TJPA - 0846913-78.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 07:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:42
Decorrido prazo de JOAO CARLOS LOBATO PESSOA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:32
Decorrido prazo de JOAO CARLOS LOBATO PESSOA em 19/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:02
Decorrido prazo de JOAO CARLOS LOBATO PESSOA em 15/05/2025 23:59.
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28/06/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 21:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 02:22
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0846913-78.2021.8.14.0301 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113), ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: HEVELINE DA SILVA MESQUITA, A.
B.
S.
M.
REPRESENTANTE: ANA PAULA ANTUNES SANTOS Advogado(s) do reclamante: REBECA FONSECA DINIZ Nome: HEVELINE DA SILVA MESQUITA Endereço: Passagem Vila Nova, 640, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-120 Nome: A.
B.
S.
M.
Endereço: Rua Emília Silva Denk, 783, Aventureiro, JOINVILLE - SC - CEP: 89226-330 Nome: ANA PAULA ANTUNES SANTOS Endereço: Rua Emília Silva Denk, 783, Aventureiro, JOINVILLE - SC - CEP: 89226-330 REU: JOAO CARLOS LOBATO PESSOA Nome: JOAO CARLOS LOBATO PESSOA Endereço: AV.
SANTO ANTÔNIO, N 1050, CENTRO, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 DESPACHO Indefiro o pedido de citação por edital, vez que é medida excepcional somente utilizada quando esgotados os meios de busca de endereço do requerido, o que não acontece no presente caso.
Renove-se a diligência para citação do requerido através de oficial de Justiça.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081614531552500000029823814 ACAO DE IMISSAO NA POSSE Petição 21081614531560600000029826231 Certidao Heveline pdf Documento de Comprovação 21081614531574800000029826232 Documentos Paula Genitora dp Anthony Documento de Identificação 21081614531591900000029826233 Identidade Anthony Documento de Identificação 21081614531616400000029826234 Identidade Heveline Documento de Identificação 21081614531629700000029826236 Identidade de Cujus Documento de Identificação 21081614531646200000029826237 Certidão Óbito frente de cujus Documento de Comprovação 21081614531657600000029826238 Certidao óbito verso de cujus Documento de Comprovação 21081614531678900000029826239 Contrato aluguel João e Manoel Documento de Comprovação 21081614531698100000029826244 Contrato compra-venda Cs Vila Nova 159 Documento de Comprovação 21081614531711700000029826245 Escritura casa vila nova 159 Documento de Comprovação 21081614531729300000029826248 Procuração assinada Instrumento de Procuração 21081614531767000000029826247 Despacho Despacho 21081911201119900000030000851 Petição Petição 21083114092306900000031304864 EXTRATO CARTAO DE CREDITO MES 062021 ANA PAULA ANTONY Documento de Comprovação 21083114092311800000031304873 EXTRATO CARTAO DE CREDITO MES 072021 ANA PAULA ANTONY Documento de Comprovação 21083114092318900000031304876 EXTRATO CARTAO DE CREDITO MES 082021 ANA PAULA ANTONY Documento de Comprovação 21083114092328200000031304877 EXTRATO CARTAO DE CREDITO MES 062021 HEVELINE Documento de Comprovação 21083114092337500000031304878 EXTRATO CARTAO DE CREDITO MES 072021 HEVELINE Documento de Comprovação 21083114092345200000031307979 EXTRATO CARTAO DE CREDITO MES 082021 HEVELINE Documento de Comprovação 21083114092352900000031307980 EXTRATO CONTA PENSAO MES 062021 ANA PAULA ANTONY Documento de Comprovação 21083114092361100000031307983 EXTRATO CONTA PENSAO MES 072021 ANA PAULA ANTONY Documento de Comprovação 21083114092368500000031307986 EXTRATO CONTA PENSAO MES 082021 ANA PAULA ANTONY Documento de Comprovação 21083114092376500000031307987 EXTRATO CONTA PENSAO MES 062021 HEVELINE Documento de Comprovação 21083114092382300000031307992 EXTRATO CONTA PENSAO MES 072021 HEVELINE Documento de Comprovação 21083114092387800000031307994 EXTRATO CONTA PENSAO MES 082021 HEVELINE Documento de Comprovação 21083114092395600000031307998 Historico-creditos PENSAO INSS HEVELINE Documento de Comprovação 21083114092402100000031308000 Despacho Despacho 21081911201119900000030000851 Certidão Certidão 22021001034303500000047423119 Despacho Despacho 22022211155659100000048892352 Despacho Despacho 22022211155659100000048892352 Despacho Despacho 22022211155659100000048892352 Certidão Certidão 22050714020919900000057470563 Petição Petição 22120716553301700000079171759 Certidão Certidão 23032810263158800000085106140 Despacho Despacho 23071713505552600000091503393 Certidão Certidão 23112209043015100000098538634 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112209072775900000098538637 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112209072775900000098538637 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040112371946400000105391801 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040112371946400000105391801 Petição Petição 24040423115735600000105678517 Certidão Certidão 24040809021183400000105802432 Despacho Despacho 24052310403566700000107430605 Citação Citação 24052409015873000000108939759 Petição Petição 24060316284975400000109456314 AR Identificação de AR 24071908051158800000113100681 AR Identificação de AR 24071908051166300000113100682 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091312422638000000118608754 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091312422638000000118608754 Petição Petição 24091921455853300000119338533 Certidão Certidão 24120913200585800000124347901 -
15/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2024 13:20
Juntada de Certidão
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05/10/2024 22:45
Decorrido prazo de ANA PAULA ANTUNES SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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05/10/2024 22:45
Decorrido prazo de ANTHONY BENICIO SANTOS MESQUITA em 30/09/2024 23:59.
