TJPA - 0005507-11.2013.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 12:54
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri convertida em diligência para 15/02/2023 09:00 Vara Única de Anapú.
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28/11/2023 12:48
Juntada de Mandado de prisão
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28/11/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 03:40
Decorrido prazo de ELISANDRO PEREIRA ALVES em 03/08/2023 23:59.
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14/07/2023 17:46
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2023 03:11
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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30/04/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 DIAS AÇÃO PENAL Nº 0005507-11.2013.8.14.0069 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: ELISANDRO PEREIRA ALVES ADVOGADO DATIVO: DEBORA JORDANA MIRANDA DE ARAUJO O (a) Excelentíssimo (a) Sr. (a) Dr.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA, Juiz de Direito da Vara Única de Anapu, FAZ SABER aos que este lerem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL que, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ foi (ram) denunciado (a) (os/as) o (a) (os/as) nacional (is), REU: ELISANDRO PEREIRA ALVES, filho de Maria das Graças Pereira Alves, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, acusado da prática do crime tipificado no art. 121, §2º, Inc.
II (meio cruel) c/c Art. 69 do código penal e ainda c/c os artigos 1º, I, parte final e 2° da Lei nº 8.072/90 (lei dos Crimes Hediondos) e como não fora encontrado para ser intimado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, pelo qual fica devidamente INTIMADO, podendo, no prazo de 05 (cinco) dias após o prazo deste Edital, recorrer da referida Sentença Condenatória, cuja parte dispositiva é transcrita a seguir: “SENTENÇA: Face, pois, a decisão soberana do Conselho de Sentença, fica ELISANDRO PEREIRA ALVES, qualificado nos autos, CONDENADO pela prática do crime de homicídio qualificado, nos termos do artigo 121, § 2º, III e VI, do Código Penal, tendo como vítima o Sr.
MARTINS PEREIRA DA SILVA JÚNIOR..
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Anapu, Estado do Pará, 25 de abril de 2023.
Eu, ROZILANE BEZERRA AMORIM, Auxiliar Judiciário, efetuei a editoração deste EDITAL, o conferi e assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, nos termos dos Provimentos 008/2014 CJRMB, 006/2009 - CJRMB e nº 006/2009-CJCI.
ROZILANE BEZERRA AMORIM Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu -
25/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:23
Expedição de Edital.
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08/04/2023 03:05
Decorrido prazo de ELISANDRO PEREIRA ALVES em 04/04/2023 23:59.
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30/03/2023 02:09
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ ATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Ação Penal nº. 0005507-11.2013.8.14.0069 Autor: Ministério Público do Estado Acusado: ELISANDRO PEREIRA ALVES Vítima: MARTINS PEREIRA DA SILVA JÚNIOR Juiz Presidente: Dr.
Hudson dos Santos Nunes Promotor de Justiça: Dr.
Erick Ricardo de Souza Fernandes Advogada: Dra.
Debora Jordana Miranda de Araújo, OAB/PA. 31.444 e Dra.
Bruna Danielle Souza de Azevedo, OAB/PA. 31.440 Estagiário de Direito: Phelipe Francisco Gomes dos Santos Aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), na Sala de Sessões do Tribunal do Júri, nesta Comarca, onde foi instalada a Sessão do Tribunal do Júri, às portas abertas, às 9h00min, presentes o Exmo.
Sr.
Dr.
Hudson dos Santos Nunes, Presidente do Tribunal do Júri, a o Exmo.
Senhor.
Dr.
Erick Ricardo de Souza Fernandes, Representante do Ministério Público.
Ausente o acusado Elisandro Pereira Alves.
Presente a advogada nomeada Exma.
Senhora Dra.
Debora Jordana Miranda de Araújo, que atuará na defesa de Elisandro Pereira Alves, conhecido popularmente como “Alessandro”.
Presente ainda o Oficial de Justiça Luís Cândido Silva Vieira, matrícula: 203483.
Presentes as testemunhas arroladas pelo Ministério Público: ROMILDO MARTINS DOS SANTOS e VINÍCIUS SILQUEIRA ANTUNES LIMA.
Ausente: JOSIVAN CASTRO SILVA, MELQUESEDEQUE DA SILVA RIBEIRO, IAGO FRANÇA DOS ANJOS, DAMIÃO RAMOS DOS SANTOS.
O MM.
Juiz Presidente, cumprindo o disposto no art. 462 do CPP, abriu a urna contendo as cédulas com os nomes dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados para esta sessão, e, verificando publicamente que lá se achavam todas, conforme termo respectivo, mandou que se fizesse a chamada, tendo comparecido os seguintes jurados Titulares: 1.
EDNA CARMEN TORRES DA SILVA, 2.
EBENESIO FONSECA DA SILVA, 3.
ANTÔNIO MACEDO TORRES, 4.
JEREMIAS LUCAS FONTINELE, 5.
LEUDIANE RUFINO SOARES, 6.
ERLISON BARBOSA CARVALHO, 7.
LÍDIA GUIMARAES ARRUDA, 8.
JESICA VANESSA DANTAS SOARES, 9.
EDILENE DE JESUS DA SILVA, 10.
EDILEIDE PEREIRA DE ARAÚJO ALMEIDA, 11.
ALEX FERNANDO OLIVEIRA DOS REIS, 12.
JUREMA BARBOSA COSTA NOGUEIRA, 13.
BERNARDO DOS SANTOS LIMA, 14.
HELENO DA SILVA, 15.
JAKELINE DOS SANTOS LOPES, 16.
GEICIANE PEREIRA DOS SANTOS, 17.
