TJPA - 0829991-59.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:53
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 25/09/2025 09:30, 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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09/08/2025 03:35
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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09/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2025
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06/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2025 19:58
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA COSTA em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 19:58
Decorrido prazo de ELANE SILVA COSTA em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 19:58
Decorrido prazo de EDILENE SILVA DA COSTA em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 19:58
Decorrido prazo de DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 19:58
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 02/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 19:58
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE LIMA em 02/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:01
Juntada de Alvará
-
06/07/2025 09:49
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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06/07/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
-
01/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 23:25
Juntada de Petição de laudo de perícia
-
04/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
02/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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26/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 08:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
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08/05/2025 00:41
Decorrido prazo de DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 25/04/2025 23:59.
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08/05/2025 00:41
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/04/2025 23:59.
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08/05/2025 00:41
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE LIMA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 23:55
Decorrido prazo de DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
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25/04/2025 23:55
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/03/2025 23:59.
-
25/04/2025 23:55
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE LIMA, CRM PA 6808 em 28/03/2025 23:59.
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23/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
18/04/2025 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2025 00:33
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
18/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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11/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
23/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
20/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:31
Decorrido prazo de ELANE SILVA COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:31
Decorrido prazo de EDILENE SILVA DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:30
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:26
Decorrido prazo de DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:26
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:26
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE LIMA, CRM PA 6808 em 28/01/2025 23:59.
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04/02/2025 03:58
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
04/02/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 05:44
Juntada de Petição de laudo de perícia
-
17/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ELANE SILVA COSTA em 27/11/2024 23:59.
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04/12/2024 00:50
Decorrido prazo de EDILENE SILVA DA COSTA em 27/11/2024 23:59.
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04/12/2024 00:15
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA COSTA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 02:00
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
20/11/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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17/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:38
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:38
Decorrido prazo de EDILENE SILVA DA COSTA em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:38
Decorrido prazo de ELANE SILVA COSTA em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:38
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA COSTA em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 21:29
Juntada de Petição de laudo de perícia
-
16/10/2024 13:30
Juntada de Petição de laudo de perícia
-
08/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:00
Juntada de Petição de ato ordinatório
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07/10/2024 20:23
Juntada de Petição de laudo de perícia
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07/10/2024 19:33
Juntada de Petição de laudo de perícia
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07/10/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
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14/07/2024 16:34
Juntada de Petição de laudo de perícia
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09/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 03:55
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE LIMA, CRM PA 6808 em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:55
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:55
Decorrido prazo de EDILENE SILVA DA COSTA em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ELANE SILVA COSTA em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA COSTA em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:54
Decorrido prazo de DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
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02/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
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09/03/2024 01:55
Decorrido prazo de Liliam Da Silva Rodrigues em 08/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:03
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
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06/12/2023 05:58
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA COSTA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:57
Decorrido prazo de ELANE SILVA COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:57
Decorrido prazo de EDILENE SILVA DA COSTA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:57
Decorrido prazo de DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:57
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:57
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE LIMA, CRM PA 6808 em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:07
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0829991-59.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE SILVA DA COSTA, ELANE SILVA COSTA, EDILENE SILVA DA COSTA REU: DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA, UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, DANIEL GOMES DE LIMA, CRM PA 6808 Nome: DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA Endereço: Travessa Humaitá, 1598, Hospital Saúde da Mulher - HSM, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-148 Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, Sem número, Entre R.
Municipalidade e Gaspar Viana, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: DANIEL GOMES DE LIMA, CRM PA 6808 Endereço: Travessa Humaitá, 1598, HSM - Hospital Saúde da Mulher, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-148 DECISÃO Diante da ausência de resposta do perito nomeado, DESIGNO como PERITA a médica infectologista Dra.
Liliam Da Silva Rodrigues, Endereço no Hospital Universitário Joao de Barros Barreto, Rua dos Mundurucus, 4487, Guamá - Belém/PA, CEP: 66073-000, CRM 6153 PA, para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
Intime-se a perita para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar a proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465, §1º, I do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052720372357000000025657661 0.