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04/10/2024 21:24
Decorrido prazo de HEVELINE DA SILVA MESQUITA em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0846913-78.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de sua advogada, a apresentar manifestação sobre o AR de ID 120747291, assinado por terceira pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 13 de setembro de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:05
Decorrido prazo de JOAO CARLOS LOBATO PESSOA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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04/07/2024 01:04
Decorrido prazo de ANTHONY BENICIO SANTOS MESQUITA em 24/06/2024 23:59.
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04/07/2024 01:04
Decorrido prazo de HEVELINE DA SILVA MESQUITA em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:53
Decorrido prazo de JOAO CARLOS LOBATO PESSOA em 19/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 01:04
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0846913-78.2021.8.14.0301 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113), ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: HEVELINE DA SILVA MESQUITA, A.
B.
S.
M.
REPRESENTANTE: ANA PAULA ANTUNES SANTOS Advogado(s) do reclamante: REBECA FONSECA DINIZ Nome: HEVELINE DA SILVA MESQUITA Endereço: Passagem Vila Nova, 640, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-120 Nome: A.
B.
S.
M.
Endereço: Rua Emília Silva Denk, 783, Aventureiro, JOINVILLE - SC - CEP: 89226-330 Nome: ANA PAULA ANTUNES SANTOS Endereço: Rua Emília Silva Denk, 783, Aventureiro, JOINVILLE - SC - CEP: 89226-330 REU: JOAO CARLOS LOBATO PESSOA Nome: JOAO CARLOS LOBATO PESSOA Endereço: Vila Nova, 159, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-040 DESPACHO Indefiro o novo pedido de citação pela via eletrônica pelos seus próprios fundamentos.
Renove-se a diligência para citação do requerido pela via postal no endereço informado pelo Oficial de Justiça vide Id. 60418229.
Intime-se a parte autora para recolher as custas da diligência, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081614531552500000029823814 ACAO DE IMISSAO NA POSSE Petição 21081614531560600000029826231 Certidao Heveline pdf Documento de Comprovação 21081614531574800000029826232 Documentos Paula Genitora dp Anthony Documento de Identificação 21081614531591900000029826233 Identidade Anthony Documento de Identificação 21081614531616400000029826234 Identidade Heveline Documento de Identificação 21081614531629700000029826236 Identidade de Cujus Documento de Identificação 21081614531646200000029826237 Certidão Óbito frente de cujus Documento de Comprovação 21081614531657600000029826238 Certidao óbito verso de cujus Documento de Comprovação 21081614531678900000029826239 Contrato aluguel João e Manoel Documento de Comprovação 21081614531698100000029826244 Contrato compra-venda Cs Vila Nova 159 Documento de Comprovação 21081614531711700000029826245 Escritura casa vila nova 159 Documento de Comprovação 21081614531729300000029826248 Procuração assinada Procuração 21081614531767000000029826247 Despacho Despacho 21081911201119900000030000851 Petição Petição 21083114092306900000031304864 EXTRATO CARTAO DE CREDITO MES 062021 ANA PAULA ANTONY Documento de Comprovação 21083114092311800000031304873 EXTRATO CARTAO DE CREDITO MES 072021 ANA PAULA ANTONY Documento de Comprovação 21083114092318900000031304876 EXTRATO CARTAO DE CREDITO MES 082021 ANA PAULA ANTONY Documento de Comprovação 21083114092328200000031304877 EXTRATO CARTAO DE CREDITO MES 062021 HEVELINE Documento de Comprovação 21083114092337500000031304878 EXTRATO CARTAO DE CREDITO MES 072021 HEVELINE Documento de Comprovação 21083114092345200000031307979 EXTRATO CARTAO DE CREDITO MES 082021 HEVELINE Documento de Comprovação 21083114092352900000031307980 EXTRATO CONTA PENSAO MES 062021 ANA PAULA ANTONY Documento de Comprovação 21083114092361100000031307983 EXTRATO CONTA PENSAO MES 072021 ANA PAULA ANTONY Documento de Comprovação 21083114092368500000031307986 EXTRATO CONTA PENSAO MES 082021 ANA PAULA ANTONY Documento de Comprovação 21083114092376500000031307987 EXTRATO CONTA PENSAO MES 062021 HEVELINE Documento de Comprovação 21083114092382300000031307992 EXTRATO CONTA PENSAO MES 072021 HEVELINE Documento de Comprovação 21083114092387800000031307994 EXTRATO CONTA PENSAO MES 082021 HEVELINE Documento de Comprovação 21083114092395600000031307998 Historico-creditos PENSAO INSS HEVELINE Documento de Comprovação 21083114092402100000031308000 Despacho Despacho 21081911201119900000030000851 Certidão Certidão 22021001034303500000047423119 Despacho Despacho 22022211155659100000048892352 Despacho Despacho 22022211155659100000048892352 Despacho Despacho 22022211155659100000048892352 Certidão Certidão 22050714020919900000057470563 Petição Petição 22120716553301700000079171759 Certidão Certidão 23032810263158800000085106140 Despacho Despacho 23071713505552600000091503393 Certidão Certidão 23112209043015100000098538634 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112209072775900000098538637 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112209072775900000098538637 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040112371946400000105391801 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040112371946400000105391801 Petição Petição 24040423115735600000105678517 Certidão Certidão 24040809021183400000105802432 -
