TJPA - 0865643-11.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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28/04/2022 11:37
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 11:24
Juntada de Certidão
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22/04/2022 01:09
Decorrido prazo de A. J. VALADARES PANTOJA - ME em 19/04/2022 23:59.
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19/04/2022 22:35
Juntada de Alvará
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14/04/2022 03:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 13/04/2022 23:59.
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09/04/2022 05:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 07/04/2022 23:59.
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24/03/2022 15:29
Juntada de Certidão
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24/03/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 05:02
Publicado Sentença em 24/03/2022.
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24/03/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0865643-11.2019.8.14.0301.
AUTOR: A.J.
VALADARES PANTOJA.
RÉ: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Verifica-se que a obrigação foi satisfeita pela parte executada, conforme petições de ID’s 53549994 - Pág. 1 e 54063930 - Pág. 1.
Pelo exposto, extingo o processo (art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC).
Determino a expedição de alvará para levantamento/transferência da quantia depositada em subconta judicial.
Publique-se, registre-se, intime-se e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito designado para a 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
22/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 13:55
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2022 12:15
Juntada de Certidão
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15/03/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 03:10
Decorrido prazo de A. J. VALADARES PANTOJA - ME em 15/02/2022 23:59.
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13/02/2022 01:00
Decorrido prazo de A. J. VALADARES PANTOJA - ME em 10/02/2022 23:59.
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09/02/2022 05:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 08/02/2022 23:59.
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17/01/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 13:08
Julgado procedente o pedido
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03/11/2021 10:03
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 10:02
Audiência Una realizada para 27/10/2021 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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03/11/2021 10:01
Juntada de Outros documentos
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28/10/2021 04:34
Decorrido prazo de A. J. VALADARES PANTOJA - ME em 27/10/2021 23:59.
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27/10/2021 04:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 26/10/2021 23:59.
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25/10/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 04:57
Decorrido prazo de A. J. VALADARES PANTOJA - ME em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 04:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 20/10/2021 23:59.
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19/10/2021 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2021.
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19/10/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0865643-11.2019.8.14.0301 Reclamante: A.
J.
VALADARES PANTOJA - ME Reclamado: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 27/10/2021 09:00 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDUyY2EyYzYtNzJlZC00Njg2LTljYzItZDY3YTE2NTEwZjc1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 15 de outubro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: A.
J.
VALADARES PANTOJA - ME Destinatário: RECLAMADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS -
15/10/2021 23:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 23:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 23:24
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 03:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 03/03/2021 23:59.
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09/03/2021 03:40
Decorrido prazo de A. J. VALADARES PANTOJA - ME em 26/02/2021 23:59.
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09/03/2021 03:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 25/02/2021 23:59.
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09/03/2021 03:40
Decorrido prazo de A. J. VALADARES PANTOJA - ME em 25/02/2021 23:59.
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15/02/2021 15:54
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0865643-11.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: A.
J.
VALADARES PANTOJA - ME RECLAMADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS CERTIDÃO Certifico e dou fé, para os devidos fins de direito, que redesignei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 27/10/2021 09:00 horas, que se realizará nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, situada à Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 e da qual as partes estão INTIMADAS neste ato, por meio do Sistema PJE e DJE, conforme consulta na aba "expedientes". Certifico, ainda, que a razão para referida alteração é que a data anteriormente marcada coincide com ponto facultativo, conforme Portaria 3047/2020-GP.
Advertências: - O não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Instrução e Julgamento. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 29 de janeiro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM -
29/01/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 10:44
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 10:24
Audiência Una redesignada para 27/10/2021 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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18/12/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 00:02
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 17/12/2020 23:59.
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18/12/2020 00:01
Decorrido prazo de A. J. VALADARES PANTOJA - ME em 17/12/2020 23:59.
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16/12/2020 00:04
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 15/12/2020 23:59.
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16/12/2020 00:04
Decorrido prazo de A. J. VALADARES PANTOJA - ME em 15/12/2020 23:59.
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06/12/2020 21:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2020 21:02
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2020 13:07
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 13:07
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
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22/02/2020 00:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 21/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 00:18
Decorrido prazo de A. J. VALADARES PANTOJA - ME em 19/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:23
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 12/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 00:23
Decorrido prazo de A. J. VALADARES PANTOJA - ME em 12/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 00:12
Decorrido prazo de A. J. VALADARES PANTOJA - ME em 05/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 00:23
Decorrido prazo de A. J. VALADARES PANTOJA - ME em 04/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 13:40
Juntada de Certidão
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21/01/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 12:41
Outras Decisões
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16/01/2020 09:32
Conclusos para decisão
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16/01/2020 09:31
Juntada de identificação de ar
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03/01/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/01/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/01/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2019 13:06
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2019 12:15
Conclusos para decisão
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11/12/2019 12:14
Audiência una designada para 17/02/2021 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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11/12/2019 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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