TJPA - 0848835-57.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/05/2025 23:59.
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04/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:19
Expedição de Decisão.
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11/05/2025 01:55
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:14
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/05/2025 23:59.
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03/05/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
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02/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2025 04:00
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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12/04/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848835-57.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: ANTONIO CESAR FIGUEIREDO DE ALBUQUERQUE Nome: ANTONIO CESAR FIGUEIREDO DE ALBUQUERQUE Endereço: Passagem Comissário, 291, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-170 APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua da Assembléia 100, 100, Ed.
City Tower, andar 26, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 DESPACHO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 3.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 4.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082016543419600000030313943 01.
PETIÇÃO INICIAL Petição 21082016543425300000030313951 02.
PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 21082016543456700000030313957 03.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 21082016543467300000030313958 04.
DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA E COMPROVANTE Documento de Comprovação 21082016543475500000030313960 05.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 21082016543490400000030313961 06.
CARTEIRA DE TRABALHO Documento de Comprovação 21082016543498000000030313962 07.
BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 21082016543544800000030313963 08.
PRONTUARIO MEDICO Documento de Comprovação 21082016543555000000030313964 09.
COMPROVANTE ADMINISTRATIVO Documento de Comprovação 21082016543575900000030313965 Despacho Despacho 21082713022064500000030901070 Despacho Despacho 21082713022064500000030901070 Petição Petição 21090112054894000000031404721 Manifestação da parte Petição 21090112054941800000031404722 Certidão Certidão 22081012015570300000070625852 Sentença Sentença 22081215070190700000070823108 Sentença Sentença 22081215070190700000070823108 Apelação Apelação 22091614170544100000073834657 Certidão Certidão 23031600022031800000084347600 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031600030378100000084347601 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031600030378100000084347601 Certidão Certidão 23041210245705700000085985535 Sentença Sentença 24111912421400000000124679439 Sentença Sentença 24111917342900000000124679440 Petição Petição 24112615361500000000124679441 Baixa definitiva Baixa definitiva 24121312394400000000124679442 Certidão Certidão 24121711340893700000124861111 -
08/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:57
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:40
Juntada de sentença
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12/04/2023 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0848835-57.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte requerida, por meio de seus advogados, a apresentar Contrarrazões à Apelação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 16 de março de 2023 .
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
16/03/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 00:03
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:02
Juntada de Certidão
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16/09/2022 14:17
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2022 02:16
Publicado Sentença em 26/08/2022.
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26/08/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 15:07
Indeferida a petição inicial
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12/08/2022 09:34
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 09:34
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2021 07:17
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR FIGUEIREDO DE ALBUQUERQUE em 24/09/2021 23:59.
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21/09/2021 02:04
Publicado Despacho em 01/09/2021.
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21/09/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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01/09/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0848835-57.2021.8.14.0301 [Seguro] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANTONIO CESAR FIGUEIREDO DE ALBUQUERQUE Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua da Assembléia 100, 100, Ed.
City Tower, andar 26, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 DESPACHO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA na qual a parte pleiteia receber suposta diferença devido a título de indenização decorrente de acidente automobilístico, fruto do seguro DPVAT.
Preliminarmente, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC, tendo em vista que comprovado que o autor percebe renda inferior a 03 (três) salários mínimos.
Observa-se que o PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO se impõe a todos os atores processuais, cabendo ao autor, na fase postulatória inicial, demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado.
Desta feita, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, INTIME-SE o demandante para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias úteis, PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, sob pena de extinção por indeferimento da exordial, a fim de: 1.
COMPROVAR os fatos alegados com a juntada de laudo médico em que o profissional de saúde detalhe pormenorizadamente a lesão sofrida pelo autor, bem como ateste o grau da invalidez (total ou parcial) e se esta tem natureza permanente, conforme alegado, não sendo o prontuário médico anexado aos autos, suficiente para tanto; 2.
Em face da Súmula N. 474[1] e do precedente firmado no Tema Repetitivo N. 542[2] ambos do STJ, APRESENTAR OS CÁLCULOS com base na tabela que regulamenta o pagamento dos seguros DPVAT, de modo a demonstrar que o grau de invalidez suportada pelo autor no caso concreto equivale ao pagamento da indenização no percentual MÁXIMO previsto em lei, conforme requerido na exordial; 3.
JUNTAR aos autos todos os documentos apresentados à Seguradora por ocasião do pedido administrativo que culminou no pagamento do valor descrito em sede de inicial; Após, com ou sem manifestação, o que deve ser certificado, retornem os autos conclusos.
INT.
DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP [1] A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. [2] A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. -
30/08/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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