TJPA - 0801114-22.2021.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 09:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/09/2025 09:43
Realizado cálculo de custas
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18/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:45
Deferido o pedido de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] - CNPJ: 04.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:39
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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05/02/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
0801114-22.2021.8.14.0136 DECISÃO Defiro o pedido de Id.114515742.
Diligencie esta Secretaria junto ao juízo deprecado acerca do cumprimento da carta precatória.
SERVE A CÓPIA COMO OFÍCIO.
Canaã dos Carajás, data e hora do sistema.
Juiz(a) de direito -
23/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:53
Deferido o pedido de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] - CNPJ: 04.***.***/0001-44 (EXEQUENTE)
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09/09/2024 11:51
Conclusos para decisão
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30/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/04/2024 11:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/03/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 14:22
Juntada de Informações
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20/10/2023 12:09
Expedição de Carta precatória.
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19/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 03:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº 0801114-22.2021.8.14.0136 DECISÃO Defiro o pedido formulado sob ID 93536299.
Citem-se as partes demandadas, via Carta Precatória, nos termos da decisão consignada em ID 42373217 - Pág. 1 e no endereço indicado em ID 64888086 - Pág. 1.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA, CARTA POSTAL, ETC, CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, 25 de maio de 2023.
DANILO ALVES FERNANDES Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
29/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
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29/05/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
-
29/05/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
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26/05/2023 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 08:32
Conclusos para decisão
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25/05/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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25/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 04:28
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2022.
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28/09/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 07:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/08/2022 07:56
Juntada de relatório de custas
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06/08/2022 21:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/08/2022 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2022 13:50
Conclusos para decisão
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08/06/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 10:30
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2022 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2022 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2022 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 10:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/02/2022 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2022 05:25
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 11/02/2022 23:59.
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14/01/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2021 14:50
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 14:50
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 14:50
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2021 14:09
Conclusos para decisão
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25/08/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0801114-22.2021.8.14.0136 DECISÃO Analisando os autos, verifico o teor da certidão de Id. 31145718, informando que a parte autora não promoveu a juntada de relatório de conta do processo, que é documento hábil para comprovar a fidedignidade do tipo de custas expedidas, do valor a ser quitado e do número do processo de origem vinculado ao ato.
Conforme disciplina o art. 9º, §1º da Lei Estadual 8.328/2015 – Regimento de Custas TJ/PA, o recolhimento das custas processuais se dá pela cumulação dos seguintes documentos: boleto bancário das custas, comprovante de pagamento deste e relatório de conta do processo.
Nos termos do art. 321 do NCPC, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora EMENDE a inicial para: a) Juntar o relatório de conta do processo vinculado ao feito; Em não sendo cumprida a diligência no prazo, o processo será extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial (art. 485, I do NCPC) Intime-se Canaã dos Carajás/PA, 12 de novembro de 2020.
Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
24/08/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 12:57
Conclusos para decisão
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06/07/2021 11:31
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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