TJPA - 0844910-53.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:53
Decorrido prazo de LEANDRO MORAES DO ESPIRITO SANTO em 06/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0844910-53.2021.8.14.0301 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: LEANDRO MORAES DO ESPIRITO SANTO Endereço: Alameda Quatorze, 48, Conjunto Cordeiro de Farias, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-130 Vistos, etc. 1) Para fins de apreciação do pedido e documentos constantes de Id 81382443, intime-se a cessionária, ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos termo de cessão em que conste expressamente a cessão de crédito discutida nos presentes autos, devendo o respectivo cedente ser o autor da demanda; 2) Caso a determinação supra não seja cumprida, intime-se a parte requerente, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, pessoalmente, para, em mesmo prazo, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, §1º, CPC/2015).
Após o prazo, certificar acerca da manifestação e fazer os autos conclusos.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém, data registrada no sistema Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
10/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 22:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 03:16
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 02:09
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 10/02/2022 23:59.
-
16/12/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 07:43
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2021 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2021 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2021 11:56
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 10:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 17:38
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
20/09/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0844910-53.2021.8.14.0301 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Nome: LEANDRO MORAES DO ESPIRITO SANTO Endereço: Alameda Quatorze, 48, Conjunto Cordeiro de Farias, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-130 De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC/2015), advertindo-a, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o faça será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo requerente.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica.
Sendo formulada reconvenção na contestação ou no seu prazo, deverá a parte requerente apresentar resposta à reconvenção.
Após, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, 25/08/2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 301 -
27/08/2021 23:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 09:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 17:38
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
05/08/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800137-87.2020.8.14.0096
Banco Pan S/A.
Maria Lucia de Oliveira Cavalcante
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2024 23:15
Processo nº 0800137-87.2020.8.14.0096
Maria Lucia de Oliveira Cavalcante
Banco Pan S/A.
Advogado: Andrelino Flavio da Costa Bitencourt Jun...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/02/2020 09:51
Processo nº 0833979-88.2021.8.14.0301
Associacao Cultural e Educacional do Par...
Clivia dos Passos Cardoso
Advogado: Gabrielly Cardoso Diniz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/06/2021 16:31
Processo nº 0813058-62.2017.8.14.0006
Roberto Sergio da Silva Castro
Celpa - Centrais Eletricas do para
Advogado: Luis Otavio Lobo Paiva Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2017 19:22
Processo nº 0829913-65.2021.8.14.0301
Associacao Cultural e Educacional do Par...
Nilda Fonseca Saldanha
Advogado: Gabrielly Cardoso Diniz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/05/2021 16:10