TJPA - 0810605-34.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 12:11
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 10:49
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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21/09/2021 11:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO 395 PLACE UMARIZAL em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 04:59
Publicado Decisão em 02/09/2021.
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21/09/2021 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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09/09/2021 10:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/09/2021 12:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/09/2021 00:00
Intimação
VISTOS ETC...
Trata-se de Notícia de Fato que tem por base o Boletim de Ocorrência nº 00277/2021.075669-9, registrado por ARLESON LEAL DA CRUZ, o qual se diz vítima do crime de ameaça supostamente praticado pelo nacional identificado como Alencar.
No presente caso, a ação penal relativa ao crime em comento é de natureza pública, sendo, portanto, o Ministério Público, o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio.
Em manifestação constante do ID de número 32198267 dos autos, o Ministério público requereu o arquivamento do presente TCO, e para não cometer tautologia, torno parte integrante desta breve decisão a manifestação do representante do parquet.
Dessarte, uma vez entendendo, o titular da ação penal, ser caso de arquivamento dos autos, não pode o Magistrado imiscuir-se em seu juízo valorativo, sob pena de infringir o sistema acusatório constitucionalmente configurado, de modo que imperioso é o acatamento do pleito.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público relativamente a este TCO e lhe determino o arquivamento, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal Brasileiro, e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se os autos, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 24 de agosto de 2021.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Belém -
31/08/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 11:43
Determinado o Arquivamento
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23/08/2021 11:07
Conclusos para decisão
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21/08/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 15:52
Conclusos para despacho
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19/07/2021 15:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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