ADNA SANTANA DA SILVA AMARAL, 18.
JANIELE SOARES SILVA.
Ato contínuo, declarou o MM.
Juiz Presidente aberta a Sessão e fez nova verificação da urna, para os fins e observância do disposto no art. 477 do CPP, e anunciou que ia ser submetido a julgamento o processo nº. 0005507-11.2013.8.14.0069, em que é autor o Ministério Público do Estado do Pará e réu ELISANDRO PEREIRA ALVES, tendo como vítima MARTINS PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, determinando o Oficial de Justiça que apregoasse as partes e as testemunhas.
Apregoadas, acudiram ao pregão o Representante do Ministério Público, Dr.
ERICK RICARDO DE SOUZA FERNANDES.
Ausente o acusado ELISANDRO PEREIRA ALVES, (presente) a advogada dativa Dra.
DEBORA JORDANA MIRANDA DE ARAUJO, Dra.
DANIELLE SOUZA DE AZEVEDO.
Presentes as testemunhas arroladas pelo Ministério Público: ROMILDO MARTINS DOS SANTOS e VINÍCIUS SILQUEIRA ANTUNES LIMA.
As referidas testemunhas foram recolhidas em sala própria, onde não podiam ouvir os debates, tudo conforme certidão do Senhor Oficial de Justiça.
Ato contínuo, o MM.
Juiz procedeu o sorteio para a formação do Conselho de Sentença, antes, porém, fez as advertências aos jurados dos impedimentos e incompatibilidades legais previstos nos Art. 448 e 449, do CPP. À medida que as cédulas iam sendo tiradas da urna, uma a uma, o MM.
Juiz as lias, sendo sorteados os seguintes jurados, na ordem em que foram aceitos, passando a constituir o Conselho de Sentença: 1º) HELENO DA SILVA 2º) JANIELE SOARES SILVA 3º) JAKELINE DOS SANTOS LOPES 4º) GEICIANE FERREIRA DOS SANTOS 5º) EBENESIO FONSECA DA SILVA 6º) ERLISON BARBOSA CARVALHO 7º) JESICA VANESSA DANTAS SOARES Em seguida foi tomado o compromisso legal dos jurados.
Não foram feitas recusas pelo Juiz Presidente.
Não foram feitas recusas pelo Ministério Público.
Na forma do preceituado pelo art. 468, foram feitas recusas pela defesa de ELISANDRO PEREIRA ALVES: 1.
ADNA SANTANA DA SILVA AMARAL 2.
LÍDIA GUIMARAES ARRUDA Após, tomou dos jurados o compromisso legal e os deu por incomunicáveis.
Passou a oitiva da 1ª testemunha de acusação, VINÍCIUS SILQUEIRA ANTUNES LIMA, sendo a testemunha compromissada na forma da lei, (cujo teor foi registrado em mídia).
Em seguida, passou a oitiva da 2ª testemunha de acusação, ROMILDO MARTINS DOS ANJOS, sendo a testemunha compromissada na forma da lei, (cujo teor foi registrado em mídia).
Em seguida, o MM.
Juiz não procedeu ao interrogatório do acusado ELISANDRO PEREIRA ALVES, considerando que a despeito de sua intimação, não compareceu à sessão, momento em que determinado o prosseguimento do feito independentemente da presença do réu.
A seguir, foram iniciados os debates orais, com o MM.
Juiz Presidente concedendo a palavra ao Dr.
Erick Ricardo de Souza Fernandes, Promotor de Justiça para a acusação, pelo prazo legal, conforme preceitua o art. 477, do CPP, o que se deu das 09h:41min às 10h17min.
Fez as saudações de estilo e pediu a condenação do réu ELISANDRO PEREIRA ALVES pela prática do crime previsto no Art. 121 § 2º, III e IV, do CP (homicídio qualificado por motivo cruel e por recurso que impossibilitou a defesa da vítima), (teor completo registrado em mídia).
Em seguida, o MM.
Juiz Presidente concedeu a palavra à Defesa do réu ELISANDRO PEREIRA ALVES, a Dra.
Debora Jordana Miranda De Araújo.
Esta se manifestou pelo prazo legal conforme preceitua o art. 477, do CP, o que se deu das 10h22min às 10h42.
Fez as saudações de estilo e pugnou pela absolvição do acusado. (teor completo registrado em mídia).
O MM.
Juiz indagou ao Representante do Ministério Público se haveria réplica, que se deu das 10h44min às 10h45min.
Em seguida a Defesa de ELISANDRO PEREIRA ALVES procedeu a realização da tréplica, o que se deu das 10h45min às 10h47min.
Na sequência, o MM.
Juiz declarou que o Tribunal passaria a funcionar em caráter secreto, evacuando o público.
A leitura dos quesitos se deu às 11h23min.
Acompanhado do Conselho de Sentença, do Dr.
Promotor de Justiça, da Advogada Dativa do acusado, comigo Auxiliar Judiciária e o Oficial de Justiça no início citado, procedeu-se à votação dos quesitos propostos às 11h30min até 11h45min, cujas respostas foram dadas pelo Conselho de Sentença por intermédio das respectivas cédulas feitas em papel opaco, contendo uma a palavra SIM e a outra a palavra NO, que foram colocados em urnas separadas, conforme termo que foi lido e assinado e que consta dos autos.
Consigna-se que à medida que as cédulas de votação eram retiradas da urna, a leitura de cada cédula era interrompida quando constatados quatro votos idênticos, de forma a não divulgar o restante da votação.
