TJPA - 0850453-37.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO MAIR NERI DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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04/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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31/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 13:54
Conclusos para decisão
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24/07/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 06:10
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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20/12/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0850453-37.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Embargada, por meio de seus patronos, a apresentar Manifestação aos Embargos monitórios interpostos nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 7 de dezembro de 2024.
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
07/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:25
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 21:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 05:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 05:04
Decorrido prazo de FRANCISCO MAIR NERI DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 05:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2024 23:59.
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04/04/2024 05:19
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850453-37.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 REU: FRANCISCO MAIR NERI DOS SANTOS Nome: FRANCISCO MAIR NERI DOS SANTOS Endereço: Alameda Cinco, 69/71, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-064 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
Considerando que recolhidas as custas pertinentes, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito, este Juízo efetuou consulta ao SIEL tendo em vista tratar-se de busca de endereço de pessoa física, a qual já havia restado frustrada.
Assim, RENOVEM-SE AS DILIGÊNCIAS CITATÓRIAS DO RÉU, por mandado, para pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II), bem como 5% de honorários advocatícios, a saber: RUA TRANQUEDO NEVES, Nº 105, CEP 68760000, COMPLEMENTO ABACATE, BAIRRO SANTO ANTÔNIO DO ABACATE, MARAPANIM/PA.
Cientifique(m)-se o(s) requerido(s) de que, se nesse prazo, efetuar(em) o pagamento, isentar-se-á(ão) da responsabilidade das despesas do processo. (Código de Processo Civil art. 701, §1° e 702, §4°).
Cientifique(m)se, ainda, que poderá(ão) oferecer embargos através de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias o referido (Código de Processo Civil, art. 702).
Em não pagando nem oferecendo os embargos pela quinzena, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que, ficam desde já fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 824 e segs.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Adotadas as cautelas de praxe e as diligências necessárias ao escorreito cumprimento da lide, retornem os autos conclusos para apreciação.
Belém/PA, DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082612211900300000030842539 1 - FRANCISCO MAIR NERI DOS SANTOS - 202100681600036487903 Petição 21082612211906100000030842545 2 - PROCURAÇÃO BB36487904 Procuração 21082612211918200000030842547 2 - PROCURAÇÃO BB36651720 Procuração 21082612211954900000030842553 3.
INSTRUMENTO DE CREDITO36651721 Documento de Comprovação 21082612211990100000030842556 3.1 Contrato Adesao a Produtos e Servicos36651722 Documento de Comprovação 21082612212017000000030842557 3.2 EXTRATO36651723 Documento de Comprovação 21082612212046200000030842559 4.
CALCULO36651725 Documento de Comprovação 21082612212057300000030842562 5.
Documento de Identificacao.36651726 Documento de Comprovação 21082612212068400000030842563 5.1 PROCURAÇÃO EXTRAJUDICIAL36651727 Documento de Comprovação 21082612212083700000030842564 5.2 NOTIFICAÇÃO E AR36651728 Documento de Comprovação 21082612212094700000030842567 5.3 OUTROS36651729 Documento de Comprovação 21082612212128500000030842568 6.
GUIA36651730 Documento de Comprovação 21082612212194300000030842570 7.
