TJPA - 0800112-07.2021.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 09:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 16:56
Determinado o arquivamento
-
18/01/2024 12:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 15:45
Decorrido prazo de TALYTA MYRELLY RAMOS DA SILVA HOLANDA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 15:12
Decorrido prazo de TALYTA MYRELLY RAMOS DA SILVA HOLANDA em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2022 06:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 05/05/2022 23:59.
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02/05/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 08:21
Juntada de Ofício
-
26/01/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 03:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 24/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 13:31
Conclusos para despacho
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23/01/2022 04:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 21/01/2022 23:59.
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08/10/2021 04:06
Decorrido prazo de TALYTA MYRELLY RAMOS DA SILVA HOLANDA em 07/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 03:46
Decorrido prazo de TALYTA MYRELLY RAMOS DA SILVA HOLANDA em 06/10/2021 23:59.
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30/09/2021 13:07
Transitado em Julgado em 25/06/2021
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24/09/2021 03:19
Publicado Decisão em 16/09/2021.
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24/09/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU DECISÃO Determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor a ser paga pela Fazenda Pública, no prazo máximo de 2 (dois) meses contados da data da entrega da requisição nas mãos da pessoa de quem o ente público foi citado no processo, nos termos do artigo 535, § 3º, II do NCPC, sob pena de sequestro do valor do débito exequendo, com fulcro no artigo 13, § 1º da Lei 12153/2009.
Atente-se a Secretaria Judicial para o disposto nas Resoluções n. 07/2005 do Tribunal de Justiça do Pará e n. 115/2010 do CNJ, no tocante aos requisitos da RPV.
Transcorrido o prazo com ou sem o pagamento da RPV, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Dom Eliseu (PA), 14 de setembro de 2021.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito - respondendo -
14/09/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2021 12:01
Conclusos para decisão
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11/09/2021 10:54
Juntada de Informações
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23/08/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU DECISÃO Considerando que a atora não aceitou a proposta de acordo, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC.
Não se aplica à Fazenda Pública a multa prevista no §1º, do art. 523, do CPC.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado/comunicação/ofício.
Decisão publicada no DJE.
Dom Eliseu / PA, 10 de agosto de 2021 Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
10/08/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2021 15:19
Conclusos para decisão
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10/08/2021 15:19
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2021 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2021 18:35
Decorrido prazo de TALYTA MYRELLY RAMOS DA SILVA HOLANDA em 28/06/2021 23:59.
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26/06/2021 01:33
Decorrido prazo de TALYTA MYRELLY RAMOS DA SILVA HOLANDA em 25/06/2021 23:59.
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26/06/2021 01:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 25/06/2021 23:59.
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02/06/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 08:47
Julgado procedente o pedido
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02/06/2021 07:52
Conclusos para julgamento
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02/06/2021 07:52
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2021 01:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 10/05/2021 23:59.
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08/05/2021 02:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARA em 07/05/2021 23:59.
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06/05/2021 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2021 02:01
Decorrido prazo de TALYTA MYRELLY RAMOS DA SILVA HOLANDA em 16/04/2021 23:59.
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17/04/2021 04:01
Decorrido prazo de TALYTA MYRELLY RAMOS DA SILVA HOLANDA em 16/04/2021 23:59.
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23/03/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2021 17:53
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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