Conforme as seguintes respostas: 1º - No dia 08/11/2013, por volta das 23 horas, MARTINS PEREIRA DA SILVA JÚNIOR foi vítima de golpes de arma de arma branca que resultaram em sua morte? OS JURADOS RESPONDERAM (X) SIM ( ) NÃO 2º – O Sr.
ELISANDRO PEREIRA ALVES foi o autor dos golpes desferidos em face da vítima? OS JURADOS RESPONDERAM (X) SIM ( ) NÃO 3º - O Jurado absolve o acusado? OS JURADOS RESPONDERAM ( ) SIM (X) NÃO 4º O acusado agiu em legítima defesa? OS JURADOS RESPONDERAM ( ) SIM (X) NÃO 5º - O homicídio foi cometido com o emprego de meio cruel? OS JURADOS RESPONDERAM (X) SIM ( ) NÃO 6º - O homicídio foi cometido mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima? OS JURADOS RESPONDERAM (X) SIM ( ) NÃO O Ministério Público se manifesta pela impugnação do quesito 4º (quarto).
Impugnação indeferida pelo juízo.
Operada a votação, o conselho de sentença, por maioria dos votos, declarou a CONDENAÇÃO do denunciado da imputação de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal.
O MM Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: 1.
Relatório: O Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, ofertou a exordial acusatória em desfavor ELISANDRO PEREIRA ALVES, atribuindo-lhe a conduta descrita no art. 121, § 2º, III e IV do Código Penal.
Consta da peça acusatória, elaborada com base nas informações colhidas no inquérito policial, que no dia 08/11/2013, por volta das 23h00min., o acusado usando arma branca tipo faca, teria ceifado a vida da vítima Martins Pereira da Silva Junior.
Das investigações, apurou-se que no dia do fatídico o acusado teria ameaçado a vítima, afirmando que pela noite teria uma grande alegria.
Ao ser preso confessou a autoria delitiva.
A denúncia foi recebida em 29/01/2014 (ID Num. 33003974 - Pág. 13).
Resposta à acusação apresentada por defesa dativa em audiência designada para o dia 18/08/2015.
No ato foi promovida a oitiva das testemunhas Romildo Martins dos Santos e Damião Ramos dos Santos (ID Num. 33004158 - Pág. 14-16).
Audiência de instrução registrada no dia 18/10/2018, na qual realizou-se o interrogatório do acusado (ID Num. 33004282 - Pág. 8-10).
Alegações finais do Ministério Público (ID Num. 33004282 - Pág. 12-14, ID Num. 33004288 - Pág. 1-2), pugnando pela pronúncia do acusado ELISANDRO PEREIRA ALVES, como incurso no delito informado na denúncia, por entender comprovada a autoria e materialidade delitiva.
A defesa do acusado, em suas alegações finais (Num. 33004288 - Pág. 5-8), na qual requereu absolvição sumária em decorrência da configuração de legitima defesa.
No dia 03/04/2019, foi proferida decisão, acolhendo o pedido insculpido na DENÚNCIA para PRONUNCIAR o acusado como incurso nas sanções previstas no arts. 121, §2º, III e IV do Código Penal, (homicídio qualificado por meio cruel e por recurso que dificultou a defesa da vítima), sujeitando-os ao julgamento pelo E.
Tribunal do Júri Popular desta Comarca (ID Num. 33004288 - Pág. 12-14, ID Num. 33004296 - Pág. 1-3).
Preclusa a decisão de pronúncia, o processo prosseguiu.
As partes tiveram vista dos autos e foram adotadas as providências de praxe para a realização do julgamento, tendo sido designada sessão do Tribunal do Júri para o dia 09/02/2023. É o relatório. 2.
Fundamentação: O Conselho de Sentença, ao votar o primeiro e o segundo quesitos formulados na série, reconheceu a materialidade do delito e que o réu ELISANDRO PEREIRA ALVES foi o seu autor.
Exposto o quesito absolutório, foi negado pelos jurados.
O quarto quesito, que trouxe o argumento da legítima defesa, foi negado pelos jurados.
O quinto quesito, relativo à qualificadora do emprego de meio cruel, foi acolhido pelo Conselho de sentença.
O sexto quesito, concernente à qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, foi acolhido pelo Conselho de sentença. 3.
Dispositivo: Face, pois, a decisão soberana do Conselho de Sentença, fica ELISANDRO PEREIRA ALVES, qualificado nos autos, CONDENADO pela prática do crime de homicídio qualificado, nos termos do artigo 121, § 2º, III e VI, do Código Penal, tendo como vítima o Sr.
MARTINS PEREIRA DA SILVA JÚNIOR. 4.
Dosimetria: À vista disso, passo a dosimetria da pena do acusado, observando a previsão do art. 68 do Código Penal. 4.1.1.
Circunstâncias judiciais (art. 59 do CP): Culpabilidade: O juízo de reprovabilidade da conduta não deve ser valorado nesta etapa, pois as circunstâncias extraordinárias aplicáveis ao caso já serão tratadas como qualificadora e agravante.
Antecedentes criminais: Sem valoração, pois o réu não possui condenação criminal com trânsito em julgado.
Conduta social: Sem elementos para aferir.
Personalidade: Sem elementos para valoração.
Motivos do crime: Serão observados nas próximas etapas da dosimetria da pena.
Circunstâncias do crime: Inerentes ao tipo.
Consequências do crime: A morte da vítima é elementar do crime em questão, não podendo, portanto, ser valorada negativamente.
Comportamento da vítima: Não há informações de que o comportamento da vítima tenha contribuído para a consecução do crime.
Assim, diante da presença de duas circunstâncias judiciais negativas, fixo a pena-base em 12 (doze) anos de reclusão. 4.1.2.
