TJPA - 0848269-11.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 11:40
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de ESTRELAR MALHAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:12
Decorrido prazo de ESTRELAR MALHAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 23/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:32
Decorrido prazo de ESTRELAR MALHAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 12/05/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:31
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO CARNEIRO DA COSTA em 19/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ELEANDRO GRANJA COSTA VANIN E HOCHMANN em 19/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ARMANDO CESAR PIMENTEL DE MOURA PALHA em 19/04/2023 23:59.
-
24/05/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 15:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 12:46
Decorrido prazo de R. B. LAMEIRA - ME em 10/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 07:36
Decorrido prazo de R. B. LAMEIRA - ME em 15/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 04:03
Decorrido prazo de JOSE ALFREDO CARNEIRO DA COSTA em 02/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 04:03
Decorrido prazo de ELEANDRO GRANJA COSTA VANIN E HOCHMANN em 02/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 04:03
Decorrido prazo de ARMANDO CESAR PIMENTEL DE MOURA PALHA em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 04:13
Decorrido prazo de ESTRELAR MALHAS E ACESSORIOS LTDA - EPP em 24/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 06:25
Juntada de identificação de ar
-
19/02/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:55
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 13:37
Audiência Una realizada para 13/07/2022 11:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/07/2022 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 13:24
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
-
27/04/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 12:59
Audiência Una redesignada para 13/07/2022 11:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 09:36
Juntada de identificação de ar
-
01/04/2022 08:29
Juntada de identificação de ar
-
31/03/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 08:19
Juntada de identificação de ar
-
30/03/2022 08:14
Juntada de identificação de ar
-
29/03/2022 15:34
Juntada de Carta
-
28/03/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 08:33
Juntada de identificação de ar
-
25/03/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 14:10
Homologada a Transação
-
18/02/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0848269-11.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: ESTRELAR MALHAS E ACESSORIOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 92, A, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-860 Reclamado: Nome: BELEM CARTORIO DE PROTESTO VALE VEIGA 1 OFICIO Endereço: Rua Aristides Lobo, 468, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-010 Nome: CARTORIO DE PROTESTO DE LETRAS E OUTROS TITUL 2 OFICIO Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 217, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 Nome: 3 TABELIONATO DE PROTESTO DE TITULOS E DOCUMENTOS DE BELEM/PA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 5, Edifício Quadra Corporate, Sala 1401, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: R.
B.
LAMEIRA - ME Endereço: Avenida Almirante Barroso, 26-B, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 554, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Senador Lemos, 3153, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 DESPACHO À Secretaria para certificar acerca da possibilidade de juntada do termo de audiência resumo nos autos.
Esclareço que a audiência está no formato de mídia nos autos, conforme se verifica nos documentos vinculados ao ID 48123697, não sendo obrigatório o termo-resumo Belém, 07 de fevereiro de 2022 ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito -
10/02/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 11:03
Audiência Una designada para 27/04/2022 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/02/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2022 14:57
Audiência Una realizada para 24/01/2022 12:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/01/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 09:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/01/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 09:44
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 09:03
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 08:11
Juntada de identificação de ar
-
01/10/2021 08:07
Juntada de identificação de ar
-
29/09/2021 08:10
Juntada de identificação de ar
-
28/09/2021 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 09:53
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2021 11:00
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2021 10:43
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2021 10:37
Juntada de Petição de identificação de ar
-
24/09/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
-
24/09/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
-
24/09/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
-
15/09/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0848269-11.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: ESTRELAR MALHAS E ACESSORIOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 92, A, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-860 Reclamado: Nome: BELEM CARTORIO DE PROTESTO VALE VEIGA 1 OFICIO Endereço: Rua Aristides Lobo, 468, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-010 Nome: CARTORIO DE PROTESTO DE LETRAS E OUTROS TITUL 2 OFICIO Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 217, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 Nome: 3 TABELIONATO DE PROTESTO DE TITULOS E DOCUMENTOS DE BELEM/PA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 5, Edifício Quadra Corporate, Sala 1401, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: R.
B.
LAMEIRA - ME Endereço: Avenida Almirante Barroso, 26-B, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 554, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Senador Lemos, 3153, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-000 DECISÃO/MANDADO Recebo a petição da autora, como aditamento a inicial, e determino a retificação do polo passivo da ação para que conste as pessoas físicas indicadas na petição do id. 32667336.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, ajuizada por ESTRELAR MALHAS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP em face de SALVIO ALBERTINO DE MIRANDA CORREA JUNIOR, ARMANDO CESAR PIMENTEL DE MOURA PALHA, ELEANDRO GRANJA COSTA VANIN E HOCHMANN, R.
B.
LAMEIRA – ME, BANCO BRADESCO SA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em que a autora requer a concessão de tutela provisória para determinar que os requeridos procedam a baixa de protesto em seu nome.
Narra a autora que firmou contrato de compra e venda de produtos com a quarta reclamada, R.
B.
LAMEIRA – ME, no valor de R$ 22.050,00, a ser adimplido em 9 parcelas, através de boletos bancários.
Esclarece que o primeiro boleto foi emitido pelo Banco Santander, com vencimento para o dia 16.03.2019, no valor de R$2.455,00, o segundo no valor de R$2.890,00, para o dia 27.03.2019, o terceiro para o dia 17.04.2019, no valor de R$2.455,00, o quarto para o dia 27.04.2019, no valor de R$2.890,00 e o quinto boleto para o dia 11.05.2019, sendo que os demais boletos seriam emitidos pelo Banco Bradesco, com datas para o dia 10.04.2019, 11.05.2019, 09.06.2019 e 11.05.2019.
Alega que, com dificuldades financeiras, atrasou o pagamento de algumas parcelas, não conseguindo cumprir com as datas acordadas, contudo, tentou realizar o pagamento dos boletos, mesmo com as datas vencidas e não obteve sucesso.
Da mesma forma, tentou renovar a emissão, mas, novamente, não obteve êxito.
Aduz que, diante da situação, procurou a quarta reclamada no dia 15.07.2019 e lá conseguiu realizar o pagamento integral da dívida, no entanto, tomou conhecimento da existência de vários protestos realizado pelos bancos reclamados, decorrentes da transação que foi paga integralmente em julho de 2019.
Em que pesem os argumentos da autora, verifico que todos os protestos anexados foram apresentados pelos credores nos meses de abril, maio, junho e julho de 2019, enquanto o pagamento alegado pela requerente se deu em 15.07.2019, de forma que não há como afirmar que os protestos quando realizados foram indevidos.
Em outras palavras, verifico que a negociação e possível quitação dos débitos, relacionados ao contrato, se deu após a realização das restrições Observo o conteúdo do art. 26, da Lei 9.492/97, que dispõe que é do devedor a responsabilidade de promover o cancelamento do protesto regularmente lavrado, quando de posse do título protestado ou da carta de anuência do credor, sendo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem confirmando tal orientação.
Em que pesem os argumentos da reclamante não verifico, neste momento processual, a evidência de seu direito, tendo em vista que apresenta protestos anteriores ao pagamento da dívida.
O instituto da tutela antecipada, dada a sua natureza satisfativa, representa hipótese de exceção, na medida em que posterga a efetivação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório; colocando, ainda que temporariamente, a parte demandada em situação de extrema desvantagem, antes mesmo de ter integrado a relação processual a partir da citação.
Não é por outro motivo senão por este que o legislador ordinário bem delimitou as hipóteses de sua concessão, que, devem, por isso, ser reconhecidas e aplicadas em casos excepcionais, ou seja, apenas quando tais requisitos ou condições estiverem devidamente preenchidos em concreto; o que não é o caso dos autos, uma vez que a parte autora apenas deseja a obtenção do provimento final, sem que tenha de submeter aos atos processuais indispensáveis ao devido processo legal.
Por estas razões INDEFIRO o pedido de tutela provisória, sendo prudente aguardar a instrução processual.
Citem-se as promovidas dos termos da ação, intimando-se as partes, no mesmo ato, acerca da presente decisão que serve como mandado, nos termos do disposto no art. 1º do Provimento nº.11/2009 da CJRMB – TJ/PA, bem como da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 24.01.2022 às 12:00h Intimem-se ambas as partes desta decisão.
A secretaria para retificar o polo passivo da ação.
Cumpra-se.
Belém, 03 de setembro de 2021.
ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
03/09/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 10:20
Determinada Requisição de Informações
-
20/08/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2021 12:59
Audiência Una designada para 24/01/2022 12:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
19/08/2021 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Identificação de AR • Arquivo
Identificação de AR • Arquivo
Identificação de AR • Arquivo
Identificação de AR • Arquivo
Identificação de AR • Arquivo
Identificação de AR • Arquivo
Identificação de AR • Arquivo
Identificação de AR • Arquivo
Identificação de AR • Arquivo
Identificação de AR • Arquivo
Identificação de AR • Arquivo
Identificação de AR • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800856-66.2020.8.14.0097
Catarina Maia Brasil do Nascimento
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Victor Hugo Oliveira da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/12/2020 21:43
Processo nº 0802112-60.2019.8.14.0006
Talles Almeida da Silva
Maria Luciene Ferreira
Advogado: Marcelo Adriano de Albuquerque Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2019 17:36
Processo nº 0000521-54.2015.8.14.0130
Aurora Silva e Silva
Advogado: Francisco Raimundo Correa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/02/2015 11:46
Processo nº 0807215-95.2021.8.14.0000
Nicolas Apostolos Marinos
Municipio de Alenquer
Advogado: Marcio de Siqueira Arrais
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2021 21:14
Processo nº 0807727-78.2021.8.14.0000
Estado do para
Em Segredo de Justica
Advogado: Cristiane Cade Coelho Soares
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/07/2021 14:36