Petição Inicial Petição 21052720372362900000025657662 1.
Documentos de Identificação Documento de Identificação 21052720372384100000025657663 2.
Procurações Procuração 21052720372397700000025657664 3.
Prontuário Médico - Paciente Eunice Costa (1) Documento de Comprovação 21052720372406200000025657665 3.
Prontuário Médico - Paciente Eunice Costa (2) Documento de Comprovação 21052720372446600000025657666 3.
Prontuário Médico - Paciente Eunice Costa (3) Documento de Comprovação 21052720372497800000025657667 3.
Prontuário Médico - Paciente Eunice Costa (4) Documento de Comprovação 21052720372548200000025657668 3.
Prontuário Médico - Paciente Eunice Costa (5) Documento de Comprovação 21052720372600200000025657669 3.
Prontuário Médico - Paciente Eunice Costa (6) Documento de Comprovação 21052720372635700000025657670 4.
Certidão de óbito Documento de Comprovação 21052720372690100000025657671 5. 2020.12.01 - Hemograma Documento de Comprovação 21052720372712600000025657672 5. 2020.12.03 - Hemograma Documento de Comprovação 21052720372723100000025657673 5. 2020.12.08 - Hemograma Documento de Comprovação 21052720372741800000025657674 5. 2020.12.08 - Leishmaniose Paulo Azevedo Documento de Comprovação 21052720372757200000025657675 5. 2020.12.11 - Hemograma Documento de Comprovação 21052720372778800000025657676 5. 2020.12.13 - Hemograma Documento de Comprovação 21052720372795500000025657677 5. 2020.12.17 - Leishmaniose SESMA LACEN Documento de Comprovação 21052720372803500000025658229 5. 2020.12.17 - Solicitação Anfotericina B Documento de Comprovação 21052720372811800000025658230 5. 2020.12.19 - Hemogramas Documento de Comprovação 21052720372819200000025658231 6.
Gravação Atendimento Entrega Prontuário Documento de Comprovação 21052720372828500000025658232 Decisão Decisão 21052721002219300000025658389 Decisão Decisão 21052721002219300000025658389 Petição Petição 21070510233118600000027201121 pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21070510233130900000027201122 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21080911191964900000027130566 Segunda Parcela Custas Documento de Comprovação 21080911191969700000029145597 Certidão Certidão 21081311085742300000029588240 Despacho Despacho 21081618413749100000029830450 Despacho Despacho 21081618413749100000029830450 citação DIAGNOSIS CENTRO CARTA 21082013215939800000030290286 citação DANIEL GOMES CARTA 21082013231089200000030290290 citação UNIMED DE BELEM CARTA 21082013245074400000030290296 citação DIAGNOSIS CENTRO CARTA 21082013215939800000030290286 citação DANIEL GOMES CARTA 21082013231089200000030290290 citação UNIMED DE BELEM CARTA 21082013245074400000030290296 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21082609162703300000030823021 LISTA 6116 Documento de Comprovação 21082609162713900000030823024 AR Identificação de AR 21091308043698900000032266060 AR Identificação de AR 21091308043702900000032266061 AR Identificação de AR 21091308043787100000032266062 AR Identificação de AR 21091308043792100000032266063 AR Identificação de AR 21091308043854000000032266064 AR Identificação de AR 21091308043859400000032266065 Habilitação em processo Petição 21091312292087700000032301781 pet-habilitação.docx Petição 21091312292122800000032301783 PROCURAÇÃO ELIANE SILVA COSTA E OUTROS PROCESSO 0829991-59 2021 8 14 0301 Procuração 21091312292213700000032301784 Identificação de AR Identificação de AR 21091410354991100000032388602 DEVOL.
AR PROC. 0829991-59.2021.814.0301 - BZ751983205BR Identificação de AR 21091410355007100000032388607 Contestação Contestação 21092218543159400000033244985 01.
Contestação.docx Contestação 21092218543168800000033244986 02.
PROCURAÇÃO Procuração 21092218543226800000033244987 03.
