TJPA - 0800491-03.2021.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:20
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:06
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, fica INTIMADO (A) O RECORRIDO MUNICIPIO DE ITAITUBA e outros (26), na pessoa de seu advogado (a) para no prazo de 15 dias apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO.
Itaituba (PA), 10 de abril de 2025.
MARILEUCE CIRINO DE SOUSA FREITAS Diretor de Secretaria Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) OBSERVAÇÕES: O processos está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, por meio da Consulta Pública acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam, NOS TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:28
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2025 12:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/03/2025 01:00
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 10:30
Decorrido prazo de IRACY ESTEVES MEZZONATO em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 10:30
Decorrido prazo de RONDINELLE IDALECIO DOS SANTOS GALDINO em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 10:30
Decorrido prazo de JOHNNY SANTOS VILLAR em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 10:30
Decorrido prazo de SERGIO SALES MACHADO JUNIOR em 04/12/2024 23:59.
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30/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 17:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/04/2024 10:03
Conclusos para decisão
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25/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 06:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAITUBA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 23:47
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 06:35
Decorrido prazo de RONNY VONN CORREA DE FREITAS em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:35
Decorrido prazo de CONRADO WOLFRING em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:35
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARQUES CORDEIRO em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 18:06
Decorrido prazo de WESCLEY SILVA AGUIAR em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:11
Decorrido prazo de AMILTON TEIXEIRA PINHO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:11
Decorrido prazo de SOLANGE MOREIRA DE AGUIAR em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:11
Decorrido prazo de Valmir Climaco de Aguiar em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:11
Decorrido prazo de NICODEMOS ALVES DE AGUIAR em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:10
Decorrido prazo de EMANOEL DO LIVRAMENTO PIRES JÚNIOR em 09/04/2024 23:59.
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07/04/2024 15:15
Decorrido prazo de MARIA DE ALMEIDA SILVA em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 15:11
Decorrido prazo de ORISMAR PEREIRA GOMES em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:48
Decorrido prazo de ODINEA SERRAO PERES em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:48
Decorrido prazo de DIRCEU BIOLCHI em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:48
Decorrido prazo de BRUNO ROLIM DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:48
Decorrido prazo de DIEGO JOSÉ MOTA FREITAS em 02/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:10
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:10
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO DE BARROS JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:10
Decorrido prazo de RANGEL CRUZ MORAES em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:22
Decorrido prazo de ETEVALDO PEREIRA LIMA em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA FARIAS em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:22
Decorrido prazo de IAMAX PRADO CUSTODIO em 03/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:22
Decorrido prazo de THIAGO MACIEL NEVES em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 02:53
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE ITAITUBA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAITUBA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 02:46
Decorrido prazo de MARCOS VICENTE YANES em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 02:46
Decorrido prazo de SUELI FREITAS DE AGUIAR em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 02:45
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVA SANTOS em 27/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 12:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/03/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 12:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/03/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 12:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/03/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 15:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/03/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 15:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/03/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 15:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/03/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 12:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/03/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/03/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/03/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/03/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/03/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 12:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/03/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 18:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/03/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 07:26