Circunstâncias legais: Servindo o emprego de meio cruel como elemento qualificador do delito, deve o recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima deve ser considerado como circunstância agravante, conforme possibilita o art. 61, II, “c”, do Código Penal.
Não vislumbro a presença de circunstâncias atenuantes.
Como consequência destas conclusões, elevo a pena intermediária para o patamar de 14 (quatorze) anos e 03 (três) meses de reclusão. 4.1.3.
Causas de Aumento e Diminuição da Pena: Não existem causas de aumento ou diminuição de pena a serem consideradas.
Assim, TORNO DEFINITIVA a pena do réu ELISANDRO PEREIRA ALVES, quanto ao crime tipificado no art. 121, § 2º, III e VI, do Código Penal, em 14 (quatorze) anos e 03 (três) meses de reclusão. 5.
Detração do período de prisão cautelar e regime de cumprimento de pena Verifica-se que o condenado ficou preso cautelarmente pelo período aproximado de um ano.
Desta feita, realizo a detração penal para subtrair este período da pena aplicada na sanção penal.
A subtração estabelecida pela lei, contudo, não influencia na determinação do regime inicial para cumprimento de pena, que fixo, pois, no FECHADO, nos termos do artigo 33, § 2º, “a”, do Código Penal. 6.
Substituição por pena restritiva de direitos e suspensão condicional da pena.
Incabível a substituição da pena, pois o crime ter sido praticado com violência e grave ameaça.
Não incide a suspensão condicional das penas (Código Penal, artigo 77), pois as sanções impostas superam o limite de 02 (dois) anos (caput) e não houve possibilidade legal de aplicação do artigo 44, do Código Penal (inciso III). 7.
Direito de apelar em liberdade Por não estarem presentes motivos ponderosos à manutenção da prisão do sentenciado, com fundamento no art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, CONCEDO AO CONDENADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 8.
Fixação da indenização MÍNIMA (artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal): Deixo de aplicar o artigo 387, IV do Código de Processo Penal em virtude de a matéria não ter sido debatida no curso do processo pelas partes, oportunizando a instauração de contraditório sobre o tema e garantindo a observância do princípio da ampla defesa. 9.
DISPOSIÇÕES FINAIS: Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP).
Registre-se que na hipótese de não pagamento das custas pelo(s) condenado(s) no prazo legal, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais (Lei Estadual n. 9.217/2021), e que eventual manifestação de insuficiência de recursos para arcar com o pagamento das custas processuais deverá ser apreciada pelo Juízo competente para esta cobrança.
Considerando a ausência de Defensor Público nesta comarca e que a Dra.
DÉBORA JORDANA MIRANDA DE ARAÚJO (OAB/PA 31.444) atuou como advogada dativa em favor do réu, FIXO A TÍTULO DE HONORARIOS o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), pela sua atuação em Plenário do Júri.
Ficam intimados a defesa e o Ministério Público.
O Ministério Público e a defesa expressamente renunciaram ao seu prazo recursal.
Intime-se o réu, na forma da lei.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, adotem-se as seguintes providências: a) Lance(m)-se o(s) nome(s) do(s) réu(s) no rol dos culpados; b) Expeça-se a guia de execução do réu; ao que após, os presentes autos deverão ser arquivados e deverá iniciar a fase de execução penal; c) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com suas devidas identificações, acompanhadas de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto disposto nos arts. 71, § 2º, do Código Eleitoral c/c 15, III, da Constituição Federal.
A PRESENTE DECISÃO JÁ SERVE COMO ALVARÁ DE SOLTURA, MANDADO E OFÍCIO.
Anapu/PA, 09 de fevereiro de 2023.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito e Presidente Vara Única de Anapu/PA -
28/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 03:00
Decorrido prazo de ELISANDRO PEREIRA ALVES em 07/03/2023 23:59.
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02/03/2023 03:49
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
MÍDIAS SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI - ELISANNDRO PEREIRA. -
28/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 11:40
Julgado procedente o pedido
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17/02/2023 08:32
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
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13/02/2023 12:34
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 03:45
Publicado EDITAL em 07/02/2023.
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10/02/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 09:04
Juntada de Ofício
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09/02/2023 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 15:38
Conclusos para decisão
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08/02/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
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08/02/2023 00:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/02/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS AÇÃO PENAL Nº 0005507-11.2013.8.14.0069 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: ELISANDRO PEREIRA ALVES ADVOGADO DATIVO: DEBORA JORDANA MIRANDA DE ARAUJO O (a) Excelentíssimo (a) Sr. (a) Dr. (a) HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz (a) de Direito da Vara Única de Anapu, FAZ SABER aos que este lerem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL que, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ foi (ram) denunciado (a) (os/as) o (a) (os/as) nacional (is), REU: ELISANDRO PEREIRA ALVES ADVOGADO, filho de Maria das Graças Pereira Alves ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, por ser o (a/as) referido (os/as) réu (ré/réus) acusado (a/os/as) da prática do crime tipificado no art. o Art. 121, §2º, Inc.II (meio cruel) c/c Art. 69 do código penal e ainda c/c os artigos 1º, I, parte final e 2° da Lei nº 8.072/90 (lei dos Crimes Hediondos), e como não foi (ram) encontrado (s) (a/as) para ser (em) citado/Intimado (s) (a/as) pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, pelo qual fica (m) devidamente CITADO/INTIMADO (S) (A/AS) para, para comparecer pessoalmente ao tribunal do júri na data 09 de fevereiro de 2023 às 9:00.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de Anapu, Estado do Pará, 29 de novembro de 2022.
