TJPA - 0800602-33.2021.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 13:26
Expedição de Informações.
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16/07/2024 13:19
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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04/04/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 14:25
Conclusos para decisão
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12/12/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 11:48
Juntada de Petição de guia de acolhimento
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12/12/2023 11:19
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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05/12/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 10:46
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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05/12/2023 10:33
Expedição de Mandado de prisão.
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03/08/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 13:05
Conclusos para decisão
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17/08/2022 14:27
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2022 12:59
Juntada de Ofício
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21/06/2022 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2021 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/12/2021 09:15
Juntada de Outros documentos
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01/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Endereço: RUA CENTRAL, 1236, CENTRO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REU: DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS, LEANDRO DIAS RAMALHO, JORGE ANDRE SERRAO COSTA, GUSTAVO LEMOS FERNANDES ADVOGADO DATIVO: DANIELLA SOUZA DA SILVA Nome: DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: TRAVESSÃO VIROLA JATOBÁ, KM 30, PROJETO VIROLA JATOBÁ, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: LEANDRO DIAS RAMALHO Endereço: VIROLA JATOBÁ, KM-30, PROJETO VIROLA JATOBÁ, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: JORGE ANDRE SERRAO COSTA Endereço: CAPITÃO POÇO, 91, NOVO SÃO JORGE, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: GUSTAVO LEMOS FERNANDES Endereço: CENTRAL, LOTE 08, CONJ VILELA i, QD I, LOTE 08, CENTRAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: DANIELLA SOUZA DA SILVA Endereço: PARAGUAI, 351, CENTRO, COLINAS DO TOCANTINS - TO - CEP: 77760-000 DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS e outros (3) DESPACHO 1.
Remeta-se para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará para analise da apelação. 30 de novembro de 2021 MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito -
30/11/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 18:39
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2021 18:36
Juntada de Petição de guia de execução
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30/11/2021 15:28
Juntada de Outros documentos
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29/11/2021 20:26
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2021 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 20:23
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2021 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 20:17
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2021 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 02:30
Decorrido prazo de GUSTAVO LEMOS FERNANDES em 25/11/2021 23:59.
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24/11/2021 18:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/11/2021 18:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/11/2021 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2021 03:58
Decorrido prazo de CANDIDO LIMA JUNIOR em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 03:58
Decorrido prazo de CANDIDO LIMA JUNIOR em 23/11/2021 23:59.
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23/11/2021 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2021 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2021 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 20:16
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2021 00:04
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 13:03
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 12:59
Juntada de Mandado
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18/11/2021 12:46
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 12:32
Juntada de Mandado
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18/11/2021 12:25
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 12:19
Juntada de Mandado
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18/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Endereço: RUA CENTRAL, 1236, CENTRO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REU: DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS, LEANDRO DIAS RAMALHO, JORGE ANDRE SERRAO COSTA, GUSTAVO LEMOS FERNANDES ADVOGADO DATIVO: DANIELLA SOUZA DA SILVA Nome: DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: TRAVESSÃO VIROLA JATOBÁ, KM 30, PROJETO VIROLA JATOBÁ, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: LEANDRO DIAS RAMALHO Endereço: VIROLA JATOBÁ, KM-30, PROJETO VIROLA JATOBÁ, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: JORGE ANDRE SERRAO COSTA Endereço: CAPITÃO POÇO, 91, NOVO SÃO JORGE, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: GUSTAVO LEMOS FERNANDES Endereço: CENTRAL, LOTE 08, CONJ VILELA i, QD I, LOTE 08, CENTRAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: DANIELLA SOUZA DA SILVA Endereço: PARAGUAI, 351, CENTRO, COLINAS DO TOCANTINS - TO - CEP: 77760-000 DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS e outros (3) DECISÃO 1- Uma vez presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO o Recurso de apelação. 2- Deverá o recorrente apresentar as razões recursais no prazo de 5 (cinco) dias, após, intime-se o Ministério Público, via Sistema PJE, para, no prazo legal de 5 (cinco) dias apresentar contrarrazões ao presente Recurso (artigo 600 do CPP). 11 de novembro de 2021 MANFREDO BRAGA FILHO JUIZ DE DIREITO -
17/11/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 06:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 06:53
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 06:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/11/2021 09:35
Conclusos para decisão
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15/11/2021 20:07
Juntada de Petição de apelação
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10/11/2021 01:33
Decorrido prazo de CANDIDO LIMA JUNIOR em 09/11/2021 23:59.
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09/11/2021 09:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/11/2021 05:18
Decorrido prazo de ARLINE BRIANNE ROCHA DE LIMA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 05:18
Decorrido prazo de CANDIDO LIMA JUNIOR em 08/11/2021 23:59.
