TJPA - 0808327-43.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 03:08
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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19/06/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 03:08
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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19/06/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0808327-43.2021.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: REINALDO TANABE ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
HELLEN CRISTIANE SILVA RIBEIRO PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): MARLISSON WELLINGTON SENA PORTELA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
DAYHAN DAVIS DINIZ SERRUYA SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Tratam os autos de procedimento em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A certidão acostada ao ID 94462800 informa que o promovente/exequente não se manifestou nos autos no prazo determinado, deixando de informar se houve ou não o cumprimento do acordo, demonstrando, assim, falta de interesse no prosseguimento do feito, já que decorreram mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, caracterizando o abandono de causa previsto no art. 485, III, do CPC.
Ademais, o art. 51, § 1º, da LJE, estatui que a extinção do processo sem resolução do mérito no âmbito dos Juizados Especiais independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, possibilitando-se a imediata extinção do feito.
Portanto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, c/c o art. 51, § 1,º da LJE.
Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
15/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/06/2023 14:17
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2022 08:43
Conclusos para decisão
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19/11/2022 12:42
Decorrido prazo de REINALDO TANABE em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:35
Decorrido prazo de REINALDO TANABE em 18/11/2022 23:59.
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09/11/2022 05:30
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0808327-43.2021.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: REINALDO TANABE ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
HELLEN CRISTIANE SILVA RIBEIRO PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): MARLISSON WELLINGTON SENA PORTELA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): DR(A).
DAYHAN DAVIS DINIZ SERRUYA DESPACHO Intime-se o promovente/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos autos acerca da petição acostada no ID 80710459 e seus anexos, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Escoado o prazo acima, voltem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
07/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
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07/11/2022 10:32
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2022 11:40
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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20/10/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 11:48
Conclusos para decisão
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15/07/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 21:50
Processo Desarquivado
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11/07/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 19:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 08:47
Arquivado Definitivamente
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11/02/2022 08:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 12:56
Homologada a Transação
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10/02/2022 09:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/02/2022 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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09/02/2022 09:42
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 10:00
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 09:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/02/2022 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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28/10/2021 09:58
Juntada de Outros documentos
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28/10/2021 09:53
Audiência do art. 334 CPC Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) realizada para 27/10/2021 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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24/09/2021 08:10
Juntada de identificação de ar
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15/09/2021 13:49
Juntada de Petição de identificação de ar
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25/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0808327-43.2021.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos do inciso III, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, reiterado pela Portaria Interna nº 01/2012-GJ, DESIGNO Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 27.10.2021 às 11h30min, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
CITE-SE.
INTIME-SE.
Santarém, 23 de agosto de 2021.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a31e66e8b54dc41fb899596cf6b2fb04c%40thread.tacv2/1629733194387?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2251cade2b-1d90-4392-984c-4bc4c08453e3%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
24/08/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 12:42
Audiência do art. 334 CPC Conciliação/Mediação (Art. 334 CPC) designada para 27/10/2021 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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23/08/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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