TJPA - 0800819-03.2020.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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15/12/2022 11:26
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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03/12/2022 04:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2022.
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03/12/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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30/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800819-03.2020.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
Determino a expedição de Alvará Judicial dos valores depositados em nome da parte beneficiária (ou do patrono, caso haja expresso na procuração poderes específicos para tal, a teor do disposto no artigo 2º da Portaria Conjunta nº 02/2015 do TJ/PA) e intime-se a parte vencedora, através do seu advogado, para proceder o levantamento dos valores, no prazo de 10 (dez) dias.
Expeça-se o que for necessário.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
23/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2022 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2022 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/09/2022 23:59.
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16/09/2022 13:43
Conclusos para decisão
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16/09/2022 13:43
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 13:39
Transitado em Julgado em 12/09/2022
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02/09/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 03:12
Publicado Sentença em 26/08/2022.
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26/08/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:22
Homologada a Transação
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29/06/2022 13:36
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 13:36
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 08:37
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 03:52
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO MARQUES em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2022 23:59.
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02/02/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2022 23:59.
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09/12/2021 02:10
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800819-03.2020.8.14.0109 DECISÃO Vistos os autos.
No caso concreto, já tendo sido inteiramente desnaturado o rito célere da Lei dos Juizados Especiais e visando conferir maior celeridade aos processos e verificando-se que se trata de matéria de fato e de direito que parece demandar apenas prova documental para análise do mérito, no momento, entendo ser mais eficiente a intimação das partes para que informem se possuem outras provas a serem produzidas além daquelas já existentes nos autos.
Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Intimem-se reclamante e reclamado para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem se possuem outras provas a produzir além daquelas já existentes nos autos, alertando-as que a pauta de audiências desta Vara já alcança o ano de 2022 e que eventual audiência a ser designada neste processo ocorrerá com prazo superior a 06 (seis meses).
Em caso positivo, deverão as partes especificar em que consiste a prova desejada justificando sua pertinência e necessidade bem como aguardar a disponibilização de vaga na pauta para a realização de audiência UNA; em caso negativo, proceder-se-á o julgamento antecipado da lide. 2- Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
06/12/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2021 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2021 14:37
Conclusos para decisão
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20/10/2021 14:36
Expedição de Certidão.
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05/10/2021 04:12
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO MARQUES em 04/10/2021 23:59.
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29/09/2021 02:00
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO MARQUES em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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21/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800819-03.2020.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Observo que o presente procedimento havia sido originalmente recebido pelo rito célere dos Juizados Especiais, tendo sido indeferida a tutela de urgência e designada audiência – a qual, entretanto, não chegou a ser realizada.
Inclusive, observo que no caso concreto já houve até a apresentação de contestação pelo banco requerido.
De tal arte, conclui-se já ter sido desnaturado o procedimento especial preconizado pela Lei nº 9.099/95.
Isto posto, antes de prosseguir na análise da demanda, determino a intimação da parte autora para, se desejar, impugnar especificadamente o teor da contestação, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
01/09/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2021 16:16
Conclusos para decisão
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09/08/2021 16:16
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2021 14:51
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 19:44
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2021 18:56
Expedição de Certidão.
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23/11/2020 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2020 16:48
Conclusos para decisão
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22/11/2020 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2020
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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