TJPA - 0845929-94.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
19/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0845929-94.2021.8.14.0301 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II REU: FABIO SANTOS COSTA Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
No presente caso, não se vislumbra a ocorrência de condenação em honorários sucumbenciais.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 14 de abril de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
14/04/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 12:36
Audiência Una cancelada para 26/05/2022 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:27
Homologada a Transação
-
14/04/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:02
Processo Reativado
-
06/04/2023 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 04:17
Decorrido prazo de FABIO SANTOS COSTA em 06/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 06/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 27/05/2022 23:59.
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30/05/2022 00:34
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
28/05/2022 08:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 16/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 08:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 10/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
27/05/2022 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 03/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 11:37
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:35
Homologada a Transação
-
26/05/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 06:10
Decorrido prazo de FABIO SANTOS COSTA em 12/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
-
16/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/05/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 06:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 05/05/2022 23:59.
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02/05/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 03:07
Publicado Certidão em 02/05/2022.
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01/05/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0845929-94.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: FABIO SANTOS COSTA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 6955, Quadra 11 Lote 17 Cid.
Jardim II, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 INTIMADO: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II CERTIDÃO/MANDADO De ordem da Mma.
Juíza de Direito Titular desta Vara, em razão de necessidade de readequação de pauta, certifico que a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), redesignada para o dia 26/05/2022 11:30 horas e ocorrerá em sala virtual pelo aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos e, no caso de parte sem advogado constituído, o link será enviado via e-mail fornecido pela parte na Secretaria desta Vara, conforme despacho judicial.
Belém, PA, 28 de abril de 2022.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
Obs: Ressalte-se que esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, A PARTE QUE NÃO POSSUIR ADVOGADO CONSTITUÍDO DEVE OBRIGATORIAMENTE FORNECER E-MAIL NESTA SECRETARIA para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência; Caso a parte não possua aparelho eletrônico (descritos acima) poderá se dirigir a esta Vara para participar virtualmente através de computador disponibilizado, chegando com 20 minutos de antecedência.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 - celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito. . -
28/04/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 14:05
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 14:03
Audiência Una redesignada para 26/05/2022 11:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/04/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 08:08
Decorrido prazo de FABIO SANTOS COSTA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 08:08
Juntada de identificação de ar
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24/03/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 15/03/2022 23:59.
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20/03/2022 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 10/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 04:15
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
04/03/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/ 5175 Email: [email protected] Processo nº 0845929-94.2021.8.14.0301 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II REU: FABIO SANTOS COSTA DESPACHO Verifico que a parte Reclamada não apresentou contestação, apesar de intimada para tanto.
Assim, tendo em vista que o despacho anterior visava tão somente a aplicação do princípio da celeridade processual, sem desvirtuar os procedimentos previstos pela Lei nº 9.099/95, esclareço que será realizada audiência, preferencialmente, de forma virtual, conforme novas diretrizes fornecidas pelo TJPA, diante da pandemia de COVID19.
As partes deverão ser intimadas para que indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
Caso uma das partes, que estejam desassistidas de advogado, não tenham acesso à equipamentos de informática, informo que poderão fazer uso dos computadores desta Vara, mediante comparecimento prévio de 20 (vinte minutos) antes da hora agendada para a realização da audiência.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails ou não, determino ao servidor responsável que designe a data da audiência no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJe constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 - celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico, o qual é inteira responsabilidade dos advogados atuantes - e pelo e-mail [email protected].
Determino à Secretaria que habilite a advogada ANDREZA MARIA MORAIS DE FARIAS FIGUEIREDO - OAB/PA 11.152, em favor da parte Autora, desabilitando o advogado cadastrado.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Belém, PA, 15 de fevereiro de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
26/02/2022 02:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2022 02:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 22:03
Conclusos para despacho
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29/11/2021 11:21
Expedição de Certidão.
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13/10/2021 08:52
Juntada de Petição de identificação de ar
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24/09/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 24/08/2021 23:59.
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17/08/2021 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II em 16/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0845929-94.2021.8.14.0301 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM II REU: FABIO SANTOS COSTA Nome: FABIO SANTOS COSTA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 6955, Quadra 11 Lote 17 Cid.
Jardim II, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO/MANDADO Não havendo prevenção de outro Juízo, visando dar maior celeridade aos processos, especialmente, por não terem ocorrido diversas audiências durante o período de suspensão do expediente presencial pelo TJPA, em face da pandemia de COVID19, além das precauções tomadas com a segunda onda de contaminação enfrentada no Estado e verificando-se que se trata de matéria de fato e de direito que demanda prova documental para a análise do direito buscado e, ainda, no sentido de viabilizar o julgamento da lide, sem que haja necessidade de realização de audiência, entendo ser mais producente que a parte Reclamada, caso tenha proposta de acordo, a formule, por escrito, no prazo de 15 (quinze dias), a qual será submetida a parte Autora, sem que isso signifique hipótese de prejulgamento da lide, mas visando apenas materializar os princípios que regem as ações que tramitam nos Juizados Especiais, principalmente, no que diz respeito a celeridade e economia processuais, devido também ao acúmulo de serviço.
Posto isto, determino que a Secretaria do Juizado providencie a intimação da parte Reclamada, para se manifestar, se tiver proposta de acordo que a formule, no prazo de 15 (quinze dias), contados da intimação deste e, que no mesmo prazo, apresente também sua defesa, informando se ainda tem outras provas a ser produzidas.
Em quaisquer dos casos, a parte Autora deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze dias), sobre a proposta de acordo, caso seja feita, e/ou sobre a defesa, declarando, expressamente, se ainda tem outras provas a produzir, e se estas precisam da realização da audiência, especificando-as, no sentido de possibilitar eventual julgamento antecipado da lide, sem que haja necessidade da realização da audiência remota ou presencial.
Caso as partes informem interesse relevante na realização do ato de audiência, por exemplo a necessidade de oitiva de testemunhas, esclareço que esta será realizada, preferencialmente, de forma virtual, conforme diretrizes fornecidas pelo TJPA.
Assim, as partes devem ser intimadas para que indiquem, no mesmo prazo concedido acima, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais se realizarão audiências na forma presencial.
A indicação de e mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails, determino ao servidor responsável que designe a data da audiência no TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJe constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Não havendo indicação do e-mail no prazo, nem contestação; proposta de acordo ou manifestação à contestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175 e pelo e-mail [email protected].
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, 11 de agosto de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
12/08/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 10:14
Audiência Una designada para 03/05/2022 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
11/08/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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