TJPA - 0846250-32.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 18:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/05/2025 18:47
Juntada de Certidão
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21/04/2025 03:26
Decorrido prazo de REGINA COELI SILVA WASSALLY em 07/04/2025 23:59.
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21/04/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 03:26
Decorrido prazo de REGINA COELI SILVA WASSALLY em 01/04/2025 23:59.
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16/04/2025 08:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/03/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846250-32.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 REQUERIDO: REGINA COELI SILVA WASSALLY Nome: REGINA COELI SILVA WASSALLY Endereço: Rua Domingos Marreiros, 701, Ap. 101, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-160 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Com fulcro no art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 2.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 3.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
F.M.F..Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz,respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
F.M.F.M. [1] Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais. -
08/03/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0846250-32.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 23 de setembro de 2024.
EDNA CAMPOS MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
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27/06/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2024 03:42
Decorrido prazo de REGINA COELI SILVA WASSALLY em 19/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:43
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846250-32.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 REQUERIDO: REGINA COELI SILVA WASSALLY Nome: REGINA COELI SILVA WASSALLY Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4310, BL. 02 APTO. 705, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
De imediato, ressalte-se que a citação por edital é medida excepcional, admitida somente depois de esgotados todos os meios possíveis para a localização do réu, sob pena de violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado pelo autor. 2.
Amparada no Princípio da Cooperação e da Celeridade, tendo em vista o tempo decorrido desde o ajuizamento da ação, procedo, nesta oportunidade, à pesquisa de endereço(s) atualizado(s) do(s) réu(s)/executado(s) junto ao SNIPER, conforme espelho em anexo.
Caso não tenham sido recolhidas previamente, se couber, as custas relativas a esta consulta deverão ser imediatamente recolhidas, proporcional a quantidade de executados, sob pena de paralisação dos autos. 3.
RENOVE-SE a citação do(s) réu(s)/executado(s), pela VIA POSTAL, consoante art. 247 do CPC, expedindo-se o necessário, mediante prévio recolhimento de custas, se couber, no(s) seguinte(s) endereço(s): FINALIDADE: Citação de REGINA COELI SILVA WASSALLY ENDEREÇO(S): RUA DOMINGOS MARREIROS APARTAMENTO 101, 701 - UMARIZAL, BELEM/PA (66.060-160). 4.
Caso reste frustrada a diligência postal, fica desde logo AUTORIZADA, mediante prévio recolhimento de custas, se couber, a renovação por Oficial de Justiça, inclusive por HORA CERTA, caso presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 252 e ss do CPC, o que deverá ser certificado pelo Meirinho, expedindo-se MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, se necessário, no(s) mesmo(s) endereço(s). 5.
Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante a(s) consulta(s) ora realizada(s) junto ao SIEL, devendo atentar-se à quantidade de réus e/ou diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento. 6.
Caso restem frustradas todas as diligências acima, tendo em vista estarem em local incerto e não sabido e já superadas todas as medidas ordinárias de localização, pelo tempo decorrido da ação, fica desde já DEFERIDA A CITAÇÃO POR EDITAL dos réu(s) não localizados, devendo a UPJ proceder ao necessário, na forma da lei, de tudo certificando. 7.
Citado(s) por edital ou por hora certa e não apresentada defesa, remetam-se os autos imediatamente à Defensoria Pública, que funcionará como CURADOR ESPECIAL, apresentando defesa na forma e prazo legal. 8.
Apresentada defesa tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME(M)-SE o(s) autor(es)/exequente(s) para réplica/manifestação, na forma e no prazo legal, e retornem os autos conclusos, devidamente certificado. 9.
Após, com fulcro no art. 355, I do CPC, fica desde logo ANUNCIADO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, devendo os autos serem remetidos à UNAJ para cálculo das custas finais e, após, intimada a parte autora para recolhimento no prazo legal, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, salvo se militar sob o pálio da justiça. 10.
