TJPA - 0831058-59.2021.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 18:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA LIMA em 07/07/2023 23:59.
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21/07/2023 18:58
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 07/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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18/06/2023 02:28
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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18/06/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0831058-59.2021.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: LUIZ CARLOS DE SOUZA LIMA Nome: LUIZ CARLOS DE SOUZA LIMA Endereço: Passagem Nazaré, 62, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-340 DESPACHO Em não havendo pedidos pendentes de apreciação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz auxiliar de 3ª entrância SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21060411472378500000025903627 1_Petição Inicial_2258328 Petição 21060411472386100000025903628 2_Procuracao Procuração 21060411472402100000025904729 3_Atos_Constitutivos Documento de Identificação 21060411472412200000025904730 4_Planilha_2258328 Documento de Comprovação 21060411472419900000025904731 5_Notificação_2258328 Documento de Comprovação 21060411472426500000025904732 6_Documentos_Pessoais_2258328 Documento de Comprovação 21060411472436100000025904733 7_Pesquisas_2258328 Documento de Comprovação 21060411472447300000025904734 8_Guias de Custas_2258328 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21060411472456800000025904735 Certidão Certidão 21060711175410900000025952410 Despacho Despacho 21090112274862200000031407577 Petição Petição 21092114564847100000033097685 Petição Petição 21092114564853200000033097688 Contrato Documento de Comprovação 21092114564868200000033097691 Certidão Certidão 21110707244669100000038126484 Despacho Despacho 22011213422256200000044599568 Despacho Despacho 22011213422256200000044599568 Certidão Certidão 22040710055473700000054229825 Sentença Sentença 22042009141212600000055509795 Apelação Apelação 22051616364301300000058547276 0831058-59.2021.8.14.0301 - APELAÇÃO CTT ELETRONICO TJPA Apelação 22051616364317000000058547277 2258328 Documento de Comprovação 22051616364350200000058547278 1170545_LUIZ CARLOS DE SOUZA LIMA Documento de Comprovação 22051616364399700000058549329 1170996_03790000949910918000200008523904190150000035039 Documento de Comprovação 22051616364430600000058549330 Certidão Certidão 22111111495271800000077590209 Sentença Sentença 22121209034600000000081931558 Sentença Sentença 22121209373300000000081931559 Habilitação nos autos Petição 23011814381057200000080821698 PETIO110785904 Petição 23011814372938000000080821704 PROCURAO110785901 Procuração 23011814372977500000080821705 PROCURAO110785902 Procuração 23011814373035700000080821706 Baixa definitiva Baixa definitiva 23020809452400000000081931560 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020909542729800000082008525 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020909542729800000082008525 Petição Petição 23021712024949200000082548523 PETIO110785906 Petição 23021712024972400000082549829 -
14/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/06/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 12:40
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/02/2023 23:59.
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17/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte autora através de seu(ua)(s) advogado(a)(s) para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, se for o caso, estando alertado que a inércia poderá ocasionar o arquivamento dos autos.
Belém, 09/02/2023.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
09/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 09:45
Juntada de sentença
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11/11/2022 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2022 11:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 02:48
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA LIMA em 16/05/2022 23:59.
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23/05/2022 02:48
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 16:36
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2022 00:51
Publicado Sentença em 25/04/2022.
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26/04/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0831058-59.2021.8.14.0301 REQUERENTE: B.
H.
S.
Nome: B.
H.
S.
Endereço: Avenida do Café, 277, CONJUNTO 62 TORRE, JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04311-000 REQUERIDO: L.
C.
D.
S.
L.
Nome: L.
C.
D.
S.
L.
Endereço: Passagem Nazaré, 62, Canudos, BELéM - PA - CEP: 66070-340 SENTENÇA (sem resolução de mérito) O autor ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Em despacho inicial (Id. 33492518), o juízo determinou que na hipótese de cédula de crédito ser física, a via original deveria ser apresentada em Secretaria para permanecer acautelada até o julgamento do presente feito.
Tendo a parte requerente não cumprido de forma escorreita a determinação, o juízo concedeu novo prazo para que o autor emendasse a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (Id. 47032579).
Ocorre que, apesar de intimada, conforme certidão de id. 57030036, a parte autora deixou transcorrer “in albis” o prazo para emenda. É o que merece relato.
Decido.
Tendo em vista o não cumprimento da decisão de id. 47032579, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, I c/c art. 321 do Código de Processo Civil.
Após, as cautelas legais e de praxe, ARQUIVE-SE.
Datado e assinado eletronicamente. -
20/04/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 09:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/04/2022 01:37
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/04/2022 23:59.
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07/04/2022 10:06
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 00:52
Publicado Despacho em 23/03/2022.
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23/03/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 13:10
Conclusos para despacho
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12/01/2022 13:10
Cancelada a movimentação processual
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07/11/2021 07:24
Conclusos para decisão
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29/09/2021 01:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA LIMA em 28/09/2021 23:59.
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21/09/2021 17:59
Publicado Despacho em 03/09/2021.
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21/09/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Verifico que a cédula de crédito colacionada aos autos não contém a assinatura do emitente.
Desta feita, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte o contrato assinado digitalmente pelo emitente da cédula de crédito ou apresente a via física original da aludida Cédula de Crédito para que permaneça acautelada em secretaria até o julgamento do presente feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com base no art. 139, IX, art. 317 e art. 321, todos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, certifique o que ocorrer e após conclusos.
Int.
FABIOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO Juíza de direito, respondendo pela 11º Vara Cível da Capital -
01/09/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 12:20
Conclusos para despacho
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01/09/2021 12:20
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2021 11:17
Juntada de Certidão
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04/06/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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