TJPA - 0800455-94.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 13:55
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
11/04/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 11:00
Decorrido prazo de L O DE AQUINO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA ROSA FERREIRA em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 07:30
Decorrido prazo de FENIX SOLAR LTDA - EPP em 15/03/2023 23:59.
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01/03/2023 03:33
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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01/03/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800455-94.2021.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Indenização por Dano Moral, DIREITO DO CONSUMIDOR] REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA ROSA FERREIRA REQUERIDO: L O DE AQUINO, FENIX SOLAR LTDA - EPP SENTENÇA Vistos os autos.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Do que consta dos autos, verifico abandono do feito, conforme ID Num. 68298664.
Nos termos do que preceitua o artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente), o Juiz, ao verificar que a parte não promove os atos e as diligências que a incumbir, este não resolverá o mérito, devendo o processo ser extinto por abandono de causa.
No caso em tela, apesar do autor ter sido intimado para se manifestar no processo, QUEDOU-SE INERTE.
ISTO POSTO, nos termos do artigo 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO por abandono.
Isento de custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via eletrônica.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
27/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 22:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/02/2023 13:18
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 05:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA ROSA FERREIRA em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 05:06
Decorrido prazo de L O DE AQUINO em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 04:50
Decorrido prazo de L O DE AQUINO em 29/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 04:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA ROSA FERREIRA em 29/07/2022 23:59.
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20/07/2022 09:28
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
20/07/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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13/07/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/08/2022 09:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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04/07/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/08/2022 09:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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27/04/2022 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2022 09:49
Conclusos para decisão
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16/04/2022 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 12:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 03:02
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 15:39
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 00:14
Decorrido prazo de L O DE AQUINO em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:14
Decorrido prazo de FENIX SOLAR LTDA - EPP em 16/12/2021 23:59.
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29/11/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 00:10
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Concedo prazo de 15 dias para os advogados juntem petição de acordo a ser formulados pelas partes, findo o prazo ou juntada a petição de acordo, conclusos para prosseguimento do feito.
Intimados em audiência os presentes.”.
Garrafão do Norte, 10/11/2021.
SÍLVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular -
22/11/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 09:16
Audiência do art. 334 CPC Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) realizada para 10/11/2021 11:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
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09/11/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 07:13
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA ROSA FERREIRA em 24/09/2021 23:59.
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21/09/2021 02:10
Publicado Decisão em 01/09/2021.
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21/09/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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20/09/2021 08:06
Juntada de identificação de ar
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14/09/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800455-94.2021.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [DIREITO DO CONSUMIDOR] REQUERENTE: Nome: ANTONIO CARLOS DA ROSA FERREIRA Endereço: TV.
PROFESSORA ANA CLEIDE, 04, CENTRO, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: L O DE AQUINO Endereço: Av.
Moura de Carvalho, 1886, Anexo B, Goiabarana, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: FENIX SOLAR LTDA - EPP Endereço: Rodovia BR-116, 2920, Barroso, Aerolândia, FORTALEZA - CE - CEP: 60850-012 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Recebo a petição inicial bem como sua emenda por estarem presentes os requisitos do artigo 14 da Lei n° 9099/95.
A parte autora postula pela tutela de urgência em caráter incidental, para determinar que as empresas rés efetivem a troca do produto (08 MÓDULOS SOLARES E 02 MICRO INVERSORES) da mesma espécie e em perfeitas condições.
Narra em síntese que * em 25/06/2019, adquiriu da 1ª requerida o seguinte produto de fabricação da 2ª requerida: 08 MÓDULOS SOLARES E 02 MICRO INVERSORES, pelo preço de R$ 15.446,52 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), pago da seguinte forma: 60 parcelas de R$ 444,31 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos).
Ocorre que no mês de Agosto de 2020, o produto adquirido acima descrito apresentou o seguinte defeito: CAPACIDADE DE GERAÇÃO DE ENERGIA REDUZIU CERCA DE 30%* (SIC) (ID Num. 30658696 - Pág. 2).
Embora o autor tenha informado que * Em resposta, após 15 dias, foi dito que o MICROINVERSOR não estava gerando energia.
Já se passaram mais de 09 meses sem que o defeito fosse sanado, sendo que a parte requerente notificou extrajudicialmente a parte requerida e mesmo assim não obteve êxito*, entendo por necessário oportunizar à parte requerida oferecer o contraditório.
Assim, verifico que estão ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência, preconizados no artigo 300 do Código de Processo Civil razão pela qual INDEFIRO o pleito provisório.
Para viabilizar uma melhor análise de mérito, determino a inversão do ônus da prova, devendo a parte ré suportar o ônus decorrente da ausência de se provar o ponto controvertido da demanda.
Ainda assim, as alegações autorais devam estar de acordo com a boa-fé objetiva.
Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação que acontecerá no período de 08 a 12 de novembro de 2021, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, intimem-se as partes acerca da audiência conciliatória marcada para o dia 10/11/2021, às 11h30min.
Ressalto que, caso não haja acordo, será futuramente designada nova audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento conforme a disponibilidade da pauta desta serventia.
Intime-se o Reclamante, através do seu advogado.
Cite-se e intime-se o Reclamado pelos Correios, com A.R.
Expeça-se o necessário.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
30/08/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 14:52
Audiência do art. 334 CPC Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) designada para 10/11/2021 11:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
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17/08/2021 15:37
Não Concedida a Medida Liminar
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10/08/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 13:56
Expedição de Certidão.
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09/08/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2021 19:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2021 19:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2021 18:57
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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