TJPA - 0809308-89.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 11:19
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 10:48
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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25/11/2022 04:58
Decorrido prazo de DENIS TAVARES DE SOUZA CARVALHO em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 04:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 04:58
Decorrido prazo de SAMUEL SANTOS DE SOUZA em 24/11/2022 23:59.
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11/11/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 01:00
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) instaurado para apurar a suposta prática da contravenção tipificada no artigo 42, III, da LCP, supostamente perpetrado pelo nacional SAMUEL SANTOS DE SOUZA.
No presente caso, a ação penal relativa ao crime em comento é de natureza pública, sendo, portanto, o Ministério Público, o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio.
Em audiência – ID 78192893, o Ministério Público requereu o arquivamento do presente TCO, em virtude da ausência de justa causa para a ação penal.
Destarte, uma vez entendendo, o titular da ação penal, ser caso de arquivamento dos autos, não pode o Magistrado imiscuir-se em seu juízo valorativo, sob pena de infringir o sistema acusatório constitucionalmente configurado, de modo que imperioso é o acatamento do pleito.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o arquivamento do presente feito, conforme inteligência do artigo 395, III do Código de Processo Penal.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se.
Intime-se.
Belém, 26 de outubro de 2022.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
03/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/10/2022 10:56
Decorrido prazo de DENIS TAVARES DE SOUZA CARVALHO em 25/10/2022 23:59.
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27/10/2022 10:56
Decorrido prazo de SAMUEL SANTOS DE SOUZA em 25/10/2022 23:59.
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07/10/2022 12:37
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2022 13:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/09/2022 10:06
Audiência Preliminar realizada para 20/09/2022 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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28/05/2022 01:22
Decorrido prazo de DENIS TAVARES DE SOUZA CARVALHO em 27/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:21
Decorrido prazo de SAMUEL SANTOS DE SOUZA em 26/05/2022 23:59.
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07/05/2022 06:31
Juntada de identificação de ar
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02/05/2022 06:29
Juntada de identificação de ar
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13/04/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 04:11
Decorrido prazo de DENIS TAVARES DE SOUZA CARVALHO em 13/12/2021 23:59.
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26/11/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 08:20
Audiência Preliminar designada para 20/09/2022 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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25/11/2021 00:08
Publicado Despacho em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo: 0809308-89.2021.8.14.0401 Despacho: Designo o dia 20/09/2022, às 09h30 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, devendo ser informado à autora do fato que deverá comparecer à referida audiência com comprovante de residência e documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95, caso tenha condições de contratá-lo.
Conste no documento dirigido à vítima que, em caso de ação penal privada, deve observar o prazo decadencial de seis meses a contar do dia em que veio a saber quem é o autor do fato, para o oferecimento de queixa-crime.
Cumpra-se.
Belém/PA, 19/11/2021 GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
23/11/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 12:59
Conclusos para despacho
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07/10/2021 12:59
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 09:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/09/2021 00:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DE REPRESSÃO A CRIMES CONTRA A FAUNA E A FLORA - DEMA em 14/09/2021 23:59.
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12/08/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Despacho: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Belém/PA, 14/7/2021 GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
11/08/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 13:44
Conclusos para despacho
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09/07/2021 13:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2021 11:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/07/2021 11:46
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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08/07/2021 10:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/07/2021 18:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/07/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 11:42
Declarada incompetência
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06/07/2021 01:25
Conclusos para decisão
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05/07/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2021 23:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2021 10:26
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/06/2021 10:09
Declarada incompetência
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22/06/2021 20:14
Conclusos para decisão
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22/06/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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