TJPA - 0834289-94.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 22:32
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:00
Juntada de sentença
-
19/04/2024 09:45
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
-
19/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
30/01/2024 10:20
Declarada incompetência
-
26/04/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 21:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 21:32
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2021 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de FDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 27/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 13:13
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
21/09/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0834289-94.2021.8.14.0301 [Duplicata] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) FDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Nome: O.
DE CARVALHO DA SILVA Endereço: Travessa Pratiquara, SN, Vila (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66910-450 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL em que o requerido reside em comarca diversa da Capital.
O E.
TJPA reconheceu em diversas decisões que a competência das Varas Distritais é ampla em relação aos jurisdicionados que residem no respectivo Distrito.
Vejamos: EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DISTRITAL CÍVEL DE ICOARACI E 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS POR ACIDENTE DE TRABALHO.
CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
FEITO DISTRIBUÍDO ORIGINARIAMENTE À VARA DO DISTRITO DE ICOARACI, A QUAL A DESPEITO DE NÃO POSSUIR VARA ESPECIALIZADA, DETÉM COMPETÊNCIA GERAL PARA FEITOS CÍVEIS E COMÉRCIO.
RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA SOB O PRISMA DO ACESSO À JUSTIÇA (CR/88, ART. 5º, INC.
XXXV).
PROXIMIDADE DO DOMICÍLIO DAS PARTES.
VARA DE ACIDENTE DO TRABALHO QUE SÓ ATRAIRÁ COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS FEITOS DE SUA JURISDIÇÃO TERRITORIAL.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 206 DO STJ.
MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA QUE CRIARIA ÓBICES AO PRINCÍPIO DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
PRIVILEGIAMENTO DA FACILITAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
CONFLITO CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE PARA APRECIAR A MATÉRIA O JUÍZO DA 2ª VARA DISTRITAL CÍVEL DE ICOARACI.
Unânime. (TJE/PA ¿ Tribunal Pleno.
Relatora Desa.
MARIA RITA LIMA XAVIER - Conflito de Competência nº *01.***.*01-49-0 Acórdão nº 96.373.
Julgado em 06/04/2011.
Dje de 13/04/2011) Compulsando os autos, verifica-se que o requerido reside no Distrito de Mosqueiro, a saber: Travessa PRATIQUARA, SN, Bairro Vila, CEP 66.910-450, Mosqueiro – Belém – PA.
Assim, DECLARO A INCOMPTÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o feito e determino que os presentes autos sejam encaminhados a uma das Varas Distrital de Mosqueiro para regular processamento, dando-se baixa na distribuição.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da Capital RP SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
31/08/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 12:23
Declarada incompetência
-
27/08/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833666-30.2021.8.14.0301
Lider Comercio e Industria LTDA.
Rogerio de Almeida Martins
Advogado: Paula Amanda Ribeiro Teixeira Vasconcelo...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2021 13:04
Processo nº 0802954-31.2021.8.14.0051
Sociedade dos Irmaos da Congregacao de S...
Paulo Roberto Correa de Souza
Advogado: Pedro Rafael Toledo Martins
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/03/2021 19:53
Processo nº 0801103-27.2021.8.14.0060
Luana Portilho Farias
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcio de Oliveira Landin
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2021 18:30
Processo nº 0800306-75.2020.8.14.0031
Roberto Goncalves Dias
Municipio de Moju
Advogado: Monalisa de Souza Porfirio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/08/2020 17:02
Processo nº 0800875-56.2018.8.14.0028
Multilaser Industrial S.A.
Advogado: Amanda Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/04/2018 10:11