TJPA - 0800533-09.2021.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 11:34
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
22/07/2024 02:15
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS em 19/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 15:43
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS em 20/03/2023 23:59.
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19/03/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 09:39
Audiência Conciliação realizada para 16/03/2023 11:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
06/03/2023 10:13
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS em 28/02/2023 23:59.
-
06/03/2023 10:13
Decorrido prazo de MPPA em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2023 01:22
Publicado EDITAL em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE VARA ÚNICA DE ELDORADO DO CARAJÁS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 10 (VINTE) DIAS Processo n. 0800533-09.2021.8.14.0103 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIO Requerente: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, JANYA JOSÉ FERREIRA DA SILVA e OUTROS.
Requerido: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ELDORADO DOS CARAJÁS/PA.
O Excelentíssimo Senhor Dr. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA, Juiz de Direito da Vara Única desta cidade e Comarca de Eldorado dos Carajás, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem que, perante o Juízo de Vara Única desta Comarca de Eldorado dos Carajás, processam-se os autos em epígrafe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONDENATÓRIO e, tendo em vista que são muitos os requerentes, ficam desde já os demandantes JANYA JOSÉ FERREIRA DA SILVA, JOSE MARCELO MONTEIRO COSTA, DIEGO DA SILVA CONCEIÇÃO, DOURIAN CUNHA NUNES, BETANIA DOS SANTOS SALES, CLEA DE NAZARÉ COSTA SOUSA, ELISSANDRA DE SOUZA, ALLAN OLIVEIRA BARBOSA, ANTONIA VARLENE ROCHA SOARES, ADÃO PEREIRA DOS SANTOS, ALCIMARA NUNES VIEIRA, ALINE LOPES GOMES, MARIA NAIANE SANTOS DE SOUZA, MARIA DE JESUS ALVES DOS SANTOS, PAULO DE SOUZA LIMA, PAULO SERGIO ALVES FORTALEZA, MARIA DE NAZARÉ DA SILVA SANTOS, SILMARA GOMES BARROS, WENDER CHARLES VAZ DE ALMEIDA, ROSANA DE OLIVEIRA SOUSA, EUSNELIA FERREIRA DE MELO, LEODINETE SOUSA GOMES DOS REIS, MANOEL BENTO RODRIGUES MATOS, JOZIVA MOREIRA ALVES, ALEXON FERREIRA DA LUZ, SILVANA PINHEIRO DE SOUSA, ROMULO JOSE DOS SANTOS FERREIRA, MARIA PARECIDA PINHEIRO PEREIRA, EDNA MARIA DOS SANTOS BEZERRA intimados para a audiência do dia 16 de março de 2023, às 11:00h.
DECISÃO Considerando a readequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 16 de março de 2023, às 11:00h.
Intime-se o Município de Eldorado dos Carajás, por remessa.
Intimem-se os professores interessados por edital.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C.
Eldorado do Carajás, 04 de agosto de 2022.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás.
O presente edital publicado na forma da lei.
Seu prazo considerar-se-á transcorrido após os 10 dias, dando-se, por perfeita a intimação.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Eldorado dos Carajás, aos 23 de fevereiro de 2023.
Eu, ___ Antonia Rosélia de Jesus, Auxiliar Judiciário-Área Judiciária, este digitei.
MATEUS PEREIRA DE MOURA Diretor de Secretaria da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás/PA Prov.006/009-CJCI;006/06-CJRMB Art.1º, §3º CERTIDÃO Certifico e dou fé que o edital de intimação da Sentença foi afixado no átrio deste fórum em ____/____/_____.
Eldorado dos Carajás/PA, ____/____/_____. ____________________________________ -
23/02/2023 16:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/02/2023 13:47
Audiência Conciliação designada para 16/03/2023 11:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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23/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:22
Juntada de Edital
-
17/02/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 06:23
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS em 07/02/2023 23:59.
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11/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO Considerando a readequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 16 de março de 2023, às 11:00h.
Intime-se o Município de Eldorado dos Carajás, por remessa.
Intimem-se os professores interessados por edital.
Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C.
Eldorado do Carajás, 04 de agosto de 2022.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás -
09/11/2022 16:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para
-
09/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 22:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/02/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
26/01/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 12:09
Intimado em Secretaria
-
13/01/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 00:47
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO em 15/09/2021 23:59.
-
05/09/2021 10:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/08/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO Intime-se o executado, com remessa dos autos, para que, cumpra a obrigação de fazer determinada no mandado de segurança nº 0008110-95.2017.814.0108, consistente no(a): 1 - Imediato desligamento dos professores temporários, juntando cópia dos atos administrativos devidamente publicados; 2 – Atribuição de carga horária máxima de 200 (duzentas) horas/aula para todos os professores efetivos, nos termos da sentença proferida (processo nº 0008110-95.2017.814.0108).
Devendo, no prazo de 05 dias, juntar aos autos comprovantes do cumprimento da obrigação, sob pena de incidência de multa fixa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de aplicação das astreints fixadas na sentença.
Ainda, alerto ao executado que em caso de descumprimento injustificado incidirá nas penas de litigância de má-fé além de responsabilização por crime de desobediência.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação vistas ao Ministério Público.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Após conclusos.
Eldorado do Carajás, 26 de agosto de 2021.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz De Direito -
30/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para
-
30/08/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2021 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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