TJPA - 0800969-32.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
-
27/03/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 07:41
Juntada de intimação de pauta
-
22/11/2022 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/11/2022 14:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/10/2022 20:53
Decorrido prazo de SAULO PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE OLIVEIRA LIMA em 13/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:51
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
-
25/10/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2022 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2022 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE OLIVEIRA LIMA em 04/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 01:25
Decorrido prazo de SAULO PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 01:25
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:05
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 03:28
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
20/09/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
15/09/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 11:47
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 09:56
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
07/09/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 11:28
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2022 04:40
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE OLIVEIRA LIMA em 14/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:40
Decorrido prazo de SAULO PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 00:23
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 00:23
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 00:23
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 00:23
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 09:10
Audiência Conciliação designada para 02/09/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
09/05/2022 04:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE OLIVEIRA LIMA em 26/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 01:04
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE OLIVEIRA LIMA em 19/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 04:20
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
19/04/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
15/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800969-32.2021.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA DE OLIVEIRA LIMA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Fora informado nos autos o óbito da parte autora, motivo pelo qual se suspendeu a realização da audiência.
Atento ao procedimento incidente nesta hipótese, determinei a intimação da parte requerida para se manifestar sobre o procedimento legal.
Neste se requereu a extinção do feito na forma do art. 485, IX, do CPC.
Vieram os autos conclusos.
Suficientemente provado o vínculo entre a Requerente e os sucessores bem como o óbito daquela, surge no processo a necessidade de acautelar direitos que a Requerente possuia em vida e debatidos nesta ação, o que parece que foi desprezado pelo Requerido em sua manifestação, preferindo debater outras questões estranhas a um simples pedido de sucessão.
Ante o exposto, suspendo e revogo a suspensão do feito, na forma do art. 313, do CPC, e determino a habilitação dos sucessores.
Designo nova data de audiência, mediante ato ordinatório.
Publique-se.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, Pará, 14 de abril de 2022 MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
14/04/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 06:08
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
14/04/2022 06:05
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 06:05
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2022 05:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE OLIVEIRA LIMA em 14/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 01:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE OLIVEIRA LIMA em 07/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 21:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 01:14
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
28/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800969-32.2021.8.14.0017 Vistos etc.
Considerando o falecimento da parte autora, determino a Secretaria Judicial que providencie o cancelamento da audiência designada para a data de amanhã (28.02.2022).
Intime-se a parte requerida para se manifestar a respeito do pedido de habilitação de herdeiros de ID nº 47837722, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
27/01/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 12:17
Audiência Conciliação cancelada para 28/01/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
27/01/2022 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE OLIVEIRA LIMA em 10/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:24
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:24
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Conciliatória para o dia 28/01/2022 11:00 (data/hora).
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Destarte, o link de acesso à audiência virtual será enviado aos contatos de e-mail a serem informados nos autos.
As partes deverão apontar seus e-mail até 5 (cinco) dias antes data da audiência, sob pena de tão somente serem considerados os endereços eletrônicos já indicados.
Advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Por fim, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia, 19 de outubro de 2021.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
19/10/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 11:03
Audiência Conciliação designada para 28/01/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
20/09/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE OLIVEIRA LIMA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc.
Trata-se de pedido de Execução de Multa diária intentado por RAIMUNDA DE OLIVEIRA LIMA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Narra a autora, que mesmo após o deferimento da liminar para suspensão dos descontos no valor de R$ 186,60 (cento e oitenta e seis reais e sessenta centavos) pelo banco reclamado, este deixou seu prazo transcorrer in albis e debitou uma parcela.
Pede, ao final, a execução da multa arbitrada em desfavor do banco requerido. É o breve relato.
Decido.
Por primeiro, acerca da legalidade da multa imposta pelo juízo, trago a baila a narrativa do Art. 537, do NCPC: “Art. 537, NCPC - A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito”.
Em análise ao referido artigo, a multa arbitrada pelo juízo reveste-se de plena legalidade, e será devida a exequente, com fulcro no art. 537, § 2°, do CPC.
In casu, no dia 22 de março de 2021, em sede liminar, fora determinada a suspensão da cobrança, no prazo de 10 (dez) dias, dos descontos referentes a empréstimo consignado no benefício previdenciário da autora, enquanto estivesse pendente a discussão sobre a legalidade da dívida, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos), conforme ID de n° 24627061.
Pois bem, após o cumprimento da decisão pela secretaria judicial, no dia 05 de abril de 2021, o banco reclamado tomou ciência do ato decisório, conforme ID de n° 28982742.
Todavia, em análise a prova colacionada pela autora junto ao pedido de pagamento da multa, observo que a liminar não fora cumprida, já que os descontos perduram junto ao benefício previdenciário da demandante (ID 28341512).
Neste prumo, tendo o requerido tomado ciência do ato judicial no dia 05 de abril de 2021, até o dia 21 de junho, data em que a autora informou o descumprimento, somam-se mais de 50 (cinquenta) dias úteis, visto que os prazos processuais no âmbito dos Juizados Especiais, contam-se em dias úteis (art. 12-A, Lei n° 9099/95), fazendo jus ao limite da multa no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).
Dessa forma, conforme autorizado pela Lei processual, e com o propósito de assegurar a autoridade do cumprimento da ordem judicial, DETERMINO, em face do banco reclamado, conforme Art. 537, §3°, do CPC, o depósito judicial da quantia de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) em favor da requerente, VALOR ESTE QUE SÓ PODERÁ SER LEVANTADO PELA AUTORA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, em caso de procedência.
Na ausência de depósito voluntário no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência pela parte requerida, proceda-se o bloqueio via SISBAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
23/08/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 01:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE OLIVEIRA LIMA em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/04/2021 23:59.
-
23/03/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 11:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2021 20:17
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807361-80.2021.8.14.0051
Joas Alves Ribeiro
Empire Promotora de Negocios LTDA
Advogado: Jose Gabriel Cortes Fernandes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/07/2021 02:51
Processo nº 0807361-80.2021.8.14.0051
Joas Alves Ribeiro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/12/2024 10:08
Processo nº 0810487-12.2019.8.14.0051
Maria da Conceicao Amaral Lima
Marilza Amaral Lima
Advogado: Raimundo Nonato Amaral Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/11/2019 10:33
Processo nº 0800960-09.2021.8.14.0005
Emelly Nicoly Oliveira da Silva
Francisco Barbosa da Silva
Advogado: Geane Oliveira Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/03/2021 11:44
Processo nº 0800960-09.2021.8.14.0005
Marlene do Carmo Oliveira
Francisco Barbosa da Silva
Advogado: Waldiza Viana Teixeira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2024 13:38