Eu, Josué Sousa da Silva Guimarães, auxiliar de Secretaria, efetuei a editoração deste EDITAL, o conferi e assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, nos termos dos Provimentos 008/2014 CJRMB, 006/2009 - CJRMB e nº 006/2009-CJCI.
Josué Sousa da Silva Guimarães.
Auxiliar de Secretaria Mat.: 204251 Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu -
03/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 03:38
Decorrido prazo de JURADOS em 27/01/2023 23:59.
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24/01/2023 11:58
Juntada de Informações
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10/01/2023 12:45
Juntada de Ofício
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09/01/2023 20:28
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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22/12/2022 01:10
Decorrido prazo de OUTROS em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 04:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DE ANAPU - PA em 19/12/2022 23:59.
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21/12/2022 04:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE POLICIA MILITAR DE ANAPU - PA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:00
Decorrido prazo de ELISANDRO PEREIRA ALVES em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 03:00
Decorrido prazo de AMANDA LUCIANA SALES LOBATO - PROMOTORA em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 11:18
Expedição de Informações.
-
12/12/2022 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 10:40
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 10:38
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:38
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 10:44
Juntada de Ofício
-
29/11/2022 10:22
Juntada de Ofício
-
29/11/2022 09:58
Juntada de Ofício
-
29/11/2022 09:36
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 09:13
Expedição de Edital.
-
29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapú PROCESSO: 0005507-11.2013.8.14.0069 Nome: AMANDA LUCIANA SALES LOBATO - PROMOTORA Endereço: desconhecido Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: 'Rua Manoel Barata, 1289, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 Nome: ELISANDRO PEREIRA ALVES Endereço: ZONA RURAL, 80, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: DEBORA JORDANA MIRANDA DE ARAUJO Endereço: , MARABá - PA - CEP: DESPACHO - MANDADO Vistos, etc.
ANTECIPO a Sessão do Tribunal do Júri agendada no Id 76577710, para o dia 09/02/2023, a realizar-se no Salão do Tribunal do Júri de Anapu/Pa. À secretaria para que proceda com as diligências que se fizerem necessárias para a realização do ato, com a devida intimação pessoal dos jurados, do acusado, de seu defensor e das testemunhas arroladas por ambas as partes.
Sendo necessária a expedição de carta precatória, caso necessário, fixo o prazo máximo de 10 (dez) dias para o devido cumprimento.
Nos termos do disposto nos arts. 432 e 433, § 1º, do CPP, incluam os autos em pauta para realização de sorteio dos jurados que atuarão na sessão de julgamento popular, devendo, para tanto, serem intimados os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e o(s) Defensor(es) do(s) acusado(s).
Juntem-se aos autos a certidão de antecedentes criminais atualizada do acusado, caso ainda não tenha sido feito.
Ainda, expeça-se ofício requisitando policiamento para a sessão.
P.R.I.C.
Serve a presente sentença como mandado/ofício.
Anapu/Pa, data registrada no sistema.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Vara Única de Anapu/PA. -
28/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
02/10/2022 04:24
Decorrido prazo de ELISANDRO PEREIRA ALVES em 23/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 09:24
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 04:47
Decorrido prazo de JURADOS em 15/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ELISANDRO PEREIRA ALVES em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 08:54
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2022 22:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/09/2022 04:32
Decorrido prazo de ELISANDRO PEREIRA ALVES em 12/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 04:42
Decorrido prazo de DEBORA JORDANA MIRANDA DE ARAUJO em 29/08/2022 23:59.
-
09/09/2022 02:07
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
09/09/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 12:38
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri redesignada para 15/02/2023 09:00 Vara Única de Anapú.
-
06/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 21:23
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2022 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2022 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2022 05:27
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR 16ª CIPM/ANAPU em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 05:27
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR 16ª CIPM/ANAPU em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 18:39
Juntada de Petição de parecer
-
24/08/2022 12:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 04:34
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 10:27
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 21/09/2022 09:00 Vara Única de Anapú.
-
11/08/2022 09:40
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 21/09/2022 00:00 Vara Única de Anapú.
-
11/08/2022 00:15
Publicado Intimação em 11/08/2022.
-
11/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 21:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 10:46
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:57
Juntada de Edital
-
08/08/2022 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 00:27
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
06/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
05/08/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 10:14
Juntada de Mandado
-
05/08/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 10:05
Juntada de Mandado
-
05/08/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 09:58
Juntada de Mandado
-
05/08/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 09:42
Juntada de Ofício
-
05/08/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 09:33
Juntada de Ofício
-
05/08/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 09:19
Juntada de Ofício
-
05/08/2022 09:05
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 14:14
Juntada de Mandado
-
07/06/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 03:57
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
10/03/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 14:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: AMANDA LUCIANA SALES LOBATO - PROMOTORA, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: AMANDA LUCIANA SALES LOBATO - PROMOTORA Endereço: desconhecido Nome: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido REU: ELISANDRO PEREIRA ALVES ADVOGADO DATIVO: DEBORA JORDANA MIRANDA DE ARAUJO Nome: ELISANDRO PEREIRA ALVES Endereço: ZONA RURAL, 80, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: DEBORA JORDANA MIRANDA DE ARAUJO Endereço: , MARABá - PA - CEP: ELISANDRO PEREIRA ALVES DESPACHO 1.
Por motivo de readequação de pauta redesigno Sessão do Júri para o dia 13.09.2022 às 9h. 2.
Intimem-se o denunciado e as testemunhas arroladas pelas partes para comparecimento. 3.
