TJPA - 0001021-86.2020.8.14.0020
1ª instância - Vara Unica de Gurupa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2021 07:49
Decorrido prazo de JOAO SERGIO MORAES DE LIMA em 23/09/2021 23:59.
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25/09/2021 07:49
Decorrido prazo de ADRIELE LIMA FONSECA em 23/09/2021 23:59.
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21/09/2021 22:29
Publicado Sentença em 08/09/2021.
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21/09/2021 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GURUPÁ Avenida São Benedito, nº 240 - Centro - CEP: 68.300.000 - (93) 3692-1439 [email protected] PROCESSO nº0001021-86.2020.8.14.0020 CLASSE:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) REQUERENTE Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: , ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REQUERIDO Nome: JOAO SERGIO MORAES DE LIMA Endereço: RUA FRANCISCO LIMA, N° 188, BAIRRO XINGU EM GURUPÁ/PA., Centro, GURUPá - PA - CEP: 68300-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em favor de ADRIELE LIMA DA FONSECA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe.
As medidas protetivas foram devidamente deferidas, conforme id 2743707.
Acostada ao id 29945073 consta certidão do meirinho informando que o ofendida e agressor voltaram reconciliaram e voltaram a coabitar há cerca de 4 (quatro) meses, e que a ofendida não possui mais interesse nas medidas protetivas. É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil, no seu art. 17, assim dispõe, in verbis: “art. 17.
Para postular em juízo é necessário ter INTERESSE e legitimidade.
O interesse processual, como é sabido, está presente sempre que a parte tem necessidade de vir a juízo para alcançar o bem da vida pretendido e, além disso, a tutela jurisdicional buscada puder lhe trazer utilidade prática, ou seja, provoque uma melhoria na sua condição jurídica.
Nesse sentido é a lição dos doutrinadores NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, litteris, "Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático”. (in Código de Processo Civil Comentado, 10ª Ed., p. 504) O interesse processual resume-se, portanto, no binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional pleiteado para a proteção do interesse jurídico perseguido, devendo estar presente, assim como as demais condições da ação, durante todo o desenrolar do feito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
No caso em apreço a ofendida informou que não possui mais interesse nas medidas protetivas.
Assim, vê-se que a tutela jurisdicional pleiteada não se faz mais necessária e útil para a defesa do direito material perseguido, o que acarreta a carência da ação, por perda superveniente do interesse de agir.
A carência da ação tem como consequência a extinção do processo, sem resolução de mérito, consoante art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Ciência ao Ministério Público.
Dispensada a intimação da ofendida, dada a ausência de interesse recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Gurupá, data registrada no sistema. __________________________________________ ITHIEL VICTOR ARAUJO PORTELA Juiz de Direito Titular da Comarca de Gurupá -
02/09/2021 09:08
Arquivado Definitivamente
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02/09/2021 09:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 14:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/08/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 10:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/08/2021 09:11
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 09:11
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2021 01:15
Decorrido prazo de JOAO SERGIO MORAES DE LIMA em 05/08/2021 23:59.
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06/08/2021 01:15
Decorrido prazo de ADRIELE LIMA FONSECA em 05/08/2021 23:59.
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21/07/2021 13:21
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2021 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2021 13:19
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2021 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2021 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2021 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2021 15:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/07/2021 17:58
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2021 14:42
Processo migrado do Sistema Libra
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27/05/2021 10:31
MIGRACAO
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04/05/2021 18:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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23/03/2021 16:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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04/02/2021 12:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
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04/02/2021 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/02/2021 12:23
CERTIDAO - CERTIDAO
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04/02/2021 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/02/2021 12:22
CERTIDAO - CERTIDAO
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28/01/2021 12:36
RESENHA
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15/12/2020 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/12/2020 13:06
Sem Resolução de Mérito - Sem Resolução de Mérito
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15/12/2020 13:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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15/12/2020 10:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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15/12/2020 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/12/2020 08:57
CERTIDAO - CERTIDAO
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30/11/2020 14:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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22/10/2020 08:54
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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22/10/2020 08:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/10/2020 11:48
VISTAS AO PROMOTOR
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14/10/2020 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/10/2020 13:23
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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14/10/2020 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/10/2020 12:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/10/2020 12:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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13/10/2020 14:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/10/2020 13:44
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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13/10/2020 13:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: GURUPÁ, Vara: VARA UNICA DE GURUPA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE GURUPA, JUIZ RESPONDENDO: AUBERIO LOPES FERREIRA FILHO
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13/10/2020 13:44
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
25/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Mandado • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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