TJPA - 0802267-89.2021.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 02:21
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802267-89.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NILSON DE SOUZA MODESTO JUNIOR e outros (2) REQUERIDO(A): CLEONICE RIBEIRO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de inventário na forma de ARROLAMENTO SUMÁRIO, porém a inventariante não realizou a regularização da demanda conforme determinação judicial, providência essencial ao prosseguimento do feito, pois apesar de intimada, manteve-se inerte sem cumprir a diligência que lhe incumbia (ID. 94576706).
Diante da desídia da inventariante e a existência de outros herdeiros, foi determinada suas intimações para manifestar interesse em assumir o encargo de inventariante, havendo transcorrido o prazo “in albis” sem manifestação.
Assim sendo, na hipótese dos autos, ante a desídia da inventariante e não havendo interesse dos herdeiros em assumir tal cargo, resta inviável, no momento, a remoção e substituição da inventariante para prosseguimento do feito, pelo que se impõe o arquivamento dos autos.
Desse modo, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, tudo em consonância com os arts. 618, 622, II e 624, todos do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
24/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:51
Arquivamento
-
21/11/2023 10:27
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
15/11/2023 22:22
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2023 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2023 20:34
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 20:29
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 04:20
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802267-89.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NILSON DE SOUZA MODESTO JUNIOR e outros (2) DESPACHO Considerando que transcorreu o prazo “in albis” para emenda da inicial.
Intime-se os demais herdeiros para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse em assumir o encargo de inventariante.
Certifique-se o que ocorrer, em seguida, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
09/09/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
05/04/2023 17:06
Juntada de
-
29/03/2023 04:29
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802267-89.2021.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NILSON DE SOUZA MODESTO JUNIOR e outros (2) REQUERIDO(A): CLEONICE RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista o pedido formulado no evento de Num. 86069321, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação judicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
27/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 14:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/11/2022 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2022 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 22:23
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2022 23:00
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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19/07/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2022.
-
09/06/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 05:14
Decorrido prazo de CLEONICE RIBEIRO DOS SANTOS em 15/03/2022 23:59.
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14/03/2022 00:27
Publicado EDITAL em 14/03/2022.
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12/03/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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10/03/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:00
Juntada de edital
-
11/02/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:46
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM - 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI Processo nº: 0802267-89.2021.8.14.0201 Classe: Inventário Requerente: Nilson de Souza Modesto Junior Requerido: Cleonice Ribeiro dos Santos DESPACHO Tendo em vista as primeiras declarações apresentadas, CUMPRA-SE o disposto no art. 626 e 627 do CPC.
Após, conclusos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém (PA), 3 de fevereiro de 2022.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
04/02/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 23:58
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:00
Publicado EDITAL em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci PROC.
Nº. 0802267-89.2021.8.14.0201 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 30 dias) O Doutor CHARLES MENEZES BARROS, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, no uso de atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo tramitam os autos cíveis de INVENTÁRIO (Processo nº. 0802267-89.2021.8.14.0201) proposto por NILSON DE SOUZA MODESTO JUNIOR E OUTROS, tendo por finalidade o presente EDITAL a CITAÇÃO de AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS, para, querendo, no prazo de 15 (QUINZE) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL (trinta dias), a partir da publicação, oferecerem MANIFESTAÇÃO (art. 259, I, CPC c/c art. 216-A, § 4º, Lei 6.015/73, com redação dada pelo art. 1.071 do CPC); sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelos requeridos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente na petição inicial.
E para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, afixado no lugar de costume.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci – PA, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro de ano de dois mil e vinte e um (2021).
Eu, Alessandra C.
Silva, o digitei. (Artigo 1º, §3º do Provimento 006/2006-CJRMB).
ALISOLENE OLIVEIRA DA COSTA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
29/09/2021 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 22:24
Juntada de edital
-
15/09/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE PROC.
Nº 0802267-89.2021.8.14.0201 Aos três (03) dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e um (2021), na sala de audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Comarca de Belém, Estado do Pará, onde estava presente o Dr.
CHARLES MENEZES BARROS – Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital Cível de Icoaraci, compareceu o (a) Senhor (a) CELICE DOS SANTOS MODESTO ALVES, brasileiro(a), casado(a), portador(a) da Cédula de Identidade nº 4581382 PC/PA, portador(a) do CPF nº *33.***.*90-44, residente e domiciliado(a) na Rodovia Augusto Montenegro nº 654, CEP:66.813-000, Campina/Icoaraci/Belém/PA, no ato desacompanhado de advogado, conforme decisão nos autos (cópia anexa), prestou compromisso de Inventariante dos bens deixados pelo “de cujus”, Sr(a).
CLEONICE RIBEIRO DOS SANTOS, portador(a) do CPF nº *90.***.*20-63 e RG nº 1756865 PC/PA, falecido(a) em 04.04.2021; pelo Doutor Juiz foi deferido o compromisso legal de seu cargo, pelo que se comprometeu a bem e fielmente servi-lo, sem dolo ou má fé, com boa e sã consciência, sob as penas da Lei.
Que para constar foi lavrado este Termo que depois de lido e se achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, ALISOLENE OLIVEIRA DA COSTA – Diretora de Secretaria, o digitei, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB.
JUIZ(A) DE DIREITO:__________________________________ INVENTARIANTE: ____________________________________ -
13/09/2021 12:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 06:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI 1.
Processe-se o inventário. 2.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, por força do art. 99, § 3º, CPC. 3.
Nomeio inventariante o(a) Sr(ª).
AUTORA: CELICE DOS SANTOS MODESTO, filha do falecido, qualificada na inicial, sob compromisso a ser prestado em 5 (cinco) dias, tudo em obediência ao disposto no art. 617, III e parágrafo único, do CPC. 4.
Prestado o compromisso, apresente a inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações, acompanhado dos documentos cadastrais e fiscais dos bens inventariados, das quais se lavrará termo circunstanciado, com observância às formalidades previstas no art. 620 do CPC. 5.
Feitas as primeiras declarações, procedam-se às citações do cônjuge, demais herdeiros e legatários (se houver), bem como dos interessados, bem como da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal e do Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, caso o finado tenha deixado testamento, com observância ao art. 626 do CPC.
O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259. 6.
Incumbe ao Diretor de Secretaria remeter cópias à Fazenda Pública, ao Ministério Público, ao testamenteiro (se houver) e ao advogado, se a parte já estiver representada nos autos (art. 626, § 4º, CPC).
Icoaraci (PA), 31 de agosto de 2021.
CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e empresarial de Icoaraci -
02/09/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 11:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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