TJPA - 0807812-25.2021.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2022 17:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
15/05/2022 17:22
Baixa Definitiva
-
22/03/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 00:06
Publicado Ementa em 09/03/2022.
-
09/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2022 00:00
Intimação
EMENTA:DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
ART. 157, §2°, II DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.089/90.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
PLEITO DE APLICAÇÃO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU COMO CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA.
PREVISÃO NO ART. 65, III, “D” DO CÓDIGO PENAL.
SÚMULA Nº 545 STJ.
INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO QUANDO ESTA FORMAR O CONVENCIMENTO DO JULGADOR.
SENTENÇA QUE EXPRESSAMENTE JUSTIFICA A NÃO UTILIZAÇÃO DA CONFISSÃO COMO MEIO DE CONVENCIMENTO.
ARCABOUÇO PROBATÓRIO ROBUSTO QUE AFASTA A NECESSIDADE DE SER CONSIDERADA A CONFISSÃO COMO MEIO DE PROVA.
CASO DE INAPLICABILIDADE DA CONFISSÃO COMO ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, “D” DO PENAL.
PRETENSÃO DO APELANTE DE INCIDENCIA DE ATENUANTE QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR.
CONFIGURAÇÃO DE ERRO DE TIPO.
INDUZIMENTO DO RÉU ACERCA DA MAIORIDADE DA VÍTIMA.
PORTE FÍSICO E USO DE BARBA PELO MENOR QUE LHES CONCEDE FISIONOMIA ADULTA.
SUMULA 500 DO STJ.
CRIME FORMAL.
CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR CUJA CONFIGURAÇÃO EXIGE APENAS A PRÁTICA DA CONDUTA TIPIFICADA.
IRRELEVÂNCIA DO RESULTADO E DO DESCONHECIMENTO ACERCA DA MENORIDADE DA VÍTIMA.
SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Componentes da 3ª Turma de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, na 5ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, ocorrida entre os dias 21/02/2022 e 03/03/2022, à unanimidade, em CONHECER do Recurso, porém, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Julgamento presidido pela Exmª Srª Desª Eva do Amaral Coelho.
Belém (PA), 04 de março de 2022.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR DESEMBARGADOR RELATOR -
07/03/2022 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:20
Conhecido o recurso de ALESSANDRO ROBERTO FERREIRA DA PAIXÃO (APELANTE) e não-provido
-
03/03/2022 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/03/2022 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/02/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/02/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2022 13:05
Conclusos para julgamento
-
11/01/2022 19:14
Juntada de Petição de parecer
-
07/01/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 08:13
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/12/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 15:53
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 15:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850537-43.2018.8.14.0301
Pedro Carvalho da Silva
Jader Jaques da Conceicao Figueira de ME...
Advogado: Elson Junior Correa Coelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2020 12:36
Processo nº 0806483-75.2021.8.14.0401
Juan Pablo Dias Duarte
Justica Publica
Advogado: Maria Celia Filocreao Goncalves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/11/2021 11:09
Processo nº 0808713-73.2021.8.14.0051
Maria Rosinete Pontes Menezes
Raimundo Santana Lopes Simao
Advogado: Waldeci Costa da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15
Processo nº 0808713-73.2021.8.14.0051
Maria Rosinete Pontes Menezes
Raimundo Santana Lopes Simao
Advogado: Waldeci Costa da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/08/2021 19:07
Processo nº 0808857-06.2021.8.14.0000
Marcos Andre Veiga dos Santos
Instituto de Assistencia dos Servidores ...
Advogado: Dennis Silva Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/08/2021 09:36