TJPA - 0801199-17.2021.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2022 09:00
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 09:26
Decorrido prazo de BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. em 23/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:31
Determinação de arquivamento
-
16/08/2022 21:15
Conclusos para despacho
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01/08/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 05:04
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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23/07/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
20/07/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 09:48
Conclusos para decisão
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20/07/2022 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2022 02:49
Decorrido prazo de BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. em 03/03/2022 23:59.
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19/02/2022 02:57
Decorrido prazo de BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. em 18/02/2022 23:59.
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14/02/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 09:28
Processo Desarquivado
-
05/02/2022 00:35
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
05/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
03/02/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0801199-17.2021.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Diga réu, no prazo de 02 dias, sobre a denúncia de descumprimento da sentença/acordo, sob pena de deferimento da execução, nos termos requeridos pelo autor.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 2 de fevereiro de 2022.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
02/02/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 12:56
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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02/12/2021 10:00
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 08:54
Transitado em Julgado em 28/10/2021
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04/11/2021 01:57
Publicado Sentença em 03/11/2021.
-
04/11/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801199-17.2021.8.14.0133 SENTENÇA Homologação de Acordo Vistos etc.
Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Considerando a petição retro, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO ENTRE AS PARTES com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC/15 c/c parágrafo único do artigo 57 da Lei 9.099/95, para produção dos seus jurídicos legais efeitos.
Transitado em julgado em razão de carência recursal dos acordantes.
Alvará expedido na forma requerida.
Certifique-se e arquive-se.
P.R.I.C.
Marituba, 28 de outubro de 2021.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
28/10/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 16:16
Homologada a Transação
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28/10/2021 07:51
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 02:34
Decorrido prazo de BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 02:34
Decorrido prazo de EMERSON NAZARENO VASCONCELOS DA COSTA em 21/10/2021 23:59.
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15/10/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2021 11:49
Audiência Una realizada para 05/10/2021 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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04/10/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 18:00
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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22/09/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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20/09/2021 20:12
Publicado Certidão em 01/09/2021.
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20/09/2021 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801199-17.2021.8.14.0133 Destinatário: BRASIL KIRIN LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.
Destinatário: EMERSON NAZARENO VASCONCELOS DA COSTA INTIMAÇÃO De ordem do(a) Dr(a).
GERALDO CUNHA DA LUZ, Juiz(a) de Direito, respondendo pelo Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, Comarca de Marituba, na forma da Lei, etc...
Venho por meio do presente intimar Vossa Senhoria a comparecer à Audiência Una, visando a conciliação, instrução e julgamento da lide, designada para o dia 05/10/2021 11:00, neste Juizado, situado à Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, nos termos dos arts. 5º, II e 7º da Lei 12.153/2009 c/c artigo 19 da Resolução 185/2013 do CNJ e artigo 5º da Lei 11.419/2006.
Marituba-PA, 8 de setembro de 2021.
ALEX EDILSON WULFERT DA CUNHA, Analista Judiciário. -
08/09/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 13:22
Audiência Una designada para 05/10/2021 11:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
-
31/08/2021 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Eu, Alex Cunha, Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, no uso de minhas atribuições legais, etc...
CERTIFICO para os devidos fins de direito que, de ordem do MM.
Juiz deste Juizado, em referência ao Processo nº 0801199-17.2021.8.14.0133 dou os seguintes encaminhamentos: Por motivo de força maior a audiência una foi cancelada.
Em momento oportuno será designada nova data.
Ficam as partes intimadas por meio do presente ato O referido é verdade e dou fé.
Marituba, 30 de agosto de 2021.
ALEX CUNHA Secretário -
30/08/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 10:54
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 10:51
Audiência Una cancelada para 31/08/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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14/07/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 13:16
Audiência Una designada para 31/08/2021 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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01/06/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 15:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2021 19:53
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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