TJPA - 0803617-13.2021.8.14.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
30/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/S LTDA. - ME em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:43
Decorrido prazo de MURIELLI TAUBATA SILVA MUNIZ em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803617-13.2021.8.14.0040 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA: PARAUAPEBAS/PA (3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) APELANTE: MURIELLI TAUBATA SILVA MUNIZ (ADVOGADO ADRIANO GARCIA CASALE – OAB/PA nº 24949-A; E OUTROS) APELADA: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/S LTDA. - ME (ADVOGADO VYCTOR BARATA RIBEIRO – OAB/PA Nº 34667-A; E OUTROS) RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por MURIELLI TAUBATA SILVA MUNIZ, contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA, que - nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais e Lucros Cessantes, ajuizada em desfavor de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/S LTDA. – ME - julgou improcedente a ação.
Pois bem.
Diante da natureza da ação e do conteúdo da sentença apelada, recebo o recurso tão somente no seu efeito devolutivo, nos termos do art. 1.012, § 1º, V, do CPC.
Intime-se.
Após, retornem conclusos.
Belém, data disponibilizada no sistema.
Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt Relatora -
28/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 11:53
Conclusos ao relator
-
08/01/2024 11:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/12/2023 00:22
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/12/2023 11:58
Conclusos ao relator
-
12/12/2023 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2023 13:25
Declarada incompetência
-
17/11/2023 11:38
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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