COMPROVANTE36651731 Documento de Comprovação 21082612212211100000030842572 Despacho Despacho 21090111252403500000031380602 Despacho Despacho 21090111252403500000031380602 CARTA CARTA 21101316293890200000035358399 CARTA CARTA 21101316293890200000035358399 AR Identificação de AR 21111308125881800000038950775 AR Identificação de AR 21111308125888700000038950776 Para se manifestar sobre AR Ato Ordinatório 21111614380328900000039293641 Para se manifestar sobre AR Ato Ordinatório 21111614380328900000039293641 Petição Petição 21111911515575200000039687695 01-INFORMACAO DE ENDERECO38741874 Petição 21111911515609100000039687697 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083113562596300000072567958 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083113562596300000072567958 Petição Petição 22092310233244500000074341456 01-PROTOCOLO MANIFESTACAO REQUERENDO JUNTADA DE CUSTAS46451737 Petição 22092310233259300000074341457 02-DOCUMENTO46451738 Documento de Comprovação 22092310233304100000074341458 03-DOCUMENTO46451739 Documento de Comprovação 22092310233341400000074341459 Petição Petição 22121609050593800000079282459 peticao Petição 22121609050614500000079682764 substabelecimentodemaisestados Procuração 22121609052022000000079682768 Solicitação de Habilitação Petição 23030316144885600000080171475 2021006816000008504533720218140301 Petição 23030316144901500000083280256 procuracaoreisebrandaoamapaepara Petição 23030316144943300000083280258 Habilitação nos autos Petição 23031100310934200000084040153 08504533720218140301 Petição 23031100310948500000084040154 ProcuracaoPA Procuração 23031100310976000000084040155 Certidão Certidão 23050311330674600000087183600 Citação Citação 23051009355555100000087578901 DILIGÊNCIA Diligência 23053015044059400000088867946 Diga o Autor sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23053102360022700000088891561 Diga o Autor sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23053102360022700000088891561 Petição Petição 23060723532078900000089366079 Petição Petição 23070715401869800000091071230 Petição.Habilitação Petição 23070715401884900000091071231 2.
Procuração BB 19-05-2023 livro 3723 Procuração 23070715401915600000091071232 3.
NOLASCO - AP e PA - Banco do Brasil Procuração 23070715401945700000091071233 4.
Estatuto BB Documento de Comprovação 23070715401994800000091071234 5.
Ata Documento de Comprovação 23070715402093800000091071235 Petição Petição 23082316083961900000093671381 Certidão Certidão 23112221081549100000098611686 Despacho Despacho 23112713262135800000098632448 Petição Petição 23122711081556400000100175052 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23122711081591400000100175053 Certidão Certidão 24032609384770000000105108867 -
02/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 11:39
Decorrido prazo de FRANCISCO MAIR NERI DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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03/02/2024 06:43
Decorrido prazo de FRANCISCO MAIR NERI DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
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27/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850453-37.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 REU: FRANCISCO MAIR NERI DOS SANTOS Nome: FRANCISCO MAIR NERI DOS SANTOS Endereço: Alameda Cinco, 69/71, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-064 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
Em face do petitório de ID nº 99302778, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas relativas à consulta a ser realizada no sistema SIEL, proporcionalmente a quantidade de diligências a serem realizadas, bem como atualize a planilha do débito e apresente CPF/CNPJ do(s) executado(s), a fim de viabilizar a diligência, sob as penas legais. 2.
Vencido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, o que deve ser certificado, retornem os autos conclusos.
Int., dil. e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082612211900300000030842539 1 - FRANCISCO MAIR NERI DOS SANTOS - 202100681600036487903 Petição 21082612211906100000030842545 2 - PROCURAÇÃO BB36487904 Procuração 21082612211918200000030842547 2 - PROCURAÇÃO BB36651720 Procuração 21082612211954900000030842553 3.
INSTRUMENTO DE CREDITO36651721 Documento de Comprovação 21082612211990100000030842556 3.1 Contrato Adesao a Produtos e Servicos36651722 Documento de Comprovação 21082612212017000000030842557 3.2 EXTRATO36651723 Documento de Comprovação 21082612212046200000030842559 4.
CALCULO36651725 Documento de Comprovação 21082612212057300000030842562 5.
Documento de Identificacao.36651726 Documento de Comprovação 21082612212068400000030842563 5.1 PROCURAÇÃO EXTRAJUDICIAL36651727 Documento de Comprovação 21082612212083700000030842564 5.2 NOTIFICAÇÃO E AR36651728 Documento de Comprovação 21082612212094700000030842567 5.3 OUTROS36651729 Documento de Comprovação 21082612212128500000030842568 6.
GUIA36651730 Documento de Comprovação 21082612212194300000030842570 7.
