TJPA - 0804115-12.2021.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 15:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 09:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/04/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 13:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:40
Juntada de Alvará
-
22/04/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova - email: [email protected] Processo Nº: 0804115-12.2021.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Requerido: HYDRAPAR AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA e outros Endereço: Nome: HYDRAPAR AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA Endereço: RUA NILO PECANHA, 057, QUADRA022 LOTE 010, PARAISO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: HYDRAPAR AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA Endereço: RUA EURICO DUTRA, SN, QUADRA 22, PARAISO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 ATO ORDINATORIO Nos termos do Provimento 006/2009-CJCI, fica INTIMADA a parte EXECUTADA, para informar conta bancária, a fim de que seja procedida a transferência da quantia bloqueada.
Prazo 05 dias.
Parauapebas, 19/04/2024 Roberto Magalhães UPJ CIVEL-Mat. 157929/TJPA -
19/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2024 13:18
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 07:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que as partes requerem o desbloqueio de valor penhorado nas contas bancárias, bem como a suspensão da execução fiscal pelo parcelamento.
A parte executada informa que o crédito exequendo encontrava-se parcelado quando a fazenda Pública requereu o bloqueio de bens, afirmando que em momento algum descumpriu com p pactuado.
Em atendimento ao pedido da parte exequente, o bloqueio de valores nas contas bancárias da executada foi realizado em 01.04.2024.
Intimada da manifestação da parte exequente, a Fazenda Pública se manifestou pelo acolhimento do pedido da parte executada. É o que importa relatar.
Fundamento e Decido.
Em análise aos autos verifico que o crédito exequendo estava parcelado antes mesmo do bloqueio, e que a parte executada tem cumprido regularmente com o pactuado, regularidade essa reconhecida pela parte exequente.
Assim, considerando que o bloqueio de valores foi realizado após o parcelamento, determino o levantamento imediato dos valores bloqueados no ID 112374940, devendo ser expedido alvará judicial em favor da parte executada.
Nos termos do inciso VI do art. 151 do CTN, determino a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo prazo do parcelamento, qual seja, 31.12.2026.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a Fazenda Pública para manifestação no prazo de 15 dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, 11 de abril de 2024 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular -
11/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0804115-12.2021.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Requerido: HYDRAPAR AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA e outros Endereço: Nome: HYDRAPAR AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA Endereço: RUA NILO PECANHA, 057, QUADRA022 LOTE 010, PARAISO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: HYDRAPAR AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA Endereço: RUA EURICO DUTRA, SN, QUADRA 22, PARAISO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Em análise aos autos verifico que citado, o executado até o momento não pagou a dívida nem garantiu a execução fiscal, razão pela qual decido: Considerando a ordem preferencial estabelecida no art. 11 da LEF, defiro o pedido de penhora de dinheiro depositada em conta bancária, via SISBAJUD conforme os arts. 835, inciso I, e 854, do CPC vigente, cancelando, desde logo, eventual indisponibilidade excessiva, se houver (art. 854, §1º, CPC) ou valores irrisórios; Não obtendo êxito na penhora de dinheiro, defiro o pedido de penhora de veículos do executado pelo sistema RENAJUD; Com a restrição de qualquer penhora deferida acima (item 1 e 2), INTIME-SE o executado para opor ação de embargos à execução, no prazo de 30 dias, consoante Lei 6830/80.
Ato contínuo, dê-se vista à Fazenda Pública, a fim de requerer o que entender de direito; Com fulcro no artigo 782, §3º, do CPC, defiro o pedido de inscrição do nome do executado no cadastro de devedores, devendo para tanto ser realizado mediante sistema informatizado SERASA-JUD.
Procedendo ao envio do relatório ao sistema do SISBAJUD, aguarde no prazo de 48h retorno da pesquisa.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, data e hora do sistema.
