TJPA - 0844984-10.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:34
Recebidos os autos.
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14/07/2025 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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11/07/2025 09:55
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível Nº: 0844984-10.2021.8.14.0301. - Despacho – Tratam os presentes autos de ação de repactuação de dívida por superendividamento, com fulcro na Lei nº 14.181/2021.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação prevista no art. 104-A, do Código de Defesa do Consumidor.
No ato, o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (art. 104-A, §2º, do CDC).
Após a realização da audiência, havendo conciliação ou não, conclusos (art. 104-A, §3º, e 104-B, ambos do CDC).
Intime-se e cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital r - 
                                            
09/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
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09/07/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 05:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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13/03/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0844984-10.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação ID 106319890 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 11 de março de 2024.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
11/03/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 07:47
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 07/11/2023 23:59.
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09/11/2023 07:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:03
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2023 15:13
Decorrido prazo de CLAUDIO SOBRAL LIMA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 15:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 15:13
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 15:13
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 15:13
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 15:13
Decorrido prazo de ITAÚ em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2023 12:22
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 12:20
Decorrido prazo de ITAÚ em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 11:25
Decorrido prazo de CLAUDIO SOBRAL LIMA em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/10/2023 01:17
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
- Despacho - Considerando que a magistrada que se declarou suspeita não é mais titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital, devolvo os autos ao referido juízo originário, tendo em vista não mais subsistir hipótese de suspeição, nos termos do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r - 
                                            
28/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2022 09:45
Decorrido prazo de ITAÚ em 22/11/2022 23:59.
 - 
                                            
23/11/2022 09:45
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:45
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 22/11/2022 23:59.
 - 
                                            
23/11/2022 09:45
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:45
Decorrido prazo de CLAUDIO SOBRAL LIMA em 22/11/2022 23:59.
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21/11/2022 12:51
Juntada de
 - 
                                            
21/11/2022 12:32
Conclusos para despacho
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26/10/2022 19:23
Publicado Despacho em 25/10/2022.
 - 
                                            
26/10/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
 - 
                                            
26/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/10/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/09/2021 11:19
Decorrido prazo de CLAUDIO SOBRAL LIMA em 14/09/2021 23:59.
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21/09/2021 14:06
Publicado Decisão em 03/09/2021.
 - 
                                            
21/09/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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09/09/2021 11:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/09/2021 11:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/09/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0844984-10.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO SOBRAL LIMA Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: BANCO INTERMEDIUM SA Endereço: Avenida do Contorno, 7777, Cidade Jardim, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-051 Nome: BANCO MAXIMA S.A.
Endereço: Avenida Atlântica, 1130, andar 12, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22021-000 Nome: BANCO ITAUCARD S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: ITAÚ Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO 1.Defiro o pedido de justiça gratuita nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. 2.CITE(M) -SE a Requerida, via postal ( carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 3.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 4.Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 5.Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém-PA, 30 de agosto de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL - 
                                            
01/09/2021 02:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2021 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
25/08/2021 08:38
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
05/08/2021 14:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/08/2021 14:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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