TJPA - 0800368-65.2021.8.14.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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27/03/2024 16:24
Baixa Definitiva
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16/03/2024 00:10
Decorrido prazo de JONATAS DOS SANTOS CALDEIRA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:10
Decorrido prazo de LEANDRA BEATRIZ CALDEIRA TOSCANO em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:20
Publicado Ementa em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ART. 121, §2º, IV DO CP.
RECURSOS DAS DEFESAS.
PEDIDOS DE IMPRONÚNCIAS E ABSOLVIÇÕES.
NÃO ACOLHIMENTO.
EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS.
LAUDO PERICIAL CORROBORADO PELA PROVA ORAL COLHIDA EM JUÍZO.
RECURSOS IMPROVIDOS.
UNÂNIME.
I- Não merecem guarida os pedidos de impronúncia, nem mesmo o de desclassificação dos delitos, uma vez que consta do caderno processual prova de materialidade e indícios da autoria delitiva imputada aos recorrentes, havendo suporte probatório suficiente para manter a decisão impugnada.
II- A decisão de pronúncia deve ser mantida em todos os seus termos, de modo que os recorrentes sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri, juiz natural da causa, onde as teses que procuram sustentar serão levadas à apreciação de seus membros.
Recursos conhecidos e improvidos.
Precedentes.
Decisão unânime.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, na conformidade do voto do relator.
Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes Relator -
27/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:57
Conhecido o recurso de JONATAS DOS SANTOS CALDEIRA - CPF: *62.***.*36-03 (RECORRENTE) e LEANDRA BEATRIZ CALDEIRA TOSCANO (RECORRENTE) e não-provido
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26/02/2024 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/01/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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31/01/2024 00:02
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador Rômulo Nunes RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) 0800368-65.2021.8.14.0004 Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o julgamento do presente recurso, realizado na 40ª Sessão Ordinária Plenário Virtual 2023, no dia 11/12/2023, em razão de erro material ao alimentar o sistema com decisão referente a processo diverso.
Em consequência, determino o desentranhamento dos documentos de ID nº 17163363, 17505617, 17163355, 17163359 e 17163361.
Por fim, corrigido o equívoco, submeta-se o RESE a novo julgamento.
Belém, 18 de janeiro de 2024.
Des.
Rômulo Nunes Relator -
29/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 08:39
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:38
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 08:37
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 08:37
Desentranhado o documento
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29/01/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:09
Conclusos ao relator
-
18/01/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 09:43
Conhecido o recurso de JONATAS DOS SANTOS CALDEIRA - CPF: *62.***.*36-03 (RECORRENTE) e LEANDRA BEATRIZ CALDEIRA TOSCANO (RECORRENTE) e não-provido
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18/12/2023 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/07/2023 12:02
Conclusos para julgamento
-
16/07/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:27
Juntada de petição
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06/07/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
06/07/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 13:13
Juntada de Petição de parecer
-
29/11/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/09/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 14:48
Conclusos ao relator
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12/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:58
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2022 00:24
Decorrido prazo de JONATAS DOS SANTOS CALDEIRA em 03/08/2022 23:59.
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26/07/2022 00:03
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:30
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 08:25
Juntada de Petição de parecer
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02/02/2022 14:05
Juntada de Ofício
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01/02/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 14:54
Conclusos ao relator
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31/01/2022 14:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/01/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 11:45
Conclusos para decisão
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31/01/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 10:39
Conclusos para decisão
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19/01/2022 10:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/01/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 15:15
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2022 09:37
Recebidos os autos
-
17/01/2022 09:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800368-65.2021.8.14.0004 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: RODOVIA ALMEIRIM PANAICA, 668, CENTRO, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 RÉU: Nome: MATEUS LOPES SANTOS Endereço: TRAVESSA 1º DE MAIO, 86, BURITIZAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: MARCLEY CAMPOS DOS SANTOS Endereço: TRAVESSA JOSE ALFAIA ROCHA, S/N, BURITIZAL, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Nome: JONATAS DOS SANTOS CALDEIRA Endereço: RUA RAIMUNDO DE JESUS DA SILVA, S/N, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL - RÉU PRESO, CENTRO, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 Nome: LEANDRA BEATRIZ CALDEIRA TOSCANO Endereço: Travessa Municipalista, 360, Novo Buritizal, MACAPá - AP - CEP: 68904-287 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 15 dias) DENUNCIADO: MATEUS LOPES SANTOS O Excelentíssimo Senhor Doutor ANDRÉ SOUZA DOS ANJOS, MM.
Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca Almeirim/ PA, no uso de suas atribuições legais, etc...
FAZ SABER os que lerem este ou dele tomarem conhecimento, que foi denunciado pelo Ministério Público do Estado o DENUNCIADO: MATEUS LOPES SANTOS, conhecido como “camarão”, filho de Gracidalva Nazaré Lopes e Benedito do Carmo Santos, nascido em 25/01/2000, nos autos do processo de nº. 0800368-65.2021.8.14.0004 (ART. 121, §2º, IV CP), e como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, pois se encontra em LOCAL INCERTO e NÃO SABIDO, expediu-se o presente EDITAL para CITÁ-LO das acusações impostas pela Justiça Pública, ficando desde já ciente de que poderá apresentar resposta escrita à acusação/defesa prévia, por intermédio de defensor constituído, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa; oferecer documentos e justificações; especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme artigo 396-A do CP.
Fica advertido que se não comparecer ao processo, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo-se determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes sem sua presença e, se for o caso, decretada sua prisão preventiva, ficando sujeito ao art. 366 do CPP.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Almeirim, estado do Pará, em 11 de agosto de 2021.
Eu, ……………, (Letícia Marques Souza), Analista Judiciária, digitei, assino e subscrevo, conforme Provimentos n. 006/2006 – CJRMB e n. 006/2009 – CJCI.
Letícia Marques Souza Diretora de Secretaria (Provimentos nºs 006/2006 do CJRMB, 006/2009 do CJCI e 004 do CJRMB)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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