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO DE BARROS JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 07:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 07:15
Decorrido prazo de JOHNNY SANTOS VILLAR em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:09
Decorrido prazo de MARCOS VICENTE YANES em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:09
Decorrido prazo de RONNY VONN CORREA DE FREITAS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:09
Decorrido prazo de ETEVALDO PEREIRA LIMA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:09
Decorrido prazo de SOLANGE MOREIRA DE AGUIAR em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:09
Decorrido prazo de IAMAX PRADO CUSTODIO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:09
Decorrido prazo de AMILTON TEIXEIRA PINHO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:09
Decorrido prazo de IRACY ESTEVES MEZZONATO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:09
Decorrido prazo de Valmir Climaco de Aguiar em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:09
Decorrido prazo de NICODEMOS ALVES DE AGUIAR em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:09
Decorrido prazo de CONRADO WOLFRING em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:09
Decorrido prazo de SUELI FREITAS DE AGUIAR em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:09
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA FARIAS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:04
Decorrido prazo de RONDINELLE IDALECIO DOS SANTOS GALDINO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:04
Decorrido prazo de SERGIO SALES MACHADO JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:32
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARQUES CORDEIRO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:31
Decorrido prazo de EMANOEL DO LIVRAMENTO PIRES JÚNIOR em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:31
Decorrido prazo de BRUNO ROLIM DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:31
Decorrido prazo de WESCLEY SILVA AGUIAR em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:31
Decorrido prazo de MARIA DE ALMEIDA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:31
Decorrido prazo de RANGEL CRUZ MORAES em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:31
Decorrido prazo de THIAGO MACIEL NEVES em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:31
Decorrido prazo de ODINEA SERRAO PERES em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:31
Decorrido prazo de ORISMAR PEREIRA GOMES em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:31
Decorrido prazo de DIEGO JOSÉ MOTA FREITAS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:31
Decorrido prazo de DIRCEU BIOLCHI em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:31
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DE SOUSA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 09:31
Decorrido prazo de ISRAEL DA SILVA SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:19
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:05
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:05
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:05
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:05
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:05
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:05
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:05
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:05
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 02:05
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba PROCESSO: 0800491-03.2021.8.14.0024 Nome: SERGIO SALES MACHADO JUNIOR Endereço: Rua Catulo Breviglieri, 92, ap 302, Santa Catarina, JUIZ DE FORA - MG - CEP: 36036-110 Nome: JOHNNY SANTOS VILLAR Endereço: RENATO DIAS, 650, AP 201, B PASTOR, JUIZ DE FORA - MG - CEP: 36021-610 Nome: RONDINELLE IDALECIO DOS SANTOS GALDINO Endereço: Rua José Lourenço Kelmer, 393, bloco 24 apto. 304, São Pedro, JUIZ DE FORA - MG - CEP: 36036-330 Nome: IRACY ESTEVES MEZZONATO Endereço: Ladeira Alexandre Leonel, 1050, apto 204, São Mateus, JUIZ DE FORA - MG - CEP: 36033-240 Nome: MUNICIPIO DE ITAITUBA Endereço: desconhecido Nome: CAMARA MUNICIPAL DE ITAITUBA Endereço: desconhecido Nome: Valmir Climaco de Aguiar Endereço: Avenida Doutor Hugo de Mendonça, sn, PREFEITURA, Aeroporto Velho, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-000 Nome: NICODEMOS ALVES DE AGUIAR Endereço: Avenida Doutor Hugo de Mendonça, sn, PREFEITURA, Aeroporto Velho, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-000 Nome: DIRCEU BIOLCHI Endereço: avenida getúlio vargas, 419, câmara municipal, centro, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 Nome: WESCLEY SILVA AGUIAR Endereço: avenida getulio vargas, 419, câmara, centro, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 Nome: ANTONIA PEREIRA FARIAS Endereço: avenida getúlio vargas, 419, câmara, centro, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 Nome: ORISMAR PEREIRA GOMES Endereço: avenida getulio vargas, 419, camara, centro, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 Nome: MARIA DE ALMEIDA SILVA Endereço: avenida getúlio vargas, 419, camara, centro, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 Nome: ETEVALDO PEREIRA LIMA Endereço: avenida getúlio vargas, 419, camara, centro, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 Nome: IAMAX PRADO CUSTODIO Endereço: avenida getúlio vargas, 419, camara, centro, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 Nome: RANGEL CRUZ MORAES Endereço: avenida getúlio vargas, 419, camara, centro, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 Nome: ODINEA SERRAO PERES Endereço: avenida getúlio vargas, 419, camara, centro, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 Nome: LUIZ FELIPE MARQUES CORDEIRO Endereço: avenida getúlio vargas, 419, camara, centro, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 Nome: MANOEL RODRIGUES DE SOUSA Endereço: avenida getúlio vargas, 419, camara, centro, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 Nome: CONRADO WOLFRING Endereço: avenida getúlio vargas, 419, camara, centro, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 Nome: RONNY VONN CORREA DE FREITAS Endereço: avenida getúlio vargas, 419, camara, centro, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 Nome: JOAO RAIMUNDO DE BARROS JUNIOR Endereço: avenida getúlio vargas, 419, camara, centro, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 Nome: THIAGO MACIEL NEVES Endereço: avenida getúlio vargas, 419, camara, centro, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-000 Nome: ISRAEL DA SILVA SANTOS Endereço: Avenida Doutor Hugo de Mendonça, sn, prefeitura, Aeroporto Velho, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-000 Nome: DIEGO JOSÉ MOTA FREITAS Endereço: Rodovia Transamazônica, sn, secretaria de administração, bela vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-010 Nome: AMILTON TEIXEIRA PINHO Endereço: Travessa Quinze de Agosto, 169, Secretaria de Educação, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-610 Nome: SOLANGE MOREIRA DE AGUIAR Endereço: Av.
Transamazônica, esquina com a Tv Lauro Sodré, sn, Secretaria de Assistência Social, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-190 Nome: SUELI FREITAS DE AGUIAR Endereço: Rodovia Transamazônica, Prédio do Ginásio Municipa, sn, secretaria de cultura, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-190 Nome: BRUNO ROLIM DA SILVA Endereço: Avenida Belém, 47, secretaria de meio ambiente e mineração, Centro, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-090 Nome: EMANOEL DO LIVRAMENTO PIRES JÚNIOR Endereço: Avenida Marechal Rondon, Prédio da CEPLAC, sn, Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Boa Esperança, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-010 Nome: MARCOS VICENTE YANES Endereço: 13ª Rua, sn, Secretaria de Tributos e Arrecadação, Bela Vista, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-190 ID: DECISÃO Trata-se de AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, partes devidamente qualificadas.
Em sede de informações o municipio informou que a lei fora revogada.
Posteriormente, a parte autora informou que não se poderia revogar lei por decreto.
O Ministério Público emitiu parecer favorável ao pleito autoral.
Os requerentes reiteram a necessidade de análise do pedido de tutela de urgência.
Passo a decidir.
Segundo o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (...)".
Nesse contexto, vale mencionar que o art. 4º da Lei nº 4.717/65 contém um rol meramente exemplificativo de atos lesivos ao patrimônio público, e, além disso, o art. 2º da mesma legislação prevê que também se configuram como atos lesivos aqueles que contêm vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência de motivos, ou desvio de finalidade, ou aqueles que tenham sido praticados por autoridade incompetente.
Ainda sobre os "atos lesivos ao patrimônio público" passíveis de impugnação por meio de ação popular, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de que eles não podem ser leis ou atos normativos em tese (normas gerais e abstratas, inaptas, portanto, a lesar direitos), e sim leis de efeitos concretos (aquelas que já trazem em si o resultado específico pretendido, e que, por isso, se equiparam a atos administrativos).
No caso em análise, verifica-se num juízo preliminar não exauriente, que por meio da demanda de origem os autores (ora recorridos), em seu pedido principal, impugnaram e postularam o afastamento de uma lei em tese, qual seja, a Lei 3.519, de 07 de dezembro de 2020, e a Resolução 19/2020, de 03 de novembro de 2020.
Dessa forma, entendo que, no presente caso, os autores da ação popular pretenderam utilizá-la como sucedâneo da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A jurisprudência pátria tem se posicionado nesse mesmo sentido, inclusive em casos similares ao presente, que também versam sobre leis municipais atinentes ao reajuste de subsídios de agentes políticos.
Vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POPULAR QUE OBJETIVA O AFASTAMENTO DOS EFEITOS DE LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO POPULAR CONTRA LEI EM TESE – EFEITO TRANSLATIVO - EXTINÇÃO DA DEMANDA DE ORIGEM. 1. É incabível o ajuizamento de ação popular contra lei em tese, motivo pelo qual se impõe a extinção da demanda de origem por inadequação da via eleita, mediante a aplicação do efeito translativo em sede de agravo de instrumento. (TJ-MG - AI: 10000180847725001 MG) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO POPULAR.
AUMENTO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ALVORADA.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
IMPUGNAÇÃO À NORMA EM TESE.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
A alegação de que o encaminhamento e aprovação dos projetos de lei que majoraram os subsídios dos agentes políticos da Cidade de Alvorada, tornando-os leis formalmente concretizadas dentro do ordenamento jurídico (Leis nº 3.023/16 e 3.024/16), teriam se consubstanciado, em verdade, em uma imoralidade, principalmente em vista do atual estágio de contenção de despesas da máquina pública, tem a ver com o eventual ferimento do princípio da moralidade pública exposto na Carta Magna, em seu artigo 37.
Assim sendo, somente caberia o manejo da Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Órgão Especial desta Corte.
Descabe ação popular para questionar norma em tese, uma vez que não é sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade.
PRELIMINAR RECURSAL ACOLHIDA.
AÇÃO EXTINTA, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO". (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*40-50, SegundaCâmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, j. em12/01/2017).
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO POPULAR.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 793/2017.CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.
Hipótese em que o autor popular não apresentou uma relação jurídica concreta e específica, mas requer o reconhecimento da inconstitucionalidade/ilegalidade da Medida Provisória nº 793/2017, in abstrato. 2.
O controle difuso de constitucionalidade somente é possível na via incidental, isto é, quando a declaração de inconstitucionalidade for pressuposto para a resolução de determinado caso concreto, em que tenha havido impugnação de ato que tenha efetivamente repercutido na esfera jurídica da parte interessada. 3.
A ação popular não constitui o meio processual adequado em face de ato normativo geral e abstrato, nem contra lei em tese, haja vista os efeitos transcendentais de sua decisão.
Para essas hipóteses, cabível será, em tese, a ação direta de inconstitucionalidade. 4.
Remessa necessária a que se nega provimento". (TRF-4 5010965-53.2017.4.04.7001, 3ª Turma, Rel.
Rogério Favreto, juntado aos autos em 20/06/2018) Noutro diapasão, não vislumbro no caso em tela o periculum in mora, tendo em vista que a lei é de 2020 e estamos no ano de 2024, ou seja, quase 4 anos depois da edição dessas leis.
Dessa forma e por esses motivos, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR de tutela de urgência em ação popular.
Siga o procedimento da ação popular, oportunizando ao município realizar a contestação, nos termos do art. 7, IV, da Lei da Ação Popular.
Após, venha o processo concluso para deliberação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Itaituba-PA, 11 de janeiro de 2024.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito -
06/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAITUBA em 05/05/2023 23:59.
-
03/07/2023 04:14
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE ITAITUBA em 05/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 07:02
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE ITAITUBA em 22/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 18:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2022 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 23:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 35188-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800491-03.2021.8.14.0024.
DESPACHO 01.
INTIME(M)-SE o(a)(s) requerente(s) pessoalmente (se não possuir(em) causídico(s) constituído(s) e/ou for(em) assistido(s) pela Defensoria Pública) ou através do seu patrono apenas pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) para se manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 219, do Código de Processo Civil – CPC) se, ainda, possui(em) interesse no prosseguimento deste feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito (artigo 485, §1º, do CPC); 02.
Após, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS imediatamente para apreciação do magistrado. 03.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Itaituba (PA), 27 de julho de 2021.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
12/08/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAITUBA em 27/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 18:36
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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