TJPA - 0845051-72.2021.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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12/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 18:28
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:31
Decorrido prazo de DALTON DE CARVALHO NETO em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 10:31
Decorrido prazo de DALTON DE CARVALHO NETO em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:44
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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27/06/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845051-72.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA EXECUTADO: DALTON DE CARVALHO NETO DESPACHO Manifeste-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pugnar o que entender de direito.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Lailce Ana Marron Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível da Capital -
29/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/11/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 05:16
Decorrido prazo de DALTON DE CARVALHO NETO em 27/10/2023 23:59.
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29/10/2023 05:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DALTON DE CARVALHO NETO em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DALTON DE CARVALHO NETO em 19/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0845051-72.2021.8.14.0301 Vistos, etc.
Suspendo a presente ação nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, período em que o prazo prescricional ficará suspenso (§1º, do art. 921); Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que a parte autora se manifeste quanto à localização do executado, os autos deverão ser arquivados (§2º, do art. 921 do CPC); A partir do arquivamento começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, que no caso é de 05 (cinco) anos (art. 206, §5º, I do CC e §4º do art. 921 do CPC); Vencido o prazo da prescrição intercorrente (cinco anos), intimem-se as partes para que se manifestem em 15 dias, após retornem os autos conclusos nos termos do §5º do art. 921 do CPC.
Belém, 19 de setembro de 2023 -
21/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/09/2023 12:48
Conclusos para decisão
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19/09/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2023 17:32
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 09:19
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 10:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 16/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 08/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0845051-72.2021.8.14.0301 ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Manifeste-se a parte INTERESSADA no prazo de 5 (cinco) dias sobre o AR NEGATIVO juntado em ID 87268686, ficando desde já intimada para que, caso tenha interesse na renovação da diligência, atualize endereço e recolha as respectivas custas. (Prov.06/2006 da CJRMB).
De ordem, em 27 de fevereiro de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
27/02/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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25/02/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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01/02/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 04:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 29/09/2022 23:59.
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09/10/2022 00:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 21/09/2022 23:59.
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14/09/2022 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
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14/09/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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19/08/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 05:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 25/07/2022 23:59.
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23/07/2022 13:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 19/07/2022 23:59.
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22/07/2022 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2022.
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22/07/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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08/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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14/06/2022 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2021 01:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2021 02:20
Decorrido prazo de DALTON DE CARVALHO NETO em 19/10/2021 23:59.
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08/10/2021 04:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 04:03
Decorrido prazo de DALTON DE CARVALHO NETO em 07/10/2021 23:59.
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24/09/2021 00:34
Publicado Decisão em 16/09/2021.
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24/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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15/09/2021 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 14/09/2021 23:59.
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15/09/2021 00:00
Intimação
0845051-72.2021.8.14.0301 Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Av.
Nazaré, 630, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66035-170 Nome: DALTON DE CARVALHO NETO Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-030 Vistos, etc.
Nos termos dos arts. 829, 914 e 915 do CPC/15, cite-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução (principal, juros, custas, honorários advocatícios), ou para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução.
Não efetuado o pagamento, certifique-se e venham os autos conclusos.
Desde logo, arbitro honorários advocatícios no valor de 10% do valor da dívida, devendo ficar cientes os executados que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
A cópia desta decisão servirá como mandado.
Belém, 13 de setembro de 2021 assinado digitalmente -
14/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2021 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 02/09/2021 23:59.
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01/09/2021 08:16
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 08:15
Juntada de Certidão
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25/08/2021 12:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
11/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA De ordem, nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 10 de agosto de 2021.
SERVIDOR -
10/08/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 16:25
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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