TJPA - 0800408-23.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/11/2023 09:28
Decorrido prazo de RONAYRO CASTRO NEVES FERRO em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:59
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800408-23.2021.8.14.0109 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Roubo ] REQUERENTE: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: RONAYRO CASTRO NEVES FERRO Endereço: FLORIANO PEIXOTO, PARAENSE, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Vistos e analisados os autos.
Em ID Num. 92232032 - Pág. 1, foi juntado LAUDO MÉDICO (CID-F29), Anamnese (ID Num. 92232033 - Pág. 1 ao ID Num. 92232033 - Pág. 6), ficha de referência (ID Num. 92232035 - Pág. 1 ao ID Num. 92232035 - Pág. 2), receituário (ID Num. 92232037 - Pág. 1), receituário de controle especial (ID Num. 92232037 - Pág. 2) e relatório de atendimento psicopedagógico (ID Num. 92233738 - Pág. 1).
Pois bem, diante da dúvida acerca da integridade mental do acusado, DETERMINO A ABERTURA DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO, nos termos do artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal.
Suspendo o processo e nomeio a causídica ALANA ALDENIRA MENEDES CHAGAS - OAB/PA 26.373 como curadora do acusado, nos termos do § 2º do art. 149 do Código de Processo Penal.
Formulo desde já os seguintes quesitos: 1ª) por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o acusado ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento ? 2º) em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía o acusado, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento ? Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Extraiam-se cópias dos autos e desta decisão, devendo todas serem autuadas em APARTADO com a natureza de INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, de tudo lavrando-se certidão pormenorizada nestes autos principais. 2) Dê-se vista dos autos ao Ministério Público e, em seguida, à curadora do denunciado, para a elaboração de quesitos relacionados ao exame pericial, no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Após, OFICIE-SE ao Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (Castanhal/PA), solicitando data para a perícia, a ser realizada no prazo mais próximo possível, com a apresentação do laudo no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização. 4) Com a resposta do item 4, Intime-se a genitora do denunciado, por MANDADO, para apresentação do acusado na data marcada para a perícia. 5) Ciência ao Ministério Público. 6) Intimem-se.
Garrafão do Norte, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
31/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:25
Nomeado curador
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21/08/2023 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/05/2023 17:09
Decorrido prazo de MARIA ROZÂNGELA NASCIMENTO VASCONCELOS em 12/04/2023 23:59.
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16/05/2023 13:58
Conclusos para decisão
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16/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 21:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2023 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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28/04/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
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02/04/2023 23:47
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2023 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 09:41
Juntada de Ofício
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07/03/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2023 08:49
Juntada de Ofício
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06/03/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2023 02:44
Decorrido prazo de RONAYRO CASTRO NEVES FERRO em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 23:12
Publicado MANDADO em 10/02/2023.
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10/02/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/02/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800408-23.2021.8.14.0109 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) / [Roubo ] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ ACUSADO: RONAYRO CASTRO NEVES FERRO Endereço: RUA PADRE ANCHIETA, BAIRRO BELA VISTA, GARRAFÃO DO NORTE - PA, CASA DE MADEIRA, SEM PINTURA, COM CERCA BAIXA, EM FRENTE À RESIDÊNCIA DO SENHOR MAÇAL.
Telefone celular: (91) 98624-6289 OU 98475-8380.
DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO) Vistos os autos.
Designo audiência instrução e julgamento para o dia 03/05/2023 às 10h00min.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações (CPP, arts. 399 e 400): a) dar ciência ao Ministério Público; b) intime-se a (o) Advogada (o) nomeada (o); c) intimem-se as testemunhas de acusação (requisitando a apresentação, se necessário),se alguma testemunha residir em outra Comarca, expeça-se Carta Precatória para oitiva via Microsoft Teams; d) intime-se pessoalmente o denunciado.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte/PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE -
08/02/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/05/2023 10:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
08/02/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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26/12/2022 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 01:07
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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03/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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31/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 10:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 04:28
Decorrido prazo de RONAYRO CASTRO NEVES FERRO em 06/05/2022 23:59.
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08/05/2022 02:19
Decorrido prazo de RONAYRO CASTRO NEVES FERRO em 29/04/2022 23:59.
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19/04/2022 02:43
Publicado Decisão em 18/04/2022.
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19/04/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800408-23.2021.8.14.0109 DECISÃO Tendo em vista que não há representante da Defensoria Pública em atuação nesta Comarca, nomeio a (o) advogada (o) LUIZ TIAGO COELHO PONTES – OAB/PA nº 13.280 durante a fase de conhecimento bem como eventual fase recursal.
Diante da necessidade de nomear advogado para a defesa do acusado arbitro honorários advocatícios em R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor este que deverá ser suportado pelo Estado do Pará.
VALE A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO, devendo o (a) causídico (a) comprovar o cumprimento de seu mister por ocasião do ajuizamento da respectiva ação de execução.
Intime-se o(a) advogado(a) acima nomeado(a) para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias (artigos 396 e 406 do Código de Processo Penal).
Cumpra-se.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 007 -
13/04/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 05:23
Decorrido prazo de RONAYRO CASTRO NEVES FERRO em 07/02/2022 23:59.
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29/01/2022 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 12:51
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 12:43
Juntada de mandado
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17/12/2021 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 09:31
Juntada de Petição de parecer
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23/11/2021 11:53
Juntada de Petição de parecer
-
22/11/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2021 19:27
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2021 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 01:47
Decorrido prazo de RONAYRO CASTRO NEVES FERRO em 23/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/08/2021 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Garrafão do Norte PROCESSO: 0800408-23.2021.8.14.0109 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido Nome: RONAYRO CASTRO NEVES FERRO Endereço: FLORIANO PEIXOTO, PARAENSE, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 DECISÃO-MANDADO No caso, a denúncia preenche as formalidades do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Existe suspeita razoável e fundada quanto à correspondência entre os delitos imputados na denúncia e a conduta típica do agente retratada no Inquérito Policial.
Há, em outras palavras, correlação entre os fatos narrados na denúncia e os constantes da prova exibida, nesta fase.
Em assim sendo, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, por não se encontrarem presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP e por não se verificar a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, previstas no art. 397 do CPP.
Isto posto, cite-se o réu para responder por escrito a acusação, no prazo de dez dias (artigos 396 e 406 do CPP), informando ao referido que, em caso de ausência de manifestação no prazo legal, incumbirá à Defensoria Pública oferecê-la em até 10 (dez) dias, contados a partir da sua respectiva intimação, sendo-lhe concedida vista dos autos.
Cientifique-se o Ministério Público.
SERVE ESTA COMO MANDADO CITATÓRIO DO RÉU.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte 007 -
10/08/2021 16:24
Apensado ao processo 0003506-20.2019.8.14.0109
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10/08/2021 16:23
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 14:17
Recebida a denúncia contra RONAYRO CASTRO NEVES FERRO (REU) e MARIA ROZÂNGELA NASCIMENTO VASCONCELOS (VÍTIMA)
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02/08/2021 12:31
Conclusos para decisão
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02/08/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 12:10
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/07/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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