Considera-se intimado o Ministério Público via Sistema PJE. 4.
Considera-se ciente a Advogada Dativa, via publicação no DJE e Sistema PJE. 5.
Oficie-se ao Comando Local da Polícia Militar a fim de que designe apoio policial durante a realização da sessão. 7 de março de 2022 Ítalo de Oliveira Cardoso Boaventura JUIZ DE DIREITO -
07/03/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 12:59
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/09/2021 15:02
Decorrido prazo de DEBORA JORDANA MIRANDA DE ARAUJO em 20/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 14:47
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
23/09/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 21:34
Decorrido prazo de DEBORA JORDANA MIRANDA DE ARAUJO em 14/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 15:15
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
22/09/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
17/09/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 18:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: AMANDA LUCIANA SALES LOBATO - PROMOTORA, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Nome: AMANDA LUCIANA SALES LOBATO - PROMOTORA Endereço: desconhecido Nome: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido REU: ELISANDRO PEREIRA ALVES ADVOGADO DATIVO: DEBORA JORDANA MIRANDA DE ARAUJO Nome: ELISANDRO PEREIRA ALVES Endereço: ZONA RURAL, 80, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: DEBORA JORDANA MIRANDA DE ARAUJO Endereço: , MARABá - PA - CEP: ELISANDRO PEREIRA ALVES DESPACHO Tratam-se os autos de Ação Penal movida pelo Ministério Público em face de ELISANDRO PEREIRA ALVES.
Encerrando-se a fase do sumário da culpa, foi proferida decisão de pronúncia ID. 33004288, submetendo o denunciado a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri pela suposta prática do crime previsto no art. 121, §2º, II e IV Código Penal.
Preclusa a decisão de pronúncia, as partes foram intimadas para se manifestarem na forma do art. 422 do CPP.
O Ministério Público arrolou as testemunhas descritas no ID. 33399777.
A defesa dativa do denunciado arrolou as testemunhas descritas no ID. 34061261.
Não há nulidades a serem sanadas.
Eis o relatório, na forma do art. 423, II do CPP.
Assim sendo, designo Sessão do Tribunal do Júri para o dia 05/04/2022 às 09h.
Intime-se o denunciado no endereço constante no ID. 33004296.
Intimem-se / requisitem-se as testemunhas arroladas pelas partes para comparecimento.
Cientes o Ministério Público e a Advogada Dativa.
Oficie-se ao Comando Local da Polícia Militar a fim de que designe apoio policial durante a realização da sessão.
Expeça-se o necessário.
Anapu(PA), 10 de setembro de 2021.
Manfredo Braga Filho Juiz de Direito -
13/09/2021 22:47
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
13/09/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2021 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo Provimento 006/2009-CJCI (art. 1º, § 2º, XXVI) c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, DE ORDEM, fica a defesa intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário.
Anapu/PA, 06 de setembro de 2021.
Tatiane Soares Machado Auxiliar Judiciária – Mat.191647. -
07/09/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 20:08
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 17:17
Processo migrado do sistema Libra
-
27/08/2021 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 16:21
OUTROS
-
23/08/2021 11:18
OUTROS
-
29/07/2021 12:58
OUTROS
-
29/07/2021 12:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/07/2021 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2021 10:59
Mero expediente - Mero expediente
-
28/07/2021 15:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/07/2021 11:55
OUTROS
-
01/02/2021 17:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/02/2021 17:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/08/2020 16:53
OUTROS
-
21/02/2020 11:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/02/2020 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2020 09:24
Mero expediente - Mero expediente
-
20/01/2020 13:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/01/2020 11:05
OUTROS
-
16/01/2020 10:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2020 10:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/08/2019 15:55
OUTROS
-
03/08/2019 15:54
OUTROS
-
24/07/2019 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2019 09:23
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/07/2019 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2019 09:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/07/2019 09:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/07/2019 10:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/07/2019 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2019 12:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/07/2019 12:20
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/07/2019 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2019 08:43
OUTROS
-
07/05/2019 09:50
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2019 11:54
Remessa
-
26/04/2019 10:26
VISTA A PARTE - VISTA A ADVOGADA NOMEADA DRA JACQUELINE MÁXIMO FERNANDES CORREIA, OAB/PA 263.053-NUMERAÇÃO: AP 02A A 146 ,MÍDIA À FOLHA N° 133; IP: 02A A 38, APF: 02 A 23; LP: 02 A 31.
-
05/04/2019 08:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/04/2019 17:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2019 17:04
Pronúncia - Pronúncia
-
03/04/2019 17:02
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/04/2019 16:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2019 10:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/03/2019 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2019 09:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/03/2019 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2019 12:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/03/2019 12:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/03/2019 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2019 12:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/03/2019 12:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/03/2019 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/03/2019 12:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2588-82
-
11/03/2019 12:01
Remessa
-
11/03/2019 12:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2019 12:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/02/2019 12:23
VISTA A PARTE - VISTA À ADVOGADA DATIVA, DRA. JACQUELINE MÁXIMO FERNANDES CORREIA, OAB/PA 26068-A. NUMERAÇÃO DOS AUTOS, FLS.: AÇÃO PENAL: 02 A 136, MÍDIA À FL. 133; IPL: 02 A 38; APF: 02 A 23; INCIDENTE 2016.02606327-55: 02 A 31.
