TJPA - 0851792-31.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
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06/12/2022 07:09
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 13:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/12/2022 12:13
Juntada de Certidão
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01/12/2022 12:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/12/2022 12:54
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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10/09/2022 03:12
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 05/09/2022 23:59.
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10/09/2022 03:12
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 05/09/2022 23:59.
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10/09/2022 03:12
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 05/09/2022 23:59.
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10/09/2022 03:12
Decorrido prazo de ERN & GARCIA ADVOGADOS em 05/09/2022 23:59.
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29/08/2022 09:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/08/2022 02:39
Publicado Sentença em 12/08/2022.
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12/08/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:27
Julgado procedente o pedido
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17/05/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 12:54
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 12:54
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2022 01:34
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 04/02/2022 23:59.
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06/02/2022 01:34
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 04/02/2022 23:59.
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28/01/2022 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2022.
-
28/01/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0851792-31.2021.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 26 de janeiro de 2022.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA Analista Judiciário -
26/01/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2022 03:15
Decorrido prazo de ERN & GARCIA ADVOGADOS em 21/01/2022 23:59.
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18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ERN & GARCIA ADVOGADOS em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 17/12/2021 23:59.
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13/12/2021 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0851792-31.2021.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 9 de dezembro de 2021.
ANA KAREN COSTA LIMA Analista Judiciário -
09/12/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 10:37
Juntada de Petição de parecer
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25/11/2021 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:04
Publicado Despacho em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0851792-31.2021.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: ERN & GARCIA ADVOGADOS REQUERIDO: Nome: EASA-ESTALEIROS AMAZONIA S.A Endereço: desconhecido DESPACHO DESPACHO 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), devendo ser realizado o pagamento, no prazo de 15 dias. 3.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 6.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
23/11/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 09:12
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 12:30
Conclusos para despacho
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16/11/2021 12:30
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 04:43
Decorrido prazo de ERN & GARCIA ADVOGADOS em 29/09/2021 23:59.
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22/09/2021 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
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22/09/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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06/09/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 03 de setembro de 2021.
MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO GONCALVES 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
03/09/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 12:11
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 10:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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