23/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:11
Decorrido prazo de ANA PAULA ANTUNES SANTOS em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:11
Decorrido prazo de ANTHONY BENICIO SANTOS MESQUITA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:11
Decorrido prazo de HEVELINE DA SILVA MESQUITA em 18/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
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08/04/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 08:57
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO / CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0846913-78.2021.8.14.0301 Nome: HEVELINE DA SILVA MESQUITA Endereço: Passagem Vila Nova, 640, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-120 Nome: A.
B.
S.
M.
Endereço: Rua Emília Silva Denk, 783, Aventureiro, JOINVILLE - SC - CEP: 89226-330 Nome: ANA PAULA ANTUNES SANTOS Endereço: Rua Emília Silva Denk, 783, Aventureiro, JOINVILLE - SC - CEP: 89226-330 Com base na Ordem de Serviço nº 002/2024-1UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, considerando que o processo encontra-se paralisado, nos termos do Art. 485, II e III do CPC, tem o presente ato a finalidade de INTIMAR pessoalmente a parte Autora, a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, para que cumpra a última determinação constante dos autos, sob pena de extinção do processo.
Belém, 1 de abril de 2024 CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém Art. 485 do CPC/2015.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; -
01/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 02:28
Decorrido prazo de ANA PAULA ANTUNES SANTOS em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 05:42
Decorrido prazo de ANA PAULA ANTUNES SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 06:59
Decorrido prazo de ANTHONY BENICIO SANTOS MESQUITA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 06:59
Decorrido prazo de HEVELINE DA SILVA MESQUITA em 12/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 07:03
Decorrido prazo de HEVELINE DA SILVA MESQUITA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 07:03
Decorrido prazo de ANTHONY BENICIO SANTOS MESQUITA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:50
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0846913-78.2021.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 03/2021 expedida pelo Juíza Coordenadora da 1ª UPJ Cível de Belém e, considerando que os autos permanecem paralisados sem que se tenha dado cumprimento às determinações do juízo, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado/defensor público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o necessário para prosseguimento do processo, sob pena de extinção da ação e arquivamento do feito, sem prejuízo da cobrança das custas finais e lançamento em dívida ativa, caso não esteja sob o pálio da justiça gratuita.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 22 de novembro de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 04:21
Decorrido prazo de ANA PAULA ANTUNES SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:21
Decorrido prazo de ANTHONY BENICIO SANTOS MESQUITA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:21
Decorrido prazo de HEVELINE DA SILVA MESQUITA em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:47
Decorrido prazo de HEVELINE DA SILVA MESQUITA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:47
Decorrido prazo de ANTHONY BENICIO SANTOS MESQUITA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:47
Decorrido prazo de ANA PAULA ANTUNES SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:47
Decorrido prazo de JOAO CARLOS LOBATO PESSOA em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 02:14
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0846913-78.2021.8.14.0301 - Despacho - Indefiro o pedido quanto à citação por meio de aplicativo eletrônico (whatsapp), uma vez que tal modalidade de citação de pessoa física ainda não se encontra implementada no âmbito cível do TJPA, a despeito do que disciplina a Resolução nº 455, de 27/04/2022 da Portaria nº 29, de 09/02/2023, todas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Promovam, os autores, a citação do réu, com a indicação do endereço para o qual deverá ser diligenciada a tentativa de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, seja por meio postal ou mandado a ser cumprido por oficial de justiça, ou requeira o que entender de direito.