-
28/01/2019 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/01/2019 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/01/2019 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/01/2019 11:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7794-36
-
24/01/2019 11:55
Remessa
-
24/01/2019 11:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/01/2019 11:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/01/2019 13:35
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/11/2018 09:08
OUTROS
-
19/10/2018 08:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/10/2018 08:29
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
19/10/2018 08:28
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
19/10/2018 08:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2018 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/10/2018 08:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/10/2018 13:43
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
11/10/2018 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/10/2018 13:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/10/2018 13:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/10/2018 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/09/2018 13:45
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
06/09/2018 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2018 12:20
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/08/2018 12:53
A SECRETARIA
-
14/08/2018 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2018 11:51
Mero expediente - Mero expediente
-
03/08/2018 13:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/06/2018 13:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/06/2018 13:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/06/2018 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2018 13:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/05/2018 15:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2018 15:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/08/2017 11:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/08/2017 09:09
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
17/08/2017 09:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/08/2017 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2017 08:09
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
04/04/2017 10:47
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
03/04/2017 13:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/04/2017 13:49
QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA - QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA
-
03/04/2017 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2017 13:46
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
03/04/2017 13:45
QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA - QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIA
-
03/04/2017 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2017 13:43
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/04/2017 13:42
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/04/2017 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2017 13:25
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
03/04/2017 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/04/2017 13:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/03/2017 08:59
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
02/03/2017 13:40
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
02/03/2017 13:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/03/2017 13:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2017 10:55
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/03/2017 10:55
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/01/2017 11:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANAPU, : IDELVANDE PAZ DA SILVA
-
24/01/2017 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/01/2017 12:46
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
16/08/2016 15:49
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/08/2016 10:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/08/2016 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2016 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2016 09:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/06/2016 15:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/06/2016 15:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6327-55
-
29/06/2016 15:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2016 15:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2016 15:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2016 14:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/06/2016 14:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/06/2016 14:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2016 14:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6327-55
-
29/06/2016 13:59
Remessa
-
29/06/2016 13:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2016 13:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/06/2016 13:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/06/2016 09:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/06/2016 09:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/06/2016 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/06/2016 11:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6948-52
-
21/06/2016 11:04
Remessa - OFÍCIO Nº 796/2016, DEPOL ANAPU,.
-
21/06/2016 11:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/06/2016 11:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/06/2016 14:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/06/2016 09:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/06/2016 09:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/06/2016 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/06/2016 09:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5952-07
-
10/06/2016 09:12
Remessa - REPRESENTAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA.
-
10/06/2016 09:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/06/2016 09:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/06/2016 16:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/06/2016 16:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/06/2016 16:23
Decretação de Prisão Criminal - Decretação de Prisão Criminal
-
09/06/2016 09:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/05/2016 14:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/05/2016 14:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/05/2016 12:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2016 12:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2016 12:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/05/2016 11:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8380-28
-
05/05/2016 11:48
Remessa
-
05/05/2016 11:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/05/2016 11:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/04/2016 09:05
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2016 09:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/04/2016 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/04/2016 09:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/11/2015 12:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/11/2015 12:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/11/2015 12:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/11/2015 12:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/11/2015 15:01
Remessa
-
24/11/2015 15:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2015 15:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2015 12:10
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2015 14:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/09/2015 14:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2015 14:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/09/2015 14:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/09/2015 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/09/2015 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/09/2015 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/09/2015 10:50
Remessa - OFÍCIO Nº 682/2015 DEPOL ANAPU.
-
08/09/2015 10:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/09/2015 10:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/08/2015 14:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/08/2015 14:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2015 14:16
EXPEDIR MEMORANDO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR MEMORANDO DE COMUNICAÇÃO
-
27/08/2015 15:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/08/2015 15:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/08/2015 15:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/08/2015 16:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2015 16:57
Mero expediente - Mero expediente
-
25/08/2015 16:42
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
21/08/2015 10:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/08/2015 09:41
Remessa - OFÍCIO Nº 139/2015 - 1ª SEÇÃO/16ª CIPM, APRESENTANDO O POLICIAL MILITAR ROMILDO MARTINS DOS SANTOS PARA AUDIÊNCIA.
-
18/08/2015 09:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2015 09:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/08/2015 09:32
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
14/08/2015 09:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/08/2015 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2015 09:53
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/08/2015 09:53
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/07/2015 11:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/07/2015 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2015 11:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/07/2015 11:43
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/06/2015 10:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/06/2015 10:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/06/2015 10:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/06/2015 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2015 12:13
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/05/2015 10:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANTONIO MACEDO TORRES para : IDELVANDE PAZ DA SILVA
-
22/05/2015 10:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : IDELVANDE PAZ DA SILVA para : ANTONIO MACEDO TORRES
-
22/05/2015 10:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANTONIO MACEDO TORRES para : IDELVANDE PAZ DA SILVA
-
22/05/2015 10:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANAPU, : ANTONIO MACEDO TORRES
-
22/05/2015 10:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANTONIO MACEDO TORRES para : IDELVANDE PAZ DA SILVA
