TJPA - 0806376-83.2021.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 09:14
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 09:12
Transitado em Julgado em 20/09/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0806376- 83.2021.8.14.0028 SENTENÇA Vistos os autos. 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos da norma do artigo 38, da Lei 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se a presente demanda de ação de ação declaratória de inexistência de débito c.c danos morais em razão de uma dívida que negativou o nome do Reclamante, e sobre a qual ele não reconhece a legalidade.
A parte Reclamante pugnou pela desistência da ação, consoante se depreende da petição do id 30896953.
Ademais, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento. 3.
DISPOSITIVO Assim, considerando o pedido de desistência da presente ação, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, em conformidade com o art. 55 da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas ou honorários, em razão do feito ter tramitado no rito do juizado especial.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Marabá/PA, 06 de agosto de 2021.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular -
30/08/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 10:48
Extinto o processo por desistência
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06/08/2021 12:17
Conclusos para julgamento
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06/08/2021 12:17
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 09/08/2021 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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05/08/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 15:38
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2021 01:47
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO DA SILVA em 26/07/2021 23:59.
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21/07/2021 01:27
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 20/07/2021 23:59.
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08/07/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 13:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/08/2021 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá.
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01/07/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 08:55
Conclusos para despacho
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01/07/2021 08:55
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2021 08:55
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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