Não havendo impugnação ou recurso desta decisão, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081215231697800000029513012 198848 - COBRANÇA - CREDITO REORGANIZACAO - PA Petição 21081215231772400000029513013 Procuracao ad judicia_2021_039239 - com certificação digital Procuração 21081215231778300000029513014 SUBS SANTANDER - 2021 Substabelecimento 21081215231799300000029513016 Atos Constitutivos - Banco Santander Brasil Documento de Comprovação 21081215231809900000029513019 301_telas_3 Documento de Comprovação 21081215231819500000029513020 308_planilha_ajuizamento Documento de Comprovação 21081215231830400000029513022 320_extrato-- Documento de Comprovação 21081215231835400000029513023 Petição Petição 21083110432077500000031268281 REGINA COELI SILVA WASSALLY Petição 21083110432088700000031268282 comprovante Documento de Comprovação 21083110432097100000031268285 guia inicial Documento de Comprovação 21083110432106600000031268287 Despacho Despacho 21090111230149700000031376136 Despacho Despacho 21090111230149700000031376136 de Conta do Processo Relatório 21090223265345600000031574243 Custas iniciais Documento de Comprovação 21090223265351800000031574244 Citação Citação 21090111230149700000031376136 DILIGÊNCIA Diligência 21112215375699700000039994120 regina coeli negativa Devolução de Mandado 21112215375714200000039994121 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083113005546100000072559772 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083113005546100000072559772 Petição Petição 22102408443014600000076259303 198848 PA - NOVO ENDEREÇO CARTA CITAÇÃO - REGINA COELI SILVA WASSALLY Petição 22102408443089300000076259304 Certidão Certidão 23042610140927000000086814702 Despacho Despacho 23050813135944500000086887940 Petição Petição 23051608405575500000087911134 198848 -MANIFESTAÇÃO - JUNTADA TAXA CITAÇÃO POSTAL E EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO - PA Petição 23051608405644200000087911149 198848 - RELATÓRIO DE CUSTAS - PA Documento de Comprovação 23051608405674800000087911151 198848 - GUIA DE CITAÇÃO POSTAL E EXPEDIÇÃO - PA Documento de Comprovação 23051608405704400000087911152 198848 Documento de Identificação 23051608405736700000087911153 Certidão Certidão 23100819371993100000096182211 contaProcesso- CUSTAS Documento de Comprovação 23100819372009000000096182212 Citação Citação 23101013513966500000096267029 AR Identificação de AR 23110208100811400000097481687 AR Identificação de AR 23110208100819300000097481688 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021612210467700000102475376 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021612210467700000102475376 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042908530693700000107241869 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24042908530693700000107241869 Petição Petição 24051315462088600000108182853 198848 Petição 24051315462103300000108182854 Certidão Certidão 24051612552578500000108443820 -
23/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2024 23:59.
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29/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0846250-32.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR ID 103538397, devolvido/assinado por terceiros, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 16 de fevereiro de 2024.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 03:40
Decorrido prazo de REGINA COELI SILVA WASSALLY em 17/11/2023 23:59.
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02/11/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
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10/10/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:52
Decorrido prazo de REGINA COELI SILVA WASSALLY em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/05/2023 23:59.
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16/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 02:17
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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11/05/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846250-32.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Bloco A, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 REQUERIDO: REGINA COELI SILVA WASSALLY Nome: REGINA COELI SILVA WASSALLY Endereço: Rua Boullevard, 04900, LT 350, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
Inobstante a petição extemporânea da parte autora, RENOVE-SE diligência citatória, na forma estabelecida no despacho de ID-33456698, em face do novo endereço do requerido indicado pelo requerente no petitório de ID-80114514, mediante prévio recolhimento das custas pertinentes. 2.
Após, cumpridas todas as determinações do despacho de ID-33456698, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21081215231697800000029513012 198848 - COBRANÇA - CREDITO REORGANIZACAO - PA Petição 21081215231772400000029513013 Procuracao ad judicia_2021_039239 - com certificação digital Procuração 21081215231778300000029513014 SUBS SANTANDER - 2021 Substabelecimento 21081215231799300000029513016 Atos Constitutivos - Banco Santander Brasil Documento de Comprovação 21081215231809900000029513019 301_telas_3 Documento de Comprovação 21081215231819500000029513020 308_planilha_ajuizamento Documento de Comprovação 21081215231830400000029513022 320_extrato-- Documento de Comprovação 21081215231835400000029513023 Petição Petição 21083110432077500000031268281 REGINA COELI SILVA WASSALLY Petição 21083110432088700000031268282 comprovante Documento de Comprovação 21083110432097100000031268285 guia inicial Documento de Comprovação 21083110432106600000031268287 Despacho Despacho 21090111230149700000031376136 Despacho Despacho 21090111230149700000031376136 de Conta do Processo Relatório 21090223265345600000031574243 Custas iniciais Documento de Comprovação 21090223265351800000031574244 Citação Citação 21090111230149700000031376136 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 21112215375699700000039994120 regina coeli negativa Devolução de Mandado 21112215375714200000039994121 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083113005546100000072559772 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083113005546100000072559772 Petição Petição 22102408443014600000076259303 198848 PA - NOVO ENDEREÇO CARTA CITAÇÃO - REGINA COELI SILVA WASSALLY Petição 22102408443089300000076259304 Certidão Certidão 23042610140927000000086814702 -
08/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:14
Conclusos para despacho
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26/04/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 05:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
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03/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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31/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 15:37
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2021 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2021 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2021 08:39
Expedição de Mandado.
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22/09/2021 10:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 02:11
Publicado Despacho em 08/09/2021.
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22/09/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0846250-32.2021.8.14.0301 [Alienação Fiduciária] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: REGINA COELI SILVA WASSALLY Endereço: Rua Boullevard, 04900, LT 350, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
Diante das especificidades da causa e considerando o cenário pandêmico atual, a designação de audiência de conciliação ficará condicionada ao interesse expressado também pela parte requerida (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 3.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 4.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
02/09/2021 23:26
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 23:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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