Juiz de Direito (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
02/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 10:49
Juntada de informação
-
02/04/2024 10:44
Juntada de informação
-
02/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:41
Decorrido prazo de HYDRAPAR AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:41
Decorrido prazo de HYDRAPAR AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
15/02/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 11:48
Processo Reativado
-
14/02/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 05:06
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0804115-12.2021.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Requerido: HYDRAPAR AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA e outros Endereço: Nome: HYDRAPAR AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA Endereço: RUA NILO PECANHA, 057, QUADRA022 LOTE 010, PARAISO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: HYDRAPAR AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA Endereço: RUA EURICO DUTRA, SN, QUADRA 22, PARAISO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Na petição retro, a parte exequente apresenta a seguinte situação: "...informar que o parcelamento referente às CDAs de n° 2021570001027-0, 2021570040559-3, 2021570040535-6, 2021570040372-8, 2021570000374-6, 2021570001293-1, 2021570000084-4 e 2021570000276-6 encontram-se em parcelamento ativo sendo cumprido, requerendo-se, portanto, a SUSPENSÃO do feito nos termos do art. 151, VI do CTN pelo prazo de 06 meses.
Outrossim, informa que o crédito relativo às CDAs nº 2021570117184-7, 2021570040402-3, 2021570001311-3 e 2021570000331-2 e se encontra ativo, pelo que se requer o prosseguimento da lide em relação a esta" Diante do exposto, determino a suspensão da exigibilidade do créditos referentes às CDAs de n° 2021570001027-0, 2021570040559-3, 2021570040535-6, 2021570040372-8, 2021570000374-6, 2021570001293-1, 2021570000084-4 e 2021570000276-6, com fulcro no artigo 151, VI do CTN.
NO que tange aos demais créditos descritos nas CDAs nº 2021570117184-7, 2021570040402-3, 2021570001311-3 e 2021570000331-2, em observância ao Princípio da Cooperação entre as partes, intimo a parte executada para que no prazo de 15 dias se manifeste nos autos.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 9 de fevereiro de 2023 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
09/02/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:07
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2022 05:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 13:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2022 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/03/2022 00:45
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 04:27
Decorrido prazo de HYDRAPAR AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA em 29/09/2021 23:59.
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25/09/2021 07:04
Decorrido prazo de HYDRAPAR AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA em 23/09/2021 23:59.
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20/09/2021 16:32
Publicado Decisão em 31/08/2021.
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20/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
09/09/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0804115-12.2021.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 Requerido: HYDRAPAR AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA e outros Endereço: Nome: HYDRAPAR AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA Endereço: RUA NILO PECANHA, 057, QUADRA022 LOTE 010, PARAISO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: HYDRAPAR AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA Endereço: RUA EURICO DUTRA, SN, QUADRA 22, PARAISO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Inicialmente esclareço que a presente decisão tem como objetivo trazer mais eficiência e rapidez na tramitação dos feitos, o que só poderá ter êxito com a participação de todos os atores processuais.
Em observância a Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021, o Juízo de Parauapebas passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% Digital do TJPA, nos termos da Resolução nº 345/CNJ (disponível em https://atos.cnj.jus.br/files/compilado23351420210310604957b2cb035.pdf) e da Portaria nº 1640/2021-GP do TJPA (disponível em: https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=976761).
O projeto objetiva promover o aumento da celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, porquanto, todos os atos processuais serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Com a adesão ao Programa as partes e advogados terão acesso direto e virtual com a UPJ e gabinete (assessoria e juiz), por meio do balcão virtual, e-mail e Watts zap.
Assim sendo, com fulcro no art. 8º da Portaria 1640/2021-GP do TJPA intime-se as partes para que no prazo de 15 dias digam se concordam com a inclusão dos autos ao Projeto do Juízo 100% Digital.
Caso haja concordância, a adesão deverá ser realizada nos termos dos art. 3º da Resolução nº 345/CNJ c/c art. 3º da Portaria nº. 1640/2021-GP do TJPA, apresentando nos autos endereço eletrônico e número de celular.
A não manifestação no referido prazo, autoriza a supor que houve tácita adesão ao projeto, devendo a UPJ proceder com a alteração do feito no sistema PJE.
P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 25 de agosto de 2021 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
27/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 19:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 15:18
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2021 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/05/2021 19:21
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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