-
22/05/2015 10:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANAPU, : ANTONIO MACEDO TORRES
-
22/05/2015 10:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANTONIO MACEDO TORRES para : IDELVANDE PAZ DA SILVA
-
22/05/2015 10:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANAPU, : ANTONIO MACEDO TORRES
-
21/05/2015 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2015 11:30
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
21/05/2015 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2015 11:27
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
21/05/2015 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/05/2015 11:19
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/05/2015 13:49
AGUARDANDO MANDADO
-
08/05/2015 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2015 12:33
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
08/05/2015 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/05/2015 12:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2015 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/05/2015 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2015 10:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/05/2015 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2015 10:14
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
07/05/2015 09:22
Remessa - OFÍCIO Nº 077/2015 - 1ª SEÇÃO/16ª CIPM, APRESENTANDO O POLICIAL MILITAR ROMILDO MARTINS DOS SANTOS PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
-
07/05/2015 09:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2015 09:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/04/2015 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2015 12:39
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/04/2015 12:39
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/04/2015 12:39
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/04/2015 12:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/04/2015 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2015 12:38
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/04/2015 12:38
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/04/2015 12:23
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/04/2015 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2015 12:23
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/04/2015 12:23
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/04/2015 10:56
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/04/2015 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/04/2015 10:56
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/04/2015 10:56
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/03/2015 15:19
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
25/03/2015 12:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANTONIO MACEDO TORRES para : IDELVANDE PAZ DA SILVA
-
25/03/2015 12:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANAPU, : ANTONIO MACEDO TORRES
-
25/03/2015 12:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANTONIO MACEDO TORRES para : IDELVANDE PAZ DA SILVA
-
25/03/2015 12:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANAPU, : ANTONIO MACEDO TORRES
-
25/03/2015 12:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ANTONIO MACEDO TORRES para : IDELVANDE PAZ DA SILVA
-
25/03/2015 12:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANAPU, : ANTONIO MACEDO TORRES
-
25/03/2015 12:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANAPU, : IDELVANDE PAZ DA SILVA
-
24/03/2015 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/03/2015 11:56
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
24/03/2015 11:53
MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS - MANDADO DE INTIMAÇÃO TESTEMUNHAS
-
24/03/2015 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/03/2015 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/03/2015 11:52
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/03/2015 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/03/2015 11:50
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
03/03/2015 14:57
AGUARDANDO MANDADO
-
03/03/2015 14:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/03/2015 14:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2015 14:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/03/2015 14:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/03/2015 14:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/03/2015 14:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2015 15:07
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
02/03/2015 15:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2015 15:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2015 15:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/03/2015 15:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/02/2015 14:41
Remessa - DEVOLUÇÃO DE C.P.
-
10/02/2015 14:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2015 14:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/01/2015 13:18
Remessa - DEVOLUÇÃO DE C.P. SOB O OFÍCIO Nº 1.570/2014.SEC. 3ª VP.
-
12/01/2015 13:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/01/2015 13:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/11/2014 08:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/11/2014 08:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/11/2014 13:04
Liberdade provisória - Liberdade provisória
-
13/11/2014 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2014 13:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/11/2014 10:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : IDELVANDE PAZ DA SILVA para : ANTONIO MACEDO TORRES
-
05/11/2014 10:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANAPU, : IDELVANDE PAZ DA SILVA
-
05/11/2014 10:39
Citação CITACAO
-
05/11/2014 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2014 10:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/11/2014 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2014 10:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/11/2014 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2014 10:11
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
04/11/2014 09:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/09/2014 10:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/07/2014 14:34
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/07/2014 13:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
09/07/2014 13:21
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Comarca: PACAJÁ para Comarca: ANAPU, da Vara: VARA UNICA DE PACAJA para Vara: VARA ÚNICA DE ANAPU, da Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE PACAJA para Secr
-
19/02/2014 12:19
REMESSA A OUTRA COMARCA
-
19/02/2014 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2014 11:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/02/2014 11:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/01/2014 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2014 10:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/01/2014 10:22
Denúncia - Denúncia
-
13/12/2013 10:47
CONCLUSOS
-
11/12/2013 14:01
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/12/2013 13:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/12/2013 13:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/12/2013 13:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/12/2013 13:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/12/2013 13:49
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
06/12/2013 13:54
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/6929-55 conforme CA 117329.
-
06/12/2013 13:54
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
06/12/2013 13:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0005507-11.2013.8.14.0069 em distribuição por continuidade, de NumVolumes: 1 para NumVolumes:, de Nr Inquerito: 136/2013.000168-7 para Nr Inquerito:, da Instituição: DELEGACIA - ANAPU para Nr Inst
-
06/12/2013 13:54
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PACAJÁ, Vara: VARA UNICA DE PACAJA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE PACAJA, JUIZ TITULAR: RACHEL ROCHA MESQUITA DA COSTA
-
06/12/2013 13:16
Remessa - DENÚNCIA.
-
06/12/2013 13:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2013 13:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/12/2013 23:46
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
03/12/2013 23:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2013 23:46
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/12/2013 11:05
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2013 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2013 12:08
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
29/11/2013 12:56
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/11/2013 10:54
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/4078-08 conforme CA 117329.
-
28/11/2013 10:54
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/11/2013 10:54
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0005507-11.2013.8.14.0069 em distribuição por continuidade
-
28/11/2013 10:54
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PACAJÁ, Vara: VARA UNICA DE PACAJA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE PACAJA, JUIZ TITULAR: RACHEL ROCHA MESQUITA DA COSTA
-
28/11/2013 10:18
Remessa - IPL DE Nº 136/2013.000168-7.
-
28/11/2013 10:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/11/2013 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/11/2013 11:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/11/2013 12:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PACAJÁ, : LENILSON SOUZA LIMA
-
12/11/2013 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2013 12:24
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
12/11/2013 10:12
Prisão em flagrante - Prisão em flagrante
-
12/11/2013 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2013 10:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/11/2013 12:11
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/11/2013 10:27
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte IAGO FRANCA DOS ANJOS (8168176) do processo 00055071120138140069.
-
11/11/2013 10:07
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
11/11/2013 09:20
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
11/11/2013 09:20
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PACAJÁ, Vara: VARA UNICA DE PACAJA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE PACAJA, JUIZ TITULAR: RACHEL ROCHA MESQUITA DA COSTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2013
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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