TJPA - 0800683-06.2021.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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17/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 08:36
Juntada de decisão
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06/12/2022 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2022 14:23
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 09:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/11/2022 23:59.
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21/11/2022 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2022 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/10/2022.
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24/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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19/10/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 22:20
Conclusos para despacho
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19/10/2022 22:20
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2022 12:30
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2022 01:51
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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04/10/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 16:57
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2022 16:56
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 16:56
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2022 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/01/2022 23:59.
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22/01/2022 02:54
Publicado Decisão em 15/12/2021.
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22/01/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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03/01/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800683-06.2021.8.14.0130 AUTOR: ANTONIO MARINHO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A Decisão Entendo que o processo se encontra devidamente preparado para uma decisão de mérito, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Todavia, pelo princípio da cooperação e em respeito ao que consta nos artigos, 6º, 10º e 9º do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 5 dias, sobre eventuais requerimentos, inclusive, produção de novas provas.
Decorrido o prazo, retornem conclusos.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
13/12/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2021 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/11/2021 23:59.
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09/11/2021 10:53
Conclusos para decisão
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09/11/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2021.
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09/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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06/11/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 17:48
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2021 22:16
Conclusos para decisão
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07/10/2021 22:16
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO MARINHO DE SOUSA em 30/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800683-06.2021.8.14.0130 AUTOR: ANTONIO MARINHO DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A Despacho R.h.
Nos termos do artigo 319 e 320 do Código de Processo Civil, verifico como documento indispensável a propositura da ação o comprovante de endereço emitido por órgão oficial, já que nenhum comprovante de endereço foi juntado.
Ante ao exposto, DETERMINO que a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, juntar comprovante atualizado de endereço em seu nome, ou justificar a impossibilidade de o fazer, inclusive porque a agência bancária em que a conta foi aberta não é desta cidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
08/09/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 16:59
Conclusos para decisão
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01/09/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
17/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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