TJPA - 0835367-26.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 12:29
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/04/2022 11:40
Conclusos para decisão
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05/04/2022 11:39
Juntada de Certidão
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02/04/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 12:34
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 08:59
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 10:38
Conclusos para despacho
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28/01/2022 10:37
Juntada de Certidão
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28/01/2022 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ISABEL em 27/01/2022 23:59.
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20/01/2022 14:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/01/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 20:12
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2021 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2021 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 09:23
Expedição de Mandado.
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05/10/2021 16:17
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 10:00
Conclusos para despacho
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20/09/2021 09:59
Juntada de Certidão
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12/09/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0835367-26.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA ISABEL Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1456, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-030 Reclamado: Nome: MARIA CRISTIANE MACHADO DE ANDRADE Endereço: Travessa Quatorze de Abril, 1571, 102, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-005 DESPACHO/MANDADO Trata-se de ação de execução, em que o autor requer o pagamento de termo de confissão de dívida, e das taxas condominiais de 11/2020 a 06/2021 Juntou termo de confissão de dívida e ata da assembleia de 10/03/2021.
O título está devidamente assinado pela executada, bem como pelas testemunhas.
Com relação as taxas condominiais ordinárias e extraordinárias.
Verifico que na convenção condominial, há previsão para pagamento de juros no percentual de 1%, multa no percentual de 2%, e honorário advocatícios, conforme se depreende do artigo 14, item a.
Os juros e a multa previstos são legais.
Com relação aos honorários advocatícios não há especificação do valor percentual a ser cobrado, motivo pelo qual limito o valor dos honorários a 10% sobre o valor do débito.
Não obstante, verifico que o autor não juntou a ata da assembleia que aprovou a taxa condominial de R$ 350,00, R$ 850,00, R$ 700,00 e R$ 1.050,00.
Assim, determino a intimação do autor, para emendar sua petição inicial, apresentando, no prazo de 15 dias, as atas das assembleias, bem como nova planilha de débitos com as retificações necessárias.
Após, conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Belém, 29 de julho de 2021 ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
26/08/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 13:15
Determinada Requisição de Informações
-
22/07/2021 13:53
Conclusos para despacho
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22/07/2021 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2021 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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