Atos Constitutivos Documento de Comprovação 21092218543262200000033244988 04.
CNPJ - HSM Documento de Comprovação 21092218543297200000033244989 05.
PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO E COMPROVANTE DE ENTREGA PRONTUÁRIO PACIENTE EUNICE SILVA DA COSTA Documento de Comprovação 21092218543304400000033244990 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092714024145800000033788302 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092714024145800000033788302 Habilitação em processo Petição 21092817461192600000033974939 Pet. habilitação Petição 21092817461204100000033974941 02.
Procuração assinada Procuração 21092817461213100000033974942 Contestação Contestação 21092817542799700000033974944 01.
Contestação Contestação 21092817542806300000033974946 02.
Procuração assinada Procuração 21092817542826800000033974947 03.
Identidade Daniel Gomes de Lima Documento de Identificação 21092817542839300000033974949 04.
Diplomas médicos Documento de Identificação 21092817542846400000033974951 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21093010201860700000034178289 Contestação Contestação 21100519484414000000034738763 Contestação - Eliane Silva da Costa - Unimed Belém Contestação 21100519484419800000034738768 905 Novo Unimax Apartamento Individual 464817110 Documento de Comprovação 21100519484427500000034738769 88.***.***/2371-00 RESCISAO CONTRATUAL- OBITO Documento de Comprovação 21100519484446200000034738770 Rescisão Contratual Documento de Comprovação 21100519484464600000034738771 ESTATUTO REFORMADO - MARÇO DE 2020 Documento de Comprovação 21100519484477100000034738772 ATA DE ASSEMBLEIA - Mandato 2021 a 2024 Documento de Identificação 21100519484490300000034738774 PROCURAÇÃO UNIMED 2021 Procuração 21100519484525100000034738777 Petição Custas Judiciais Petição 21100713481708700000034936349 Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21100713481717600000034940089 Certidão Certidão 21101311330542400000035309087 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101311344501200000035309092 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101311344501200000035309092 Identificação de AR Identificação de AR 21102612240788200000036811009 PROCESSO 0829991-59.2021.814.0301 - AR BZ751983214BR Identificação de AR 21102612240806700000036811011 Réplica Petição 21102614102011500000036833737 Réplica Petição 21102614102028900000036833740 Certidão Certidão 21111213455777600000038870624 Decisão Decisão 21112915301647400000040247116 Decisão Decisão 21112915301647400000040247116 Petição Petição 21120915315084500000042170616 Petição Petição 21121017501051400000042317268 Pet. especificação de provas Petição 21121017501065900000042317276 Petição Petição 21121017591658600000042319573 Petição especificando provas Petição 21121017591677400000042319575 Petição Petição 21121018371381500000042325535 Manifestação - Provas a produzir - Oitiva de testemunhas - Eliane Silva da Costa Petição 21121018371400500000042325536 Decisão Decisão 22011008514160100000044409576 Decisão Decisão 22011008514160100000044409576 Petição Petição 22020218251408200000046631871 Pet-Quesitos e Assistente Técnico Petição 22020218251426100000046631873 Petição Petição 22020218285917600000046631877 Pet-RolTestemunhas.docx Petição 22020218285932400000046633232 Petição Petição 22020218362813900000046633300 Pet. rol de testemunhas - Daniel Gomes de Lima Petição 22020218362828700000046633302 Petição Quesitos Petição 22021421361177700000047974225 Petição Quesitos Petição 22021421361194000000047974226 Certidão Certidão 22031413105829500000051244014 Decisão Decisão 22011008514160100000044409576 Petição Petição 22032317425982400000052426679 Petição de ratificação Petição 22032317425995700000052426680 Petição Petição 22040615541480500000054152756 Petição - Indicação de Rol de Testemunhas - Eliane Silva da Costa x UNIMED Belém Petição 22040615541498800000054152761 Decisão Decisão 22042117044456700000055739062 Decisão Decisão 22042117044456700000055739062 Petição Petição 22053018030768700000060457842 Pet-JuntadaDepósitosHonoráriosPericiais Petição 22053018030785500000060457851 Guia depósito judicial - honorários periciais HSM Documento de Comprovação 22053018030821600000060457852 Deposito Honorários Periciais - Diagnosis Documento de Comprovação 22053018030853600000060457854 Guia Depósito Judicial - honorários periciais Daniel Lima Documento de Comprovação 22053018030897200000060457856 Deposito Honorários Periciais - Daniel Documento de Comprovação 22053018030938200000060457858 IMPUGNAÇÃO AO PERITO E IMPOSSIBILIDADE DE RATEIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS Petição 22060116465999200000060789098 Manifestação - IMPUGNAÇÃO AO PERITO E IMPOSSIBILIDADE DE RATEIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS Petição 22060116470020200000060789099 Certidão Certidão 22071109503228400000066110094 Decisão Decisão 22071809353952600000066839775 Decisão Decisão 22071809353952600000066839775 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22072009245110900000067804312 Petição Petição 22081118421400800000070773460 Guia depósito