COMPROVANTE36651731 Documento de Comprovação 21082612212211100000030842572 Despacho Despacho 21090111252403500000031380602 Despacho Despacho 21090111252403500000031380602 CARTA CARTA 21101316293890200000035358399 CARTA CARTA 21101316293890200000035358399 AR Identificação de AR 21111308125881800000038950775 AR Identificação de AR 21111308125888700000038950776 Para se manifestar sobre AR Ato Ordinatório 21111614380328900000039293641 Para se manifestar sobre AR Ato Ordinatório 21111614380328900000039293641 Petição Petição 21111911515575200000039687695 01-INFORMACAO DE ENDERECO38741874 Petição 21111911515609100000039687697 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083113562596300000072567958 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22083113562596300000072567958 Petição Petição 22092310233244500000074341456 01-PROTOCOLO MANIFESTACAO REQUERENDO JUNTADA DE CUSTAS46451737 Petição 22092310233259300000074341457 02-DOCUMENTO46451738 Documento de Comprovação 22092310233304100000074341458 03-DOCUMENTO46451739 Documento de Comprovação 22092310233341400000074341459 Petição Petição 22121609050593800000079282459 peticao Petição 22121609050614500000079682764 substabelecimentodemaisestados Procuração 22121609052022000000079682768 Solicitação de Habilitação Petição 23030316144885600000080171475 2021006816000008504533720218140301 Petição 23030316144901500000083280256 procuracaoreisebrandaoamapaepara Petição 23030316144943300000083280258 Habilitação nos autos Petição 23031100310934200000084040153 08504533720218140301 Petição 23031100310948500000084040154 ProcuracaoPA Procuração 23031100310976000000084040155 Certidão Certidão 23050311330674600000087183600 Citação Citação 23051009355555100000087578901 DILIGÊNCIA Diligência 23053015044059400000088867946 Diga o Autor sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23053102360022700000088891561 Diga o Autor sobre certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23053102360022700000088891561 Petição Petição 23060723532078900000089366079 Petição Petição 23070715401869800000091071230 Petição.Habilitação Petição 23070715401884900000091071231 2.
Procuração BB 19-05-2023 livro 3723 Procuração 23070715401915600000091071232 3.
NOLASCO - AP e PA - Banco do Brasil Procuração 23070715401945700000091071233 4.
Estatuto BB Documento de Comprovação 23070715401994800000091071234 5.
Ata Documento de Comprovação 23070715402093800000091071235 Petição Petição 23082316083961900000093671381 Certidão Certidão 23112221081549100000098611686 -
27/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 21:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 06:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
-
03/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
31/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2021.
-
18/11/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 1º, § 2º, inciso I, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de 05/10/2006, alterado pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, de 05/12/2014, fica intimada a parte AUTORA, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s) no feito, para que, em 05 (cinco) dias úteis (art. 218, § 3º, do CPC), diga sobre o AR AR36702633EE, referente à carta postal de citação/intimação do(a) Requerido(a) FRANCISCO MAIR NERI DOS SANTOS (ID 41204079), devolvida sem cumprimento pelos Correios, com o seguinte motivo: DESCONHECIDO; apresentando nos autos, sendo o caso, endereço atualizado daquele(a) e/ou requerendo o que entender cabível, com vistas ao prosseguimento do feito.
Belém-PA, 16/11/2021.
Eu, __________, Everton Meireles Costa, analista judiciário, mat. 6773-3, lotado(a) na 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais da Comarca da Capital, digitei e subscrevo-o. -
16/11/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2021 08:12
Juntada de identificação de ar
-
14/10/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 16:29
Juntada de Carta
-
22/09/2021 10:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 02:11
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
22/09/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0850453-37.2021.8.14.0301 [Contratos Bancários] MONITÓRIA (40) BANCO DO BRASIL SA Nome: FRANCISCO MAIR NERI DOS SANTOS Endereço: desconhecido DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
Diante das especificidades da causa e considerando o cenário pandêmico atual, a designação de audiência de conciliação ficará condicionada ao interesse expressado também pela parte requerida (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 3.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 4.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA,.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
02/09/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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