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08/11/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 15:11
Julgado procedente o pedido
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08/11/2021 13:46
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 10:17
Juntada de Certidão
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05/11/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 01:29
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 01:29
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo Provimento 006/2009-CJCI (art. 1º, § 2º, XXVI) c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, DE ORDEM, remeto os autos à defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar alegações finais em favor do denunciado.
Anapu/PA, 28 de outubro de 2021.
Tatiane Soares Machado Auxiliar Judiciária – Mat.191647. -
28/10/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 00:22
Juntada de Petição de alegações finais
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20/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DECISÃO Uma vez encerrada a instrução, não mais se vislumbra o excesso de prazo nos termos dos enunciado do Superior Tribunal de Justiça )STJ 21 - Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução 52 - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo Cabe ressaltar ainda, que o Ministério Público se encontra com o prazo para apresentação de alegações finais em dias, pois, nos termos do art. 4º, §3º da Lei 11.419/2006, o prazo para manifestação somente inicia da ciência expressa ou após dez dias da expedição da intimação.
Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. (...) § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. 19 de outubro de 2021 MANFREDO BRAGA FILHO JUIZ DE DIREITO -
19/10/2021 16:24
Juntada de Petição de inquérito policial
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19/10/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2021 11:04
Conclusos para decisão
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19/10/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 07:33
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 02:07
Decorrido prazo de DANIELLA SOUZA DA SILVA em 18/10/2021 23:59.
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11/10/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 14:01
Juntada de Outros documentos
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07/10/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 11:44
Juntada de Ofício
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07/10/2021 08:36
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/10/2021 13:30 Vara Única de Anapú.
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06/10/2021 01:44
Publicado Decisão em 06/10/2021.
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06/10/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Endereço: RUA CENTRAL, 1236, CENTRO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REU: DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS, LEANDRO DIAS RAMALHO, JORGE ANDRE SERRAO COSTA, GUSTAVO LEMOS FERNANDES ADVOGADO DATIVO: DANIELLA SOUZA DA SILVA Nome: DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: TRAVESSÃO VIROLA JATOBÁ, KM 30, PROJETO VIROLA JATOBÁ, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: LEANDRO DIAS RAMALHO Endereço: VIROLA JATOBÁ, KM-30, PROJETO VIROLA JATOBÁ, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: JORGE ANDRE SERRAO COSTA Endereço: CAPITÃO POÇO, 91, NOVO SÃO JORGE, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: GUSTAVO LEMOS FERNANDES Endereço: CENTRAL, LOTE 08, CONJ VILELA i, QD I, LOTE 08, CENTRAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Nome: DANIELLA SOUZA DA SILVA Endereço: PARAGUAI, 351, CENTRO, COLINAS DO TOCANTINS - TO - CEP: 77760-000 DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS e outros (3) DECISÃO Tratam os autos de Ação Penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra os denunciados DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS, LEANDRO DIAS RAMALHO, JORGE ANDRE SERRAO COSTA e GUSTAVO LEMOS FERNANDES pela suposta prática do crime narrado na peça acusatória.
Decisão interlocutória de recebimento da denúncia ID. 34726147.
Regularmente citados, os acusados apresentaram resposta à acusação.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cabia relatar.
Passo à fundamentação.
Compulsando os autos, constata-se que é hipótese de rejeição das causas de absolvição sumária do artigo 397 do CPP.
Explique-se com maior vagar.
O artigo 397 do CPP estabelece as causas de absolvição sumária, verbis: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
Sem digressões jurídicas desnecessárias, é cediço que é da inteligência do art. 397 do Código de Processo Penal brasileiro que, o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar existência de causa excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade, atipicidade da conduta e quando a punibilidade de o acusado já estiver extinta.
Analisando detidamente os autos, quanto à resposta do acusado, verifico que os argumentos descritos na peça de defesa técnica não são suficientes para ensejar a absolvição sumária, prevista no art. 397 do Código de Processo Penal brasileiro, uma vez que estão desacompanhados de elementos probatórios que demonstrem a existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade.
Igualmente, as provas adunadas aos autos não permitem concluir que o fato, evidentemente, não constitui crime.
A imputação feita na denúncia configura, em tese, ilícito penal perante o ordenamento jurídico, bem como não vislumbro, na espécie, causas de extinção da punibilidade.
As alegações da defesa constituem matéria de mérito, necessitando, portanto, de dilação probatória para Juízo de mérito, razão pela qual serão analisadas no momento da prolação da sentença, após instrução probatória.
Cumpre destacar que, nessa fase processual, meros indícios de autoria e materialidade autorizam o prosseguimento do feito.
Desse modo, ausentes às hipóteses elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal brasileiro, razão pela qual mantenho integralmente os termos da decisão de recebimento da denúncia.
Decido Posto isso, rejeito as hipóteses de absolvição sumária e mantenho a audiência de instrução e julgamento já designada no ID. 34726147 para o 06/10/2021 às 13:30h , no Fórum desta Comarca.
Consideras-se intimadas os Advogados de defesa dos denunciados, por meio de publicação no DJE e Sistema PJE, dos termos desta decisão, bem como do comparecimento a audiência designada.
Cumpra-se. 4 de outubro de 2021 MANFREDO BRAGA FILHO JUIZ DE DIREITO -
04/10/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2021 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2021 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 08:55
Conclusos para decisão
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04/10/2021 07:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 07:20
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 00:22
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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03/10/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/10/2021 02:42
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 02:42
Decorrido prazo de JORGE ANDRE SERRAO COSTA em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
-
01/10/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 03:58
Decorrido prazo de JORGE ANDRE SERRAO COSTA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 03:58
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo Provimento 006/2009-CJCI (art. 1º, § 2º, XXVI) c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, DE ORDEM, fica a Defesa intimada para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação (ARTS. 396 e 396-A CPP).
Anapu/PA, 30 de setembro de 2021.
Tatiane Soares Machado Auxiliar Judiciária – Mat.191647 -
30/09/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 09:46
Juntada de Outros documentos
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30/09/2021 05:01
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:57
Decorrido prazo de JORGE ANDRE SERRAO COSTA em 29/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 12:46
Conclusos para despacho
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29/09/2021 12:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/10/2021 13:30 Vara Única de Anapú.
-
29/09/2021 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2021 03:35
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 03:03
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 08:13
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2021 08:13
Mandado devolvido cancelado
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27/09/2021 08:09
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2021 08:09
Mandado devolvido cancelado
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25/09/2021 07:57
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2021 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2021 14:03
Mandado devolvido cancelado
-
24/09/2021 13:18
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2021 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 11:04
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2021 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2021 03:36
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
24/09/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 15:44
Decorrido prazo de DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 14:57
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS RAMALHO em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 14:57
Decorrido prazo de JORGE ANDRE SERRAO COSTA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 10:35
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
23/09/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/09/2021 11:38
Decorrido prazo de ANGELO SOUSA LIMA em 13/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 11:38
Decorrido prazo de CANDIDO LIMA JUNIOR em 10/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 03:20
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
22/09/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 22:32
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
21/09/2021 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 22:32
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
21/09/2021 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 16:08
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
21/09/2021 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 10:07
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 09:44
Juntada de mandado
-
21/09/2021 08:47
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 21:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/09/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 15:56
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2021 15:50
Juntada de Ofício
-
20/09/2021 15:47
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2021 15:41
Juntada de
-
18/09/2021 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2021 12:23
Mandado devolvido cancelado
-
18/09/2021 12:21
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2021 12:21
Mandado devolvido cancelado
-
18/09/2021 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2021 12:08
Mandado devolvido cancelado
-
18/09/2021 12:06
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2021 12:06
Mandado devolvido cancelado
-
18/09/2021 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2021 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2021 12:00
Mandado devolvido cancelado
-
18/09/2021 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2021 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 11:53
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 11:50
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 11:46
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 11:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
17/09/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 10:30
Juntada de Mandado
-
17/09/2021 10:16
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 10:08
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 10:06
Juntada de mandado
-
17/09/2021 08:38
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 08:32
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 08:30
Juntada de mandado
-
16/09/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:35
Recebida a denúncia contra DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS (AUTOR)
-
15/09/2021 20:03
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 20:03
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 20:37
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
14/09/2021 20:35
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 18:45
Juntada de Petição de denúncia
-
14/09/2021 17:25
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
14/09/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/09/2021 00:24
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 11/09/2021 15:23.
-
11/09/2021 00:54
Decorrido prazo de CANDIDO LIMA JUNIOR em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 14:56
Juntada de Petição de alvará de soltura
-
10/09/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 14:27
Concedida a Liberdade provisória de DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS (AUTOR).
-
10/09/2021 08:29
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 08:29
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 14:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/09/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 20:03
Juntada de Petição de parecer
-
04/09/2021 19:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/09/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 10:52
Concedida a Liberdade provisória de DIEGO OLIVEIRA DOS SANTOS (AUTOR).
-
01/09/2021 01:00
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP em 31/08/2021 04:59.
-
01/09/2021 01:00
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP em 31/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 09:30
Juntada de Petição de parecer
-
26/08/2021 11:34
Juntada de Petição de inquérito policial
-
26/08/2021 11:25
Juntada de Petição de inquérito policial
-
24/08/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2021 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 09:17
Juntada de Ofício
-
20/08/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 08:56
Juntada de Ofício
-
20/08/2021 07:24
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
19/08/2021 13:13
Juntada de Petição de inquérito policial
-
19/08/2021 12:32
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2021 12:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2021 09:00 Vara Única de Anapú.
-
19/08/2021 12:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/08/2021 09:00 Vara Única de Anapú.
-
19/08/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 08:37
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
18/08/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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