070965500000050108330 larissa-03_2moDgHEL Documento de Comprovação 22030422071295200000050108332 LARISSA 04 Documento de Comprovação 22030422071484100000050108333 ADVOGADO 01 Documento de Comprovação 22030422071864000000050108334 ADVOGADO 02 Documento de Comprovação 22030422072170100000050108335 ADVOGADO 03 Documento de Comprovação 22030422072459000000050108336 ADVOGADO 04 MENSAGENS Documento de Comprovação 22030422072754900000050108337 Petição Petição 22031519533830800000051457788 Petiçao informando descumprimento Petição 22031519533847400000051457789 VIDEO-2022-03-15-12-21-09 Documento de Comprovação 22031519533870800000051457799 prints Documento de Comprovação 22031519534010300000051457816 prints 02 Documento de Comprovação 22031519534041700000051458215 VIDEO-2022-03-15-12-30-51 Documento de Comprovação 22031519534092600000051458217 Petição Petição 22031914270382700000051906972 Intermediária- BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ 19.03.2022 Petição 22031914270396900000051906973 reportPDF 19.03.2022 Documento de Comprovação 22031914270439900000051906974 Agravo de Instrumento- BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ 19.03.2022 Documento de Comprovação 22031914270474000000051906975 Petição Petição 22050220465507700000056917428 Intermediária- BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ 02.05.2022 Petição 22050220465522100000056920379 Petição Petição 22061011482218000000062178193 Intermediária- BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ 10.06.2022 Petição 22061011482236000000062178195 IMAGEM 01 09.06.2022 Documento de Comprovação 22061011482259800000062178196 VÍDEO 01 09.06.2022 Documento de Comprovação 22061011482286700000062178198 VÍDEO 02 09.06.2022 Documento de Comprovação 22061011482435500000062178209 Petição Petição 22091911445473200000073971297 Intermediária- BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ 19.09.2022 Petição 22091911445516700000073971300 imagens 19.09.2022 Documento de Comprovação 22091911445557500000073971302 WhatsApp Video 2022-09-19 at 11.15.59 Documento de Comprovação 22091911445630200000073973982 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051711542733600000088025857 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051711542733600000088025857 Petição Petição 23060522215805700000089215200 REPLICA SAMARA Petição 23060522215853500000089215202 prints Documento de Identificação 23060522215900400000089215203 prints 02 Documento de Comprovação 23060522215939200000089215204 print Documento de Comprovação 23060522215975000000089215205 print difamatório Documento de Comprovação 23060522220009100000089215206 casamentoinernautas Documento de Comprovação 23060522220054600000089215208 Bruna Lorrane afirma que Samara Castro era amante do atual marido e é processada pela blogueira Documento de Comprovação 23060522220117300000089215210 VIDEO-2021-08-31-16-37-28 Documento de Comprovação 23060522220169200000089215211 VIDEO-2021-08-31-16-37-31 Documento de Comprovação 23060522220236200000089215212 VIDEO-2021-08-31-16-41-55 Documento de Comprovação 23060522220471000000089215213 VIDEO-2022-03-15-12-21-09 (2) Documento de Comprovação 23060522220760400000089215214 VIDEO-2022-03-15-12-30-51 Documento de Comprovação 23060522221055000000089215215 Certidão Certidão 23092113283025600000095268504 Petição Petição 24012316500229900000101109305 Despacho Despacho 24012613512040700000101312745 Petição Petição 24013012332610500000101481973 Intermediária- BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ 30.01.2024 Petição 24013012332628400000101481974 Certidão Certidão 24031818144043100000104632700 Substabelecimento Petição 24092016501536600000119403691 SUBSTABELECIMENTO- BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ 20.09.2024 (assinado digitalmente) Substabelecimento 24092016501554700000119403693 -
03/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 07:39
Decorrido prazo de SAMARA DA COSTA DE CASTRO TOURINHO em 13/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:32
Decorrido prazo de SAMARA DA COSTA DE CASTRO TOURINHO em 29/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
21/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM [Liminar , COVID-19] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: SAMARA DA COSTA DE CASTRO TOURINHO Tendo em vista a CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA com documentos apresentados e juntados aos presentes autos (ID 52750540), diga a parte autora em réplica através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 17 de maio de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
17/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 02:05
Decorrido prazo de BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ em 04/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 04:39
Decorrido prazo de SAMARA DA COSTA DE CASTRO TOURINHO em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 06:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2022 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2022 01:43
Decorrido prazo de BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ em 28/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 08:26
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 10:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
16/11/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:47
Decorrido prazo de SAMARA DA COSTA DE CASTRO TOURINHO em 30/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:45
Decorrido prazo de SAMARA DA COSTA DE CASTRO TOURINHO em 29/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
25/09/2021 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2021.
-
25/09/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 12:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/09/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0854158-43.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Liminar, COVID-19] CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: SAMARA DA COSTA DE CASTRO TOURINHO Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias acerca do recolhimento das custas iniciais, visto que o comprovante juntado em evento de ID 34822274 mostra o agendamento para o dia 15/10/2021, não o efetivo recolhimento.
De ordem, em 21 de setembro de 2021 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
21/09/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM PLANTÃO JUDICIÁRIO Processo: 0854158-43.2021.8.14.0301 Decisão Tratam os presentes autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por SAMARA DE CASTRO DA FONSECA, em face de BRUNA LORRANE ANDRADE DA CRUZ.
Os autos me vieram em regime de Plantão Judiciário.
Pois bem, o Plantão Judiciário constitui-se em providência destinada à garantia constitucional do acesso à Justiça e busca oferecer à população a prestação jurisdicional ininterrupta, tudo em observância ao direito fundamental de acesso à justiça previsto na Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXV).
O Superior Tribunal de Justiça já expressou entendimento de que o plantão judiciário constitui figura concebida para permitir o exame das medidas de caráter urgente, ou seja, possibilitar o acesso ao Poder Judiciário ininterruptamente para salvaguardar o direito daquele que se vê na iminência de sofrer grave prejuízo em decorrência de situações que reclamam provimento jurisdicional imediato (STJ - RMS: 22573 MS 2006/0191415-7, Relator: Ministro CASTRO MEIRA, Data de Julgamento: 09/02/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2010).
E que objetiva garantir a entrega de prestação jurisdicional nas medidas de caráter urgente destinadas à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento do ato reclamado (STJ - AgRg no REsp: 750146 AL 2005/0078722-6, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 07/10/2008, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/11/2008).
Portanto, a competência destinada ao Plantão Judiciário limita-se a processar, decidir e executar medidas e outras providências urgentes impossíveis de análise no expediente forense regular, ou fundadas em fatos que, ocorridos no período do plantão, não possam aguardar por solução em atendimento normal sem risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. É o que se extrai da Resolução nº 016/2016 do TJPA, que regulamenta o serviço de plantão: Art. 1º.
O Plantão Judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias: I – pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que a autoridade coatora esteja submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; II – comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos pertinentes à liberdade do investigado ou do adolescente em conflito com a lei; III – representação da autoridade policial ou requerimento, objetivando a decretação de prisão preventiva ou prisão temporária, em caso de justificada urgência; IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, em caso de justificada urgência; V – medidas urgentes de natureza cível ou criminal que não possam ser realizadas no horário normal de expediente ou em situação cuja demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; VI – medidas urgentes, de naturezas cíveis e criminais, da competência dos Juizados Especiais, limitadas às hipóteses acima elencadas.
A análise acurada dos presentes autos demonstra que não há medidas urgentes a serem adotadas pelo Juízo de plantão.
Posto isso, DETERMINO a remessa imediata dos autos ao juízo competente, para prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 15 de setembro de 2021.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito, em plantão no Fórum Cível -
15/09/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2021 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811601-08.2020.8.14.0000
Jorge de Nazare Silva Magalhaes
Estado do para
Advogado: Mario Nonato Falangola
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/11/2020 15:05
Processo nº 0001363-79.2015.8.14.0018
Laticnio Lethe Industria e Comrcio LTDA ...
Rodobens Cominhoes Cirasa SA
Advogado: Deyvison dos Santos Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/03/2015 10:51
Processo nº 0299282-74.2016.8.14.0301
Estado do para
Heictor Costa Tavares
Advogado: Victor Themistocles Costa Tavares
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/07/2019 15:41
Processo nº 0299282-74.2016.8.14.0301
Heictor Costa Tavares
Comandante Geral do Corpo de Bombeiro Mi...
Advogado: Victor Themistocles Costa Tavares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/05/2016 09:30
Processo nº 0018263-42.2016.8.14.0006
Refil Equipamentos e Servicos LTDA - EPP
Metalsinter Ind e com de Filtros e Sinte...
Advogado: Francisco Erivaldo Furtado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/09/2016 12:21