Determino que seja retirado o sigilo processual, em razão do não preenchimento dos pressupostos para a tramitação em segredo de justiça (artigo 189, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
17/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 14:02
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2022 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2022 01:21
Decorrido prazo de ANA PAULA ANTUNES SANTOS em 06/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 01:21
Decorrido prazo de ANTHONY BENICIO SANTOS MESQUITA em 06/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 01:20
Decorrido prazo de HEVELINE DA SILVA MESQUITA em 06/04/2022 23:59.
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04/04/2022 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2022 13:20
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 00:36
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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31/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846913-78.2021.8.14.0301 IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: H.
D.
S.
M., A.
B.
S.
M.
REPRESENTANTE: A.
P.
A.
S.
REU: J.
C.
L.
P.
Nome: J.
C.
L.
P.
Endereço: Vila Nova, 159, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-040 - Despacho - Defiro o benefício da assistência gratuita aos autores.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela após contestação.
Deixo de designar, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão da pandemia que assola o país e de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC), mas somente se a as duas partes se manifestarem nesse sentido..
Vale dizer que as partes podem transacionar, extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Belém, 22 de fevereiro de 2022 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juíza de Direito, titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081614531552500000029823814 ACAO DE IMISSAO NA POSSE Petição 21081614531560600000029826231 Certidao Heveline pdf Documento de Comprovação 21081614531574800000029826232 Documentos Paula Genitora dp Anthony Documento de Identificação 21081614531591900000029826233 Identidade Anthony Documento de Identificação 21081614531616400000029826234 Identidade Heveline Documento de Identificação 21081614531629700000029826236 Identidade de Cujus Documento de Identificação 21081614531646200000029826237 Certidão Óbito frente de cujus Documento de Comprovação 21081614531657600000029826238 Certidao óbito verso de cujus Documento de Comprovação 21081614531678900000029826239 Contrato aluguel João e Manoel Documento de Comprovação 21081614531698100000029826244 Contrato compra-venda Cs Vila Nova 159 Documento de Comprovação 21081614531711700000029826245 Escritura casa vila nova 159 Documento de Comprovação 21081614531729300000029826248 Procuração assinada Procuração 21081614531767000000029826247 Despacho Despacho 21081911201119900000030000851 Petição Petição 21083114092306900000031304864 EXTRATO CARTAO DE CREDITO MES 062021 ANA PAULA ANTONY Documento de Comprovação 21083114092311800000031304873 EXTRATO CARTAO DE CREDITO MES 072021 ANA PAULA ANTONY Documento de Comprovação 21083114092318900000031304876 EXTRATO CARTAO DE CREDITO MES 082021 ANA PAULA ANTONY Documento de Comprovação 21083114092328200000031304877 EXTRATO CARTAO DE CREDITO MES 062021 HEVELINE Documento de Comprovação 21083114092337500000031304878 EXTRATO CARTAO DE CREDITO MES 072021 HEVELINE Documento de Comprovação 21083114092345200000031307979 EXTRATO CARTAO DE CREDITO MES 082021 HEVELINE Documento de Comprovação 21083114092352900000031307980 EXTRATO CONTA PENSAO MES 062021 ANA PAULA ANTONY Documento de Comprovação 21083114092361100000031307983 EXTRATO CONTA PENSAO MES 072021 ANA PAULA ANTONY Documento de Comprovação 21083114092368500000031307986 EXTRATO CONTA PENSAO MES 082021 ANA PAULA ANTONY Documento de Comprovação 21083114092376500000031307987 EXTRATO CONTA PENSAO MES 062021 HEVELINE Documento de Comprovação 21083114092382300000031307992 EXTRATO CONTA PENSAO MES 072021 HEVELINE Documento de Comprovação 21083114092387800000031307994 EXTRATO CONTA PENSAO MES 082021 HEVELINE Documento de Comprovação 21083114092395600000031307998 Historico-creditos PENSAO INSS HEVELINE Documento de Comprovação 21083114092402100000031308000 Despacho Despacho 21081911201119900000030000851 Certidão Certidão 22021001034303500000047423119 -
28/03/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 01:03
Juntada de Certidão
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05/10/2021 04:22
Decorrido prazo de HEVELINE DA SILVA MESQUITA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 04:22
Decorrido prazo de ANTHONY BENICIO SANTOS MESQUITA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 04:22
Decorrido prazo de ANA PAULA ANTUNES SANTOS em 04/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 19:36
Publicado Despacho em 13/09/2021.
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22/09/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº0846913-78.2021.8.14.0301. - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, juntem as partes autoras no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque, holerite, etc.); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 18 de agosto de 2021.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito, Respondendo pela 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
09/09/2021 02:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 02:05
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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