TJPA - 0802327-32.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
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01/08/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:25
Juntada de intimação de pauta
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27/05/2022 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/05/2022 12:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/05/2022 16:25
Conclusos para decisão
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24/05/2022 16:22
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2022 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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12/04/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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09/04/2022 04:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/04/2022 23:59.
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01/04/2022 17:07
Juntada de Petição de apelação
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23/03/2022 02:36
Publicado Sentença em 23/03/2022.
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23/03/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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21/03/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 16:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/01/2022 23:11
Conclusos para julgamento
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31/01/2022 23:10
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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31/01/2022 23:09
Juntada de Outros documentos
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27/01/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
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12/01/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/01/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/01/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2021 01:20
Decorrido prazo de BONFIM SANTOS MATOS em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/11/2021 23:59.
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18/10/2021 00:06
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 00:06
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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16/10/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Conciliatória para o dia 27/01/2022 09:30 (data/hora).
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Destarte, o link de acesso à audiência virtual será enviado aos contatos de e-mail a serem informados nos autos.
As partes deverão apontar seus e-mail até 5 (cinco) dias antes data da audiência, sob pena de tão somente serem considerados os endereços eletrônicos já indicados.
Advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Por fim, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia, 14 de outubro de 2021.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
14/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 09:40
Audiência Conciliação redesignada para 27/01/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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05/10/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 05:11
Decorrido prazo de BONFIM SANTOS MATOS em 29/09/2021 23:59.
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29/09/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/09/2021 23:59.
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23/09/2021 14:06
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 09/11/2022 10:20 (data/hora).
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Destarte, o link de acesso à audiência virtual será enviado aos contatos de e-mail a serem informados nos autos.
As partes deverão apontar seus e-mail até 2 dias antes data da audiência, sob pena de tão somente serem considerados os endereços eletrônicos já indicados.
Advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Por fim, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes e testemunhas, um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia, 13 de setembro de 2021.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
13/09/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 13:35
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 13:34
Audiência Una designada para 09/11/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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27/08/2021 01:01
Decorrido prazo de BONFIM SANTOS MATOS em 26/08/2021 23:59.
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12/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 082327-32.2021.8.14.0017 Requerente: BONFIM SANTOS MATOS Requerido: BANCO PAN S.A., pessoa jurídica de direito privado, situada na Av.
Paulista, nº. 1374, 16º andar, Bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo - SP, CEP 01310-100.
DECISÃO – VALE COMO MANDADO Vistos, etc.
Recebo a inicial eis que presentes os requisitos do art. 14 da Lei 9099/95.
Não incidem custas processuais nesta instância (art. 54 da Lei 9099/95), logo, deixo para analisar os benefícios da justiça gratuita em caso de eventual recurso, por inadequação do pleito nesta fase processual em que se encontra o processo.
Passo a perquirir acerca do pedido de inversão do ônus da prova.
Seguindo orientação do Superior Tribunal Justiça, sedimentada no sentido de ser a referida inversão uma regra de procedimento, inverto o ônus da prova, por considerar, pelos documentos acostados aos autos, a verossimilhança das alegações de direito e de fato pleiteadas pela requerente, bem como por considerá-la hipossuficiente ante o requerido, tendo este último melhores condições técnicas, jurídicas e econômicas de se desincumbir do ônus probante, nos termos do que dispõe o art. 6º, VIII da Lei nº 8.078/90.
Em face do exposto, autorizo a Secretaria deste Juízo a designar uma audiência UNA (Conciliação, instrução e julgamento), devendo o processo ser incluso na pauta de audiências.
Advirta-se que o não comparecimento, do autor e do réu, implica na extinção sem resolução de mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (arts. 18, §1º e 20, ambos da Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23, da Lei 9.099/95), respectivamente.
Intime-se o Reclamante, através de seu advogado.
Cite-se e intime-se o Reclamado, por carta com Aviso de Recebimento.
Conceição do Araguaia-PA, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
11/08/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2021 12:59
Conclusos para decisão
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26/07/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2021 21:54
Conclusos para decisão
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15/07/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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