judicial - COMPLEMENTO honorários periciais HSM Documento de Comprovação 22081118421447000000070773461 Pagamento - COMPLEMENTO honorários periciais HSM Documento de Comprovação 22081118421476700000070773462 Guia Depósito Judicial - COMPLEMENTO honorários periciais Daniel Lima Documento de Comprovação 22081118421531400000070773463 Pagamento - COMPLEMENTO honorários periciais Daniel Lima Documento de Comprovação 22081118421561900000070773464 Petição Petição 22081118540302000000070777553 Despacho Despacho 22092918511889800000074768484 Despacho Despacho 22092918511889800000074768484 Decisão Decisão 22071809353952600000066839775 DILIGÊNCIA Diligência 22111410085598000000077690085 Mandado - Rhomero Salvyo Assef Souza Devolução de Mandado 22111410085631000000077690086 Decisão Decisão 23031708585491900000084446626 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041011135802700000085825680 Decisão Decisão 23031708585491900000084446626 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041011135802700000085825680 Habilitação nos autos Petição 23042823351892500000087027948 08299915920218140301 Petição 23042823351908100000087034395 ProcuracaoAtosMendes Procuração 23042823351938300000087034396 Petição Petição 23050411444276200000087263160 COMP PGT 26 04 - Custas Intermediárias - Intimação oficial de justiça.
Documento de Comprovação 23050411444309000000087263167 Boleto custas intimação perito Documento de Comprovação 23050411444390600000087263168 Guia custas intimação perito Documento de Comprovação 23050411444426500000087263169 Decisão Decisão 23031708585491900000084446626 Certidão Certidão 23062321064531300000090239448 Certidão_Intimação_não atendida_Jefferson B Souza_Proc_0829991-59.2021.814.0301 Devolução de Mandado 23062321064547600000090239449 Certidão Certidão 23110808423795500000097698180 -
09/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:34
Nomeado perito
-
08/11/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:11
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE LIMA, CRM PA 6808 em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:11
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:11
Decorrido prazo de DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:11
Decorrido prazo de EDILENE SILVA DA COSTA em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:11
Decorrido prazo de ELANE SILVA COSTA em 05/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:11
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA COSTA em 05/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:24
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/05/2023 23:59.
-
23/06/2023 21:06
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2023 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 08:58
Nomeado perito
-
17/03/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 08:51
Cancelada a movimentação processual
-
08/12/2022 02:42
Decorrido prazo de RHOMERO SALVYO ASSEF SOUZA em 06/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2022 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2022 03:55
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:55
Decorrido prazo de DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:55
Decorrido prazo de EDILENE SILVA DA COSTA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:55
Decorrido prazo de ELANE SILVA COSTA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:55
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA COSTA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 03:42
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE LIMA, CRM PA 6808 em 03/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 00:24
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2022 02:21
Decorrido prazo de DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 11/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:21
Decorrido prazo de EDILENE SILVA DA COSTA em 11/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:21
Decorrido prazo de ELANE SILVA COSTA em 11/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:21
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA COSTA em 11/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:56
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
23/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
20/07/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:35
Nomeado perito
-
11/07/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 03:41
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:41
Decorrido prazo de EDILENE SILVA DA COSTA em 01/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:41
Decorrido prazo de ELANE SILVA COSTA em 01/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:41
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA COSTA em 01/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:16
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Para realização da prova pericial, NOMEIO como perita a médica DEBORAH MAIA CRESPO, CRM 4177/Pará, e-mail [email protected], com endereço profissional à Travessa Doutor Moraes, 254, Belém/Pará, para proceder a perícia requisitada.
