TJPA - 0829913-65.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
-
06/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2025
-
03/09/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:47
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
-
14/08/2025 10:12
Expedição de Decisão.
-
02/07/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 11:02
Expedição de Decisão.
-
30/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0829913-65.2021.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REU: NILDA FONSECA SALDANHA Nome: NILDA FONSECA SALDANHA Endereço: Travessa Vileta, 3191, Casa 01, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-346 DECISÃO Quanto ao pedido de pesquisa de endereço da requerida formulado no ID 128900387, verifico que não restou demonstrado cabalmente que foram envidados todos os esforços necessários, tampouco que houve recusa imotivada dos órgãos administrativos ou de banco de dados público, a fim de que, por seus próprios meios, possa a parte obter o endereço do requerido.
Portanto, indefiro o pedido de consulta aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, reiterando à requerente que informe novo endereço do requerido, para fins de citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo, certificar acerca da manifestação e fazer os autos conclusos.
Cumpra-se.
BELÉM/PA, Data registrada no sistema.
Juiz (a) de Direito GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052716091495600000025648463 Monitoria- Nilda Fonseca Saldanha Petição 21052716091500900000025648465 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 21052716091506100000025648466 Doc. 02- Procuracao ACEPA 2021 Instrumento de Procuração 21052716091519100000025648467 Doc. 03 - Dados cadastrais da aluna Documento de Comprovação 21052716091530700000025648470 Doc. 04 - Apresentação de pendências e demonstrativo do débito Documento de Comprovação 21052716091537700000025648471 Doc. 05 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 21052716091548100000025648475 Doc. 06 - Contrato de prestação de serviços educacionais - 2º semestre de 2015 Documento de Comprovação 21052716091553800000025648476 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061614100652900000026381167 Custas iniciais_Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061614100659000000026381169 Custas Iniciais_Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061614100664700000026381171 Custas iniciais_Relatório de Conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21061614100679800000026381172 Certidão Certidão 21081309364895200000029572790 Despacho Despacho 21082611485201500000030790514 Despacho Despacho 21082611485201500000030790514 Citação Citação 21100509342174700000034660293 Certidão Certidão 22082513120203300000072070090 Citação Citação 22090813411284900000073148836 AR Identificação de AR 22092406064785200000074402207 AR Identificação de AR 22092406064791500000074402208 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102011052562700000076030142 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102011052562700000076030142 Petição Petição 22121318570072300000079487637 Nº 05.
Nov.
Nilda Fonseca Saldanha.
Citação.
Oficial de justiça.
Boleto Documento de Comprovação 22121318570112900000079487638 Nº 05.
Nov.
Nilda Fonseca Saldanha.
Citação.
Oficial de justiça.
Comp.
Pgto Documento de Comprovação 22121318570143400000079487639 Nº 05.
Nov.
Nilda Fonseca Saldanha.
Citação.
Oficial de justiça.
Relatório de conta Documento de Comprovação 22121318570172100000079487640 Procuração ACEPA 2022 Instrumento de Procuração 22121318570201300000079487641 Citação Citação 23051007401464900000087568744 Ag. dev. mandado da Requerida Certidão 23051121413157700000087727187 Diligência Diligência 23070216141551900000090678145 AR Identificação de AR 23090116280081600000094245653 AR Identificação de AR 23090116280090200000094245654 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092716200760100000095618664 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092716200760100000095618664 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092716212624600000095618666 Petição.
Renovação de Citação.
Petição 23100921053484500000096217833 Nº 15.
Out.
Nilda Fonseca Saldanha.
Citação.
Oficial de justiça.
Relatório de conta Documento de Comprovação 23100921053517900000096217835 Nº 15.
Out.
Nilda Fonseca Saldanha.
Citação.
Oficial de justiça.
Boleto Documento de Comprovação 23100921053548200000096217834 Nº 15.
Out.
Nilda Fonseca.
Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23100921053578300000096217836 Expedir novo mandado para citação da Requerida Certidão 24020215191779500000101745135 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24020215191794300000101745136 Petição Petição 24020720074867800000102139695 Monitoria- Nilda Fonseca Saldanha Petição 24020720074886700000102139696 Citação Citação 24020720085141800000102139697 Diligência Diligência 24021916070670900000102608497 NILDA FONSECA Devolução de Mandado 24021916070699800000102608506 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24022202480106600000102789424 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24022202480106600000102789424 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24051712144906700000108517247 Intimação Intimação 24051712144906700000108517247 Renovação de Diligência Petição 24062016184487800000110741740 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062112362443600000110829271 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062112362443600000110829271 Recolhimento de Custas Petição 24062616065678200000111170916 Nº 75.
Jun.
Nilda Fonseca Saldanha.
Citação.
Oficial de Justiça.
Relatorio de Conta Documento de Comprovação 24062616065697200000111170919 Nº 75.
Jun.
Nilda Fonseca Saldanha.
Citação.
Oficial de Justiça.
Boleto Documento de Comprovação 24062616065729000000111170918 Nº 75.
Jun.
Nilda Fonseca Saldanha.
Citação.
Oficial de Justiça.
Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 24062616065762300000111170917 AR Identificação de AR 24062814232507900000111395595 AR Identificação de AR 24062814232516900000111395596 Certidão Certidão 24081408192865200000115338851 Citação Citação 24090608330312900000117668130 Diligência Diligência 24092511553468500000119640329 NILDA Devolução de Mandado 24092511553484000000119640373 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24092523431698900000119689584 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 24092523431698900000119689584 Petição Petição 24100912031031200000120721946 Certidão Certidão 24112810482020400000123687792 -
30/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 23:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 20/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:23
Juntada de identificação de ar
-
26/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0829913-65.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 21 de junho de 2024.
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
21/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 08:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 20:09
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 20:07
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 07:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 07/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:51
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0829913-65.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido com assinatura por pessoa diversa da citanda no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 27 de setembro de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:28
Decorrido prazo de NILDA FONSECA SALDANHA em 01/12/2021 23:59.
-
01/09/2023 16:28
Juntada de identificação de ar
-
02/07/2023 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 07:40
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 04:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 04/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0829913-65.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 20 de outubro de 2022.
EDERSON GOMES ALMEIDA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
-
08/09/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 10:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 09/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 17:38
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
20/09/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº: 0829913-65.2021.8.14.0301 AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: NILDA FONSECA SALDANHA Endereço: Conjunto Natália Lins, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-465 No caso em apreço, o requerente afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do requerido o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Em análise preliminar, no exercício do juízo de admissibilidade da monitória, compreendo que estão presentes os pressupostos que a informam.
Existe prova escrita, sem eficácia de título executivo, uma vez que o documento acostado indica, em tese, que a responsabilidade patrimonial pode ser exigida.
Assim, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Anoto que o requerido será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado (art. 701, § 1º, CPC/2015).
Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória (art. 702, CPC/2015).
Apresentados os embargos, intime-se o requerente para responder no prazo de 15 dias.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelos PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º Belém /PA, 25/08/2021.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 301 -
27/08/2021 23:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 14:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
27/05/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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