TJPA - 0801999-34.2020.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
10/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:01
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
17/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:09
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 02:55
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO BASTOS DUARTE em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:32
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:57
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
31/10/2024 19:22
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 19:22
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 20:24
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:45
Juntada de sentença
-
14/11/2023 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2023 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 01:56
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
21/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
19/10/2023 13:37
Processo Reativado
-
19/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 07:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:37
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/09/2023 12:22
Conclusos para julgamento
-
10/09/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2023 02:59
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO BASTOS DUARTE em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 06:04
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO BASTOS DUARTE em 24/01/2023 23:59.
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18/01/2023 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2022 00:47
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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12/12/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
11/12/2022 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2022 03:07
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO BASTOS DUARTE em 01/09/2022 23:59.
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18/08/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 05:08
Publicado Sentença em 10/08/2022.
-
10/08/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
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08/08/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 23:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2022 13:25
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2022 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2022 23:59.
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04/06/2022 04:43
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO BASTOS DUARTE em 02/06/2022 23:59.
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23/05/2022 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2022 23:59.
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15/05/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 03:31
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO BASTOS DUARTE em 10/05/2022 23:59.
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10/05/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 21:21
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 00:22
Publicado Sentença em 18/04/2022.
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19/04/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0801999-34.2020.8.14.0051.
AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO ANTONIO BASTOS DUARTE .
Advogado: MARY LUCIA DO CARMO XAVIER COHEN OAB: PA5623PA Endereço: ARCIPRESTE MANOEL TEODORO, 448, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66023-700 Advogado: CAROLINA DA LUZ BAIA OAB: PA17439 Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 6955, R CANARIO QD09 CS23, TAPANA, BELéM - PA - CEP: 66833-000 Advogado(s) do reclamante: MARY LUCIA DO CARMO XAVIER COHEN, CAROLINA DA LUZ BAIA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 248, 1 E 2 ANDAR, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66010-900 SENTENÇA Vistos etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS c/c RESSARCIMENTO DE VALORES c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por GERALDO ANTONIO BASTOS DUARTE, em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados, por meio da qual fora instruído o caderno processual, juntando seus respectivos documentos.
Após o transcurso dos atos processuais aplicados à espécie, vieram-me os autos conclusos para os devidos fins. É o breve relatório.
DECIDO.
De pronto, aduzindo questão preliminar ao mérito, CHAMO O FEITO À ORDEM para deliberar a respeito. É que, no caso concreto, a pretensão formulada na exordial alicerça-se na exigência de limitação de descontos e devolução de valores cujos empréstimos foram contratados pelo parte Requerente junto a terceiros estranhos ao Banco ora Requerido (à exemplo de empréstimos consignados realizados perante ao INSS, COOPERFORTE e PREV), consoante depreensão feita a partir do documento de ID Num. 17600568 - pp. 89/145 (cujos beneficiários nitidamente divergem daquele atinente à razão social da parte Requerida), em tudo considerando, portanto, a impossibilidade de que este venha a se responsabilizar e/ou transigir acerca de eventual obrigação alheia.
Sob tal vértice, de se notar que a parte Requerida carece de legitimidade passiva para oferecer contraponto à presente ação, porquanto sua esfera de obrigações não tangencia o suposto dever de ressarcimento pecuniário aventado nos autos, este que somente poderia ser discutido (e eventualmente reconhecido) frente às pessoas jurídicas perante as quais a importância em dinheiro fora tomada, pelo que merece a demanda ser extinta por não ostentar uma das condições da ação (legitimidade ad causam).
ANTE AO EXPOSTO e com base no Art. 485, VI, e no Art. 354, ambos do Novo Código de Processo Civil/2015, PROFIRO SENTENÇA, sem resolução do mérito, tornando EXTINTO o feito em questão, por reconhecer a ausência de legitimidade da parte Requerida para figurar no polo passivo.
Sem custas pendentes.
Havendo recurso voluntário, intime-se a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias, encaminhando-se em seguida os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, uma vez que inexiste juízo de admissibilidade pelo Juízo a quo (Art. 1.010, § 3º, NCPC/2015).
Ultrapassado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE OS AUTOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema / Plataforma Virtual correspondente.
SERVE O PRESENTE ATO como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém -
13/04/2022 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 03:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/02/2022 10:38
Conclusos para julgamento
-
15/02/2022 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
15/11/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 00:51
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 00:51
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 12:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/07/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/07/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo n.: 0801999-34.2020.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO ANTONIO BASTOS DUARTE Advogado(s) do reclamante: MARY LUCIA DO CARMO XAVIER COHEN, CAROLINA DA LUZ BAIA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA PROCESSO Nº. 0801999-34.2020.8.14.0051 DECISÃO I – Considerando o que dos autos consta e a documentação retro (petitório justificativo acerca da condição de hipossuficiência – prejuízo ao próprio sustento em caso da incidência de ônus processual), CHAMO O FEITO À ORDEM para, reconsiderando o decisum anterior (e, inclusive, corroborando aferição da Douta Justiça Especializada), DEFERIR o pedido de GRATUIDADE DA JUSTIÇA outrora formulado pela parte Requerente.
II – Assim, à UNAJ para o devido CANCELAMENTO das custas finais.
III – Com o cumprimento da diligência acima, retornem-me os autos conclusos para fins de julgamento.
Santarém/PA, 30 de junho de 2021.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém, respondendo cumulativamente -
30/06/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:11
Deferido o pedido de
-
30/06/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2021 03:52
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO BASTOS DUARTE em 25/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2021 22:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2021 22:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2021 22:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2021 22:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 22:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2021 22:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2021 22:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2021 22:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2021 22:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 22:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2021 22:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2021 22:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2021 22:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2021 22:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2021 22:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2021 22:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2021 22:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2021 22:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/02/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará Secretaria da 1a Vara Cível e Empresarial Comarca de Santarém Processo n.: 0801999-34.2020.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO ANTONIO BASTOS DUARTE Advogado(s) do reclamante: MARY LUCIA DO CARMO XAVIER COHEN, CAROLINA DA LUZ BAIA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS, 248, 1 E 2 ANDAR, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66010-900 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do Provimento Nº 006/2009-CJCI e artigos do Provimento Nº 006/2006-CJRMB, fica a parte REQUERENTE INTIMADA para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas finais dos autos de acordo com o calculo da UNAJ juntado aos autos, no valor de R$- 7.007,32.
Dado e passado nesta cidade de Santarém, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, aos 29 de janeiro de 2021.
CRISTIANA CALDERARO MACIEL Diretora de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém. -
29/01/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 11:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/09/2020 11:27
Juntada de Petição de certidão de custas
-
08/09/2020 23:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/09/2020 23:13
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 01:28
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO BASTOS DUARTE em 11/08/2020 23:59.
-
12/08/2020 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/08/2020 23:59.
-
06/08/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2020 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2020 12:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/08/2020 12:15
Juntada de Petição de certidão de custas
-
23/07/2020 08:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/07/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2020 23:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 23:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2020 04:25
Decorrido prazo de GERALDO ANTONIO BASTOS DUARTE em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 06:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 10:52
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
14/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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