Fixo os honorários periciais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem pagos (rateio) pelos requeridos.
Intime-se os requeridos para que promovam o depósito judicial do valor fixado a título de honorários periciais no prazo de 15 dias.
Nos termos do art. 465, § 1º do CPC/15 as partes poderão, no prazo de 15 dias contados a partir da intimação acerca da presente nomeação: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Findo o prazo, e, constatada a ausência de alegação de impedimento ou suspeição do perito nomeado, EXPEÇA-SE mandado de intimação para que a perita seja intimada no endereço indicado, para que informe se aceita o encargo no prazo de 5 dias.
Fixo o prazo para elaboração do laudo pericial em 30 dias, sendo que nele a perita deverá, além de cumprir o disposto no art. 473 do CPC/15[1], responder aos quesitos formulados pelas partes que já se encontram nos autos.
Apresentado o laudo pericial, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca dele no prazo de 15 dias, consoante previsão constante no art. 477 § 1º do CPC/15, oportunidade na qual deverão manifestar se ainda tem interesse na produção de novas provas, especificamente na oitiva das testemunhas.
Belém, 21 de abril de 2022 SILVIO CESAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém [1] Art. 473.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. -
09/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2022 01:45
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:45
Decorrido prazo de DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:45
Decorrido prazo de EDILENE SILVA DA COSTA em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:45
Decorrido prazo de ELANE SILVA COSTA em 06/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:45
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA COSTA em 06/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 02:59
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 00:34
Decorrido prazo de EDILENE SILVA DA COSTA em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:34
Decorrido prazo de ELANE SILVA COSTA em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 00:34
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA COSTA em 11/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:12
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
04/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
-
02/12/2021 00:00
Intimação
Processo n.0829991-59.2021.8.14.0301 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO Apresentadas contestações e réplica, passo, nesta oportunidade, à decisão de saneamento e organização do processo. 1.
DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATO (IN)CONTROVERTIDAS/QUESTÕES RELEVANTES DE DIREITO. 1.1.
Entendo como incontroversas as seguintes questões fáticas: a) que no dia 30.11.2020 a genitora das requerentes, senhora EUNICE SILVA DA COSTA, foi atendida nas dependências do HOSPITAL SAÚDE DA MULHER; b) que diante da necessidade de internação e sob a justificativa de indisponibilidade de leitos em razão da pandemia de COVID-19, a senhora EUNICE ficou internada em leito de enfermaria; c) que o requerido DANIEL GOMES DE LIMA avaliou a senhora EUNICE no dia 07.12.2020; d) que no dia 18.12.2020 a senhora EUNICE foi admitida na UTI e veio a óbito no dia 20.12.2020. 1.2.
Entendo como controversas as seguintes questões fáticas: a) Se houve erro médico no tratamento realizado na autora; b) Se houve erro no diagnóstico da doença da genitora das requerentes; c) se houve falha na prestação do serviço; d) Ato ilícito praticado pela Unimed Belém; e) Ato ilícito praticado pelo Hospital Saúde da Mulher; f) Ato ilícito praticado pelo requerido; g) Nexo de causalidade; h) Dano moral sofrido pelas requerentes.
As questões relevantes de direito serão fixadas da seguinte forma: a) responsabilidade civil das requeridas; b) se as condutas das requeridas caracterizam ato ilícito e, em razão delas, as autoras teriam sofrido danos morais; c) se há excludente de ilicitude na conduta da requeridas, em razão da pandemia de COVID-19. 2.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tendo em vista a relação de consumo apresentada, determino a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inciso VIII do CDC, somente quanto aos fatos controvertidos destacados no ponto 1.2, alíneas "a", "b" e "c".
