TJPA - 0802160-42.2021.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/09/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/09/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 07:46
Juntada de Certidão de custas
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06/08/2025 03:36
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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04/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:47
Processo Reativado
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03/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 11:11
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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10/11/2024 03:45
Decorrido prazo de EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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10/11/2024 03:45
Decorrido prazo de ALESSANDRO PUGET OLIVA em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:52
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 03:52
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 203 do CPC e provimento n. 006/2009-CJRMB, certifico que pratiquei o seguinte ato ordinatório.
Intimo as partes requerente e requerida, através de seus representantes judiciais, para ciência/manifestação do retorno dos autos, dentro do prazo legal.
Barcarena-Pa, 30 de outubro de 2024 ELSON BARBOSA ALMEIDA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
30/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 09:43
Juntada de intimação de pauta
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13/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/06/2023 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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22/05/2023 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2023 02:55
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO: 0802160-42.2021.8.14.0008 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADEMILTON OLIVEIRA GOMES REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Art. 162 do CPC e Provimento Nº 006/2009-CJCI, certifico que pratiquei o seguinte ato ordinatório: - Fica a parte apelada, na pessoa de seus advogados/defensores/procuradores, intimada para apresentar contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Barcarena/PA, 4 de maio de 2023.
MARCILIO MARCELO LEAO SANTOS Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena PROVIMENTO Nº 006/2009 - CJCI -
04/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 01:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 05/04/2023 23:59.
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28/03/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 00:31
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0802160-42.2021.8.14.0008 ASSUNTO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: ADEMILTON OLIVEIRA GOMES Endereço: Rua Olímpio Rodrigues, 236, pedreira, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei n° 9099/95.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos c/c danos morais pleiteados por ADEMILTON OLIVEIRA GOMES em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A ambos já qualificados nos autos.
A parte reclamada por seu turno comprovou de forma inconteste a existência e legitimidade do débito, assim como restou fundamentada a negativação pelo não pagamento.
No presente caso a reclamada comprovou que o débito decorreu de linhas telefônicas adquiridas pela parte autora, tendo juntado faturas em nome do autor e a comprovação de uso das linhas.
Diante do exposto, o ingresso da ação alegando que desconhece qualquer vínculo com a reclamada, configura aventura jurídica, pretensão totalmente temerária, jogar sorte no Judiciário, além de alterar a verdade dos fatos, se subsumindo, inclusive à litigância de má-fé, consorte art. 80, II c/c V do NCPC.
Não há dúvidas de que a autora tem direito de defender seus interesses, lutando por teses jurídicas e direitos sustentáveis, mas, nos termos do artigo 5º do CPC, deve fazê-lo com lealdade e boa-fé, expondo os fatos em juízo, conforme a verdade.
No caso dos autos, a reclamante movimentou a máquina do judiciário sem necessidade, em prejuízo não somente da reclamada, mas também dos demais jurisdicionados, motivo mais que suficiente para justificar a presente pena aplicada.
Aplico a multa por litigância de má-fé no importe de 2% sobre o valor da causa, devendo também indenizar a reclamada no importe de 5% sobre o valor da causa, dados os custos necessários para defender-se da presente demanda.
Registro que a concessão dos benefícios da justiça gratuita não alcança a pena fixada pela litigância de má-fé.
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS apresentados pelo Reclamante em face do requerido, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I do NCPC.
Em caso de liminar nos autos, revogo a mesma, tornando-a sem efeito.
CONDENO, ainda, o autor a pagar a multa por litigância de má-fé no importe de 2% sobre o valor da causa, devendo também indenizar a reclamada no importe de 5% sobre o valor da causa, com fulcro nos artigos 80 e 81 do NCPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei n. 9099/95.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 1. publique-se, registre-se e intimem-se; 2. certificar o trânsito em julgado, arquivar; 3. ocorrendo interposição de recurso ou outra medida impugnativa, certificar a respeito da tempestividade e retornar conclusos.
Barcarena/PA, data registrada no sistema. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz de Direito, em exercício, designado pela portaria nº 552/2023-GP Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
13/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:08
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2021 12:31
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2021 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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14/10/2021 16:22
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2021 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2021 15:30
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2021 00:23
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 16/09/2021 23:59.
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31/08/2021 01:48
Decorrido prazo de EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA em 30/08/2021 23:59.
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24/08/2021 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0802160-42.2021.8.14.0008 ASSUNTO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: ADEMILTON OLIVEIRA GOMES Endereço: Rua Olímpio Rodrigues, 236, pedreira, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de ação a ser processada pelo rito da lei n° 9.099/1995; 2.
Por conseguinte, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de outubro de 2021, às 12:00 horas.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações: 2.1.
Cite-se o requerido, advertindo-o sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova e que na hipótese de não comparecimento à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (arts. 18 e seguintes da Lei nº 9.099/1995 e 6º, VIII da Lei nº 8.078/1990 – FONAJE, Enunciado nº 53 – Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova); 2.2.
Intimar o promovente (art. 19, caput da Lei nº 9.099/1995), advertindo-o de que o seu não comparecimento na audiência una de conciliação, instrução e julgamento, resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995; 2.3.
Consignar na citação do requerido e na intimação do requerente que deverão comparecer com 30 minutos de antecedência e deverão trazer para a audiência todas as provas que entenderem necessárias, inclusive testemunhas, se houver, no máximo de 03 (três) para cada parte; Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
P.R.I.
Barcarena/PA, 05 de agosto de 2021.
CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
20/08/2021 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2021 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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20/08/2021 09:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 09:24
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2021 10:04
Conclusos para decisão
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22/07/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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