Quanto aos fatos controvertidos relacionados no item 1.2, "d", "e", "f", "g" e "h", ficará o ônus da prova a cargo da parte autora, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. 3.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
OFERTO um prazo comum de 05 (cinco) dias para que as partes ESPECIFIQUEM, de forma fundamentada, quais provas que pretendem produzir para cada ponto controvertido e dentro dos limites estabelecidos no item “2” da presente decisão.
As diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 370 do CPC.
Ficam as partes desde já orientadas que, acaso peçam julgamento antecipado da lide, deverão fundamentar o pedido e estabelecê-lo nos parâmetros da presente decisão.
Ficam as partes advertidas que, na hipótese de pedido de produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, informar o desejo de trazer as testemunhas à futura audiência designada, independente de intimação, na forma estabelecida no parágrafo 2º do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Ficam também advertidas que, o pedido de juntada de documentos, somente será permitido e avaliado pelos parâmetros estabelecidos no artigo 435 do Código de Processo Civil.
Ficam outrossim advertidas que, acaso peçam prova pericial, deverão informar sobre qual questão fática recairá a prova técnica bem como diga em que consistirá a perícia e informe a profissão mais abalizada para realização do ato.
Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos para decisão acerca do pedido de provas ou julgamento antecipado da lide.
Belém, 29 de novembro de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
01/12/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2021 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2021.
-
15/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 13 de outubro de 2021.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
13/10/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2021.
-
29/09/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS Nos termos do §3º do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (art. 290 CPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB).
Belém, 27 de setembro de 2021.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
27/09/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 06:55
Decorrido prazo de DANIEL GOMES DE LIMA, CRM PA 6808 em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 06:55
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2021 00:23
Decorrido prazo de EDILENE SILVA DA COSTA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:23
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA COSTA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:23
Decorrido prazo de ELANE SILVA COSTA em 15/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2021 08:04
Juntada de identificação de ar
-
13/09/2021 08:04
Juntada de identificação de ar
-
13/09/2021 08:04
Juntada de identificação de ar
-
26/08/2021 09:16
Juntada de Informações
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0829991-59.2021.8.14.0301 Autores: ELIANE SILVA DA COSTA e outros (2) Requerida: DIAGNOSIS CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA Endereço: Travessa Humaitá, 1598, Hospital Saúde da Mulher - HSM, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-148 Requerida: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, Sem número, Entre R.
Municipalidade e Gaspar Viana, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Requerido: DANIEL GOMES DE LIMA, CRM PA 6808 Endereço: Travessa Humaitá, 1598, HSM - Hospital Saúde da Mulher, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-148 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO (DIAGNÓSTICO) ajuizada por ELIANE SILVA DA COSTA, ELANE SILVA DA COSTA e EDILENE SILVA DA COSTA em face de DIAGNÓSIS CENTRO DE DIAGNÓSTICOS LTDA., UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e DANIEL GOMES DE LIMA, Considerando as medidas de prevenção à COVID-19, deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no art.334 do CPC, ressalvando que, posteriormente, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITEM-SE os requeridos, intimando-os para que, no prazo de 15 dias, constituam advogado(a) ou defensor(a) público(a) e contestem a ação, sob pena de revelia (art.344, CPC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Certifique-se o que houver.
Após, conclusos.
O PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CÓPIA DE MANDADO E OFÍCIO.
CUMPRA-SE Belém, 16 de agosto de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
20/08/2021 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 13:24
Juntada de Carta
-
20/08/2021 13:23
Juntada de Carta
-
20/08/2021 13:21
Juntada de Carta
-
20/08/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 11:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
05/07/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 16:50
Decorrido prazo de EDILENE SILVA DA COSTA em 28/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 16:50
Decorrido prazo de ELIANE SILVA DA COSTA em 28/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 16:50
Decorrido prazo de ELANE SILVA COSTA